DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:32ECB433 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2025.01.23.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.14.001 
  
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2025.01.23.1 - SRP, O Município de 
Potengi/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa VIA 
MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAUDE 
LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos com base na listagem de 
"a" a "z", através da oferta de maior percentual de desconto sobre a 
tabela da associação brasileira do comércio farmacêutico - abc 
Farma/guia da farmácia vigente, destinados ao atendimento das 
necessidades das unidades de atendimento de Saúde, bem como de 
uso geral, especial e controlados, do Município de Potengi/CE. valor 
global estimado em R$ 355.000,00 (trezentos de cinquenta e cinco mil 
reais), sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de 
R$ 197.479,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e 
nove reais), levando-se em consideração o percentual de desconto 
ofertado pela contratada, estipulado em Lote 01 – 71,63% (setenta e 
um virgula sessenta e três por cento), Lote 02 – 72,80% (setenta e dois 
virgula oitenta por cento), Lote 03 – 23,10% (vinte e três virgula dez 
por cento), Lote 04 - 20,00% (vinte por cento), Lote 05 – 40,91% 
(quarenta virgula noventa e um por cento), Lote 06. – 35,00% (trinta e 
cinco por cento). Vigência Contratual: até 14. Signatários: Pollyanna 
Callou de Morais Dantas e Ciro Alencar de Andrade. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:EFD55FC6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 008/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
LEI Nº 008/2025, de 13 de fevereiro de 2025.  
  
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
11.175.965,00 (onze milhões e cento e setenta e cinco mil e 
novecentos e sessenta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos 
da administração pública, alinhados ao planejamento municipal (PPA, 
LDO e LOA), cujas respectivas despesas sejam classificadas como 
despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025.  
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:0763756A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO 
E 
A 
PRESTAÇÃO 
DE 
CONTAS 
DO 
SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
  
Art. 1º Esta Lei disciplina a concessão, aplicação e prestação de 
contas do suprimento de fundos no da Prefeitura Municipal de 
Quiterianópolis, observadas as disposições dos arts. 68 e 69 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 2º Para efeitos de aplicação desta Lei, consideram-se: 
I – suprimento de fundos: entrega de valores a servidor ou agente 
público para realização de despesa, precedida de empenho na dotação 
própria que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa 
subordinar-se ao procedimento normal de processamento; 
II – agente suprido: servidor investido em cargo efetivo do quadro de 
pessoal que seja responsável pela aplicação e apresentação da 
prestação de contas do 
  
numerário recebido a título de suprimento de fundos, de acordo com a 
autorização do ordenador de despesas e da destinação por ele 
estabelecida; 
III – ordenador de despesas: autoridade a quem se atribua a emissão 
de empenhos, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de 
recursos. 
IV – servidor em alcance: servidor que não tenha prestado contas do 
suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido 
aprovadas em virtude da má aplicação dos recursos recebidos; 

                            

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