DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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III), na EMEF Hermenegildo Martins, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B2E1AE20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 732, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LIDIANNE PORFIRIO
LOPES, portadora do RG nº 2023111614-9 e inscrita no CPF sob o nº
914.394.853-72,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
COORDENADORA PEDAGÓGICA I (ANS II), na EMEF São
Francisco, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na
Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:15FA0BFC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1.586/2024 QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.586 de 30 de outubro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - Até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos
de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art.
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV — utilizando-se como fonte de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o
previsto no inciso IV, do §12, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos,
respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do
Senado Federal.
§ 1º. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes
na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de
recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não
alterarem o valor das dotações.
§ 2º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no
inciso I deste artigo, quando o crédito adicional se destinar ao disposto
nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 3º. A Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está
autorizada a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os
projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei,
mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta
lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos
especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução
orçamentária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:18144072
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO SI-ARP001/2024
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município
de Nova Russas, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao
Contrato nº SI-ARP001/2024, decorrente do processo licitatório na
modalidade ADESÃO Nº SI-ARP001/2024, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA
TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,
MONTAGEM, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE
TODO O NECESSÁRIO E SUFICIENTES PARA ENTREGA
FINAL DO OBJETO, DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE
DIVERSOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO, DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS - CE.
CONTRATANTE:
Secretaria
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
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