DOEAM 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 11
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, em 
Manaus, 13 de Fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212641#11#216231/>
ANEXO I
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
27.812.3303.2556
A
3
1.501.170
3390
0011
573.622,73 3390
0001
573.622,73
Gestão dos Espaços
Públicos Desportivos e de
Lazer
A
3
1.501.170
3390
0011
33,00 3390
0001
33,00
573.655,73
573.655,73
TOTAL  (R$)
Protocolo 212641
<#E.G.B#212641##216231><#E.G.B#212641#11#216231/><#E.G.B#212691#11#216281>
PORTARIA Nº 058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 031/2005 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente 
a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 031/2005.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212691#11#216281/>
Protocolo 212691
<#E.G.B#212692#11#216282>
PORTARIA Nº 057, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 026/2007/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente 
a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 026/2007.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212692#11#216282/>
Protocolo 212692
<#E.G.B#212695#11#216285>
PORTARIA Nº 056, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 023/2007/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, 
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 
023/2007.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA 
DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 13 de fevereiro de 2025
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212695#11#216285/>
Protocolo 212695
<#E.G.B#212696#11#216286>
PORTARIA Nº 055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Convênio nº. 016/2007/SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, 
referente a omissão na prestação de Contas do Termo de Convênio nº. 
016/2007.
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da 
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, de 17 
de ABRIL DE 2024 - SEDEL, combinado com a PORTARIA Nº 005 DE 09 
DE JANEIRO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes das referidas portarias e da legislação em vigor.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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