DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
limite no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período 
fixado para aplicação; 
IV – comprovante de devolução do numerário, se houver; 
V – comprovante de recolhimento de tributos, se for o caso; 
Parágrafo único. Os comprovantes não poderão conter rasuras, 
acréscimos, emendas, entrelinhas ou abreviatura que impossibilite o 
conhecimento das 
  
despesas efetivamente realizadas. 
Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de 
suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da data do correspondente crédito ou 
liberação de limite no Cartão de Pagamento. 
Parágrafo único. No mês de dezembro, todos os saldos de 
adiantamentos serão recolhidos à tesouraria ou ao órgão equivalente, 
até o vigésimo dia útil, independentemente de o período de aplicação 
não tenha expirado. 
Art. 19. Se o agente suprido não prestar contas do numerário recebido 
no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas, o 
ordenador de despesas deverá, de imediato, adotar as medidas 
necessárias à cobrança administrativa, ou, sendo o caso, a instauração 
de tomada de contas especial. 
Parágrafo único. Os valores impugnados, desde que haja a anuência 
do suprido poderão ser descontados na folha de pagamento. 
Art. 20. Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimento 
de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o 
excedente será por este assumido. 
Art. 21. Compete ao C.I. – Controle Interno elaborar parecer técnico 
pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de 
contas, 
encaminhando os autos ao ordenador de despesa para análise e adoção 
de outras providências julgadas cabíveis. 
Art. 22. A Diretoria Administrativa (ou órgão equivalente) 
cientificará o suprido sobre a aprovação ou não de sua prestação de 
contas. 
  
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 23. O ordenador de despesa é solidariamente responsável por 
prejuízos causados ao erário do município, decorrentes de ato 
praticado pelo agente subordinado responsável pelo adiantamento, que 
exorbitar as ordens recebidas ou por atraso na prestação de contas de 
adiantamento recebido. 
  
Art. 24. O Regime de adiantamento previsto nesta Lei não dispensa a 
observação das normas instituídas para a Lei das Licitações. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:D195580E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 116/2025 
 
PORTARIA N° 116/2025 
  
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - Designar o Sr. AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES 
FILHO, 
para 
ocupar 
o 
cargo 
de 
ASSESSOR 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, vinculado à Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:9998ABC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 118/2025 
 
PORTARIA N° 118/2025 
  
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - Designar a Sra. MARIA JANAINA MAIA DE OLIVEIRA, 
para ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA 
BOLSA UNIVERSIDADE integrante da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:DF3F10C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 119/2025 
 
PORTARIA N° 119/2025 
  
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - Designar a Sra. SAMARA GONÇALVES VIEIRA, para 
ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA PAA 
ALIMENTOS integrante da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE.  

                            

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