DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
III), na EMEF Hermenegildo Martins, vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de 
fevereiro de 2024. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B2E1AE20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 732, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LIDIANNE PORFIRIO 
LOPES, portadora do RG nº 2023111614-9 e inscrita no CPF sob o nº 
914.394.853-72, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
COORDENADORA PEDAGÓGICA I (ANS II), na EMEF São 
Francisco, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na 
Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 13 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:15FA0BFC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1.586/2024 QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.586 de 30 de outubro de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 6º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I - Até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos 
de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a 
utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; 
II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV — utilizando-se como fonte de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do §12, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, 
respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do 
Senado Federal. 
  
§ 1º. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes 
na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de 
recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não 
alterarem o valor das dotações. 
  
§ 2º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no 
inciso I deste artigo, quando o crédito adicional se destinar ao disposto 
nos incisos II, III e IV deste artigo. 
  
§ 3º. A Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está 
autorizada a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os 
projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, 
mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta 
lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos 
especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução 
orçamentária. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:18144072 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO SI-ARP001/2024 
 
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município 
de Nova Russas, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao 
Contrato nº SI-ARP001/2024, decorrente do processo licitatório na 
modalidade ADESÃO Nº SI-ARP001/2024, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA 
TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL, 
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, 
MONTAGEM, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE 
TODO O NECESSÁRIO E SUFICIENTES PARA ENTREGA 
FINAL DO OBJETO, DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE 
DIVERSOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO, DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS - CE. 
  
CONTRATANTE: 
Secretaria 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO;  

                            

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