DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:32ECB433
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2025.01.23.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.14.001
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2025.01.23.1 - SRP, O Município de
Potengi/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa VIA
MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAUDE
LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos com base na listagem de
"a" a "z", através da oferta de maior percentual de desconto sobre a
tabela da associação brasileira do comércio farmacêutico - abc
Farma/guia da farmácia vigente, destinados ao atendimento das
necessidades das unidades de atendimento de Saúde, bem como de
uso geral, especial e controlados, do Município de Potengi/CE. valor
global estimado em R$ 355.000,00 (trezentos de cinquenta e cinco mil
reais), sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de
R$ 197.479,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e
nove reais), levando-se em consideração o percentual de desconto
ofertado pela contratada, estipulado em Lote 01 – 71,63% (setenta e
um virgula sessenta e três por cento), Lote 02 – 72,80% (setenta e dois
virgula oitenta por cento), Lote 03 – 23,10% (vinte e três virgula dez
por cento), Lote 04 - 20,00% (vinte por cento), Lote 05 – 40,91%
(quarenta virgula noventa e um por cento), Lote 06. – 35,00% (trinta e
cinco por cento). Vigência Contratual: até 14. Signatários: Pollyanna
Callou de Morais Dantas e Ciro Alencar de Andrade.
Data de Assinatura do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:EFD55FC6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 008/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI Nº 008/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
11.175.965,00 (onze milhões e cento e setenta e cinco mil e
novecentos e sessenta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN
nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos
da administração pública, alinhados ao planejamento municipal (PPA,
LDO e LOA), cujas respectivas despesas sejam classificadas como
despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0763756A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2025.
LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO
E
A
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DO
SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º Esta Lei disciplina a concessão, aplicação e prestação de
contas do suprimento de fundos no da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis, observadas as disposições dos arts. 68 e 69 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para efeitos de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – suprimento de fundos: entrega de valores a servidor ou agente
público para realização de despesa, precedida de empenho na dotação
própria que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa
subordinar-se ao procedimento normal de processamento;
II – agente suprido: servidor investido em cargo efetivo do quadro de
pessoal que seja responsável pela aplicação e apresentação da
prestação de contas do
numerário recebido a título de suprimento de fundos, de acordo com a
autorização do ordenador de despesas e da destinação por ele
estabelecida;
III – ordenador de despesas: autoridade a quem se atribua a emissão
de empenhos, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de
recursos.
IV – servidor em alcance: servidor que não tenha prestado contas do
suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido
aprovadas em virtude da má aplicação dos recursos recebidos;
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