DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 
Municipal Nº 21, de 05 de fevereiro de 2025, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:59C1CA1B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2025.02.05.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2025.02.03.01/CD. 
 
EXTRATO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 
HABILITAÇÃO 
DA 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
2025.02.05.01/CD 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº. 
2025.02.03.01/CD. Objeto: Serviços De Construção De Drenagem 
Na Rua João Quintino, Na Sede Do Município De Mauriti-CE, De 
Interesse Da Secretaria De Infraestrutura, Obras E Serviços 
Públicos. Fundamentação legal: art. artigo 75, inciso I da Lei 
14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. Empresa 
vencedora: D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 21.403.984/0001-21. Valor: R$ 17.151,92 (dezessete mil, 
cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). 
Mauriti/CE, 14 de fevereiro de 2025. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:A1D6337D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2025.01.29.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2025.01.23.01/CD. 
 
EXTRATO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 
HABILITAÇÃO 
DA 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
2025.01.29.01/CD 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº. 
2025.01.23.01/CD. Objeto: Construção de Reservatório Elevado no 
Sítio Fortuna, Zona Rural do município de Mauriti/CE. 
Fundamentação legal: art. artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e no 
Decreto Municipal n° 80/2023. Empresa vencedora: D3 SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.403.984/0001-
21. Valor: R$ 84.179,64 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove 
reais e sessenta e quatro centavos). Mauriti/CE, 14 de fevereiro de 
2025. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:4F97EB02 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.11/SMS. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.11/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Saúde e a empresa POSTO VIP LTDA. Objeto: 
Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de 
Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Saúde de Mauriti/CE. 
Valores Revisados: Gasolina Comum (R$ 6,45). Fundamentação 
Legal: art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal n° 14.133, de 1° 
de abril de 2021. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Thiago 
Araruna Lucena. Mauriti/CE, 11 de janeiro de 2025.  
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:3DA2F92B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.12.01/SPST. 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.12.01/SPST. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Proteção 
Social e do Trabalho e a empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de 
construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos pequenos 
reparos e manutenção dos prédios públicos de responsabilidades 
da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de 
Mauriti/CE. Valor: (R$ 22.831,20). Mauriti/CE, 12 de fevereiro de 
2025. Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Gabriel dos Santos 
Oliveira.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:13781424 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA EM SEDE DE RECURSO DE 
RECONSIDERAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 02.07.001/2024-
SS-MERUOCA/CE 
Interessado: Instituto Compartilha – SAMEAC 
Processo n. INEX 001/2021-SESA - Termo de Fomento n. 01/ 
ASSUNTO: Apurar possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto 
Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei 
n. 13.019/2014. 
  
I – RELATÓRIO 
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Instituto 
Compartilha - SAMEAC, contra a decisão administrativa que aplicou 
a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, 
consistente na declaração de inidoneidade para participar de 
chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos 
e entidades de todas as esferas de governo. 
O Instituto, em suas razões recursais, alegou ter sanado as 
irregularidades apontadas no processo administrativo, destacando, 
ainda, a ausência de prejuízo ao erário público e a execução 
satisfatória dos serviços pactuados. Pugnou, ao final, pela 
reconsideração da decisão, com o afastamento da penalidade aplicada, 
ou, subsidiariamente, pela aplicação de sanção menos gravosa. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO 
Ao analisar o recurso interposto, observa-se que as irregularidades 
inicialmente apontadas no processo administrativo, quais sejam, 
falhas na prestação de contas, descumprimento de obrigações 
contratuais e atraso em repasses trabalhistas, foram justificadas ou 
sanadas, conforme demonstrado pelo recorrente. Ademais, não há nos 
autos elementos que indiquem prejuízo ao erário ou má qualidade na 
execução do objeto da parceria. 
O art. 73 da Lei nº 13.019/2014 estabelece um escalonamento de 
sanções, cabendo à administração pública aplicar penalidade 
proporcional à gravidade das infrações. A aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade (inciso III do art. 73) é medida extrema e 
requer a comprovação de condutas que comprometam de forma grave 
a execução do objeto pactuado ou prejudiquem o interesse público, o 
que não restou configurado no caso em tela. 
Por outro lado, as falhas apontadas, embora sanadas, configuram 
descumprimento do plano de trabalho pactuado e das normas que 
regem a parceria, justificando a aplicação de sanção para assegurar o 
cumprimento das normas legais e contratuais. 

                            

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