DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Com base no princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei
nº 9.784/1999, e no princípio da razoabilidade, entendo ser adequado
e suficiente aplicar ao recorrente a sanção de suspensão temporária de
participação em chamamentos públicos e de celebração de parcerias
com o Município de Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses, com
fundamento no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
Tal medida atende à necessidade de reprimenda pelas infrações
cometidas, sem desconsiderar o esforço demonstrado pelo recorrente
para sanar as irregularidades e a ausência de prejuízo efetivo ao erário.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, no uso das competências que me são conferidas,
conheço do recurso interposto pelo Instituto Compartilha - SAMEAC
e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, para reformar a decisão
recorrida e aplicar a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº
13.019/2014, consistente na suspensão temporária de participação em
chamamentos públicos e celebração de parcerias com o Município de
Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Determino, ainda, o cancelamento da inscrição do Instituto
Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), considerando a
reforma da decisão original.
Comunique-se ao interessado e às áreas competentes para as
providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se.
Meruoca/CE, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:7A4E517A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE
ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no
valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J.
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n°
18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00
(um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta
e oito reais). Conforme Propostas Anexadas aos Autos. Adjudico a
Licitação na forma da Lei 14.133/2021. Meruoca - CE, 25 de abril de
2024 –
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:EC0CCB99
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no
valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J.
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n°
18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00
(um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta
e oito reais). Homologo a Licitação na forma da Lei 14.133/2021.
Meruoca - CE, 29 de abril de 2024 –
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:49A97E47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 - DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 7,50%
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do
Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE,no uso das
atribuições que lhe conferem o Art. 109 da Lei Orgânica do
Município,resolve:
Art. 1º Fica atualizado a Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei
Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998 assim o Salário Base dos
Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação
de Mombaça/CE será reajustado em 7,50%.
Art.2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município de Mombaça e de repasse de recursos oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo
Federal.
Art. 3º Conforme o disposto no Art. 109 da Lei Orgânica do
Município de Mombaça, Ce, prevê, a formalização dos atos
administrativos da competência do Prefeito far-se-á, mediante decreto,
numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de regulamentação
de lei, ficando permitido as próximas atualizações mediante decreto,
desde que represente apenas atualização e aplicação do índice previsto
pelas Portarias do MEC.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 14 de
fevereiro de 2025
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2025
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
2025
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Reajuste: 7,5%
CARGO
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
PROFESSOR
DE
1
2.470,89
2.555,59
2.813,98
2
2.532,64
2.619,51
2.884,35
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