DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 11 III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, em Manaus, 13 de Fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212641#11#216231/> ANEXO I 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 27.812.3303.2556 A 3 1.501.170 3390 0011 573.622,73 3390 0001 573.622,73 Gestão dos Espaços Públicos Desportivos e de Lazer A 3 1.501.170 3390 0011 33,00 3390 0001 33,00 573.655,73 573.655,73 TOTAL (R$) Protocolo 212641 <#E.G.B#212641##216231><#E.G.B#212641#11#216231/><#E.G.B#212691#11#216281> PORTARIA Nº 058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 031/2005 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 031/2005. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212691#11#216281/> Protocolo 212691 <#E.G.B#212692#11#216282> PORTARIA Nº 057, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 026/2007/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 026/2007. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212692#11#216282/> Protocolo 212692 <#E.G.B#212695#11#216285> PORTARIA Nº 056, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 023/2007/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 023/2007. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025 JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212695#11#216285/> Protocolo 212695 <#E.G.B#212696#11#216286> PORTARIA Nº 055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº. 016/2007/SEJEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 016/2007. Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes das referidas portarias e da legislação em vigor. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar