DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE fevereiro DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior 
Código Identificador:8E2CAE90 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SEB-Nº 03/2025. 
 
Convoca os candidatos aprovados no Processo 
Seletivo 
03/2024 
- 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS PARA A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS 
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA CEARÁ. 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a homologação do Edital 03/2024, através do 
DECRETO N° 49/2024, de 21 de maio de 2024, para preenchimento 
de vagas temporárias, a fim de atender a demanda da Secretaria 
Municipal de Educação, para o ano de 2025. 
  
CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO 
deste Edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal, do município 
de Nova Olinda/CE, entre os dias 17 a 19 de fevereiro de 2025, das 
08:30h às 12:00h, para apresentarem toda a documentação exigida 
para contratação, conforme item 8, do Edital nº 03/2024. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 14 de fevereiro de 2025.  
  
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. 
Secretária de Educação, 
SEB/NO. 
  
ANEXO  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2025. 
  
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS. 
  
MERENDEIRA 
ORDEM 
Nº DE INSCRIÇÃO 
NOME 
22 
143 
VALBER BATISTA SILVA 
23 
79 
MARIO SERGIO PEIXOTO NOGUEIRA 
24 
107 
RENALDO FERREIRA LEITE FILHO 
25 
5 
ANTONIO ICARO RIBEIRO DOS SANTOS 
  
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 14 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA 
Secretária de Educação 
Port. 11/2025 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:B839241B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO 
ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por 
cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica, de nível médio, constante do anexo 
único, da Lei Municipal nº 1.547/2024, percentual a ser aplicado na 
referência inicial (01) para as classes I (nível médio) do cargo de 
Professor de Educação Básica (PEB I). 
  
Art. 2º. Ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por 
cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo 
único, da Lei Municipal nº 1.547/2024, percentual a ser aplicado na 
referência inicial (01) para as classes II (nível superior) do cargo de 
Professor de Educação Básica (PEB II). 
  
Art. 3º. Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal 
nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 
1.547/2024, passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante 
desta lei. 
  
Art. 4º. Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta 
lei retroagirão ao mês de janeiro de 2025. 
  
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores 
em função do reajuste concedido, referente ao mês de janeiro, serão 
pagas no mês de fevereiro de 2025. 
  
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h 
semanais 
  
Nível Médio – Classe I 
Nível Superior – Classe II 
Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 6,27% 
Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 6,27% 
01 
R$ 2.310,77 
R$ 2.455,65 
01 
R$ 2.858,56 
R$ 3.037,79 
02 
R$ 2.551,67 
R$ 2.711,65 
02 
R$ 3.156,58 
R$ 3.354,49 
03 
R$ 2.628,22 
R$ 2.793,00 
03 
R$ 3.251,27 
R$ 3.455,12 
04 
R$ 2.707,06 
R$ 2.876,79 
04 
R$ 3.348,82 
R$ 3.558,79 
05 
R$ 2.788,28 
R$ 2.963,10 
05 
R$ 3.449,28 
R$ 3.665,54 
06 
R$ 2.871,93 
R$ 3.052,00 
06 
R$ 3.552,76 
R$ 3.775,51 
07 
R$ 2.958,08 
R$ 3.143,55 
07 
R$ 3.659,34 
R$ 3.888,78 
08 
R$ 3.046,83 
R$ 3.237,86 
08 
R$ 3.769,12 
R$ 4.005,44 
09 
R$ 3.138,24 
R$ 3.335,00 
09 
R$ 3.882,20 
R$ 4.125,61 
10 
R$ 3.232,39 
R$ 3.435,06 
10 
R$ 3.998,66 
R$ 4.249,37 
11 
R$ 3.329,36 
R$ 3.538,11 
11 
R$ 4.118,62 
R$ 4.376,85 
12 
R$ 3.429,24 
R$ 3.644,25 
12 
R$ 4.242,18 
R$ 4.508,16 
13 
R$ 3.532,11 
R$ 3.753,57 
13 
R$ 4.369,45 
R$ 4.643,41 

                            

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