DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Com base no princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 
nº 9.784/1999, e no princípio da razoabilidade, entendo ser adequado 
e suficiente aplicar ao recorrente a sanção de suspensão temporária de 
participação em chamamentos públicos e de celebração de parcerias 
com o Município de Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses, com 
fundamento no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 
Tal medida atende à necessidade de reprimenda pelas infrações 
cometidas, sem desconsiderar o esforço demonstrado pelo recorrente 
para sanar as irregularidades e a ausência de prejuízo efetivo ao erário. 
  
III – DISPOSITIVO 
Diante do exposto, no uso das competências que me são conferidas, 
conheço do recurso interposto pelo Instituto Compartilha - SAMEAC 
e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, para reformar a decisão 
recorrida e aplicar a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 
13.019/2014, consistente na suspensão temporária de participação em 
chamamentos públicos e celebração de parcerias com o Município de 
Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses. 
Determino, ainda, o cancelamento da inscrição do Instituto 
Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08, no Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), considerando a 
reforma da decisão original. 
Comunique-se ao interessado e às áreas competentes para as 
providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. 
Meruoca/CE, 13 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:7A4E517A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024. 
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no 
valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J. 
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 
18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e 
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM 
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00 
(um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta 
e oito reais). Conforme Propostas Anexadas aos Autos. Adjudico a 
Licitação na forma da Lei 14.133/2021. Meruoca - CE, 25 de abril de 
2024 – 
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:EC0CCB99 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024. 
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no 
valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J. 
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 
18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e 
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM 
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00 
(um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta 
e oito reais). Homologo a Licitação na forma da Lei 14.133/2021. 
Meruoca - CE, 29 de abril de 2024 –  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:49A97E47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 - DISPÕE SOBRE A 
ATUALIZAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 7,50% 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do 
Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE,no uso das 
atribuições que lhe conferem o Art. 109 da Lei Orgânica do 
Município,resolve: 
  
Art. 1º Fica atualizado a Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei 
Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998 assim o Salário Base dos 
Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação 
de Mombaça/CE será reajustado em 7,50%. 
  
Art.2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por 
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município de Mombaça e de repasse de recursos oriundos do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo 
Federal. 
  
Art. 3º Conforme o disposto no Art. 109 da Lei Orgânica do 
Município de Mombaça, Ce, prevê, a formalização dos atos 
administrativos da competência do Prefeito far-se-á, mediante decreto, 
numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de regulamentação 
de lei, ficando permitido as próximas atualizações mediante decreto, 
desde que represente apenas atualização e aplicação do índice previsto 
pelas Portarias do MEC. 
  
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 
2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 14 de 
fevereiro de 2025 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 DE 14 DE FEVEREIRO 
DE 2025 
ANEXO I 
  
TABELA DE VENCIMENTOS 
2025 
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. 
Reajuste: 7,5% 
  
CARGO 
  
REFERÊNCIA 
VENCIMENTOS 
CLASSE A 
CLASSE B 
CLASSE C 
  
PROFESSOR 
DE 
1 
2.470,89 
2.555,59 
2.813,98 
2 
2.532,64 
2.619,51 
2.884,35 

                            

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