DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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limite no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período
fixado para aplicação;
IV – comprovante de devolução do numerário, se houver;
V – comprovante de recolhimento de tributos, se for o caso;
Parágrafo único. Os comprovantes não poderão conter rasuras,
acréscimos, emendas, entrelinhas ou abreviatura que impossibilite o
conhecimento das
despesas efetivamente realizadas.
Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de
suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data do correspondente crédito ou
liberação de limite no Cartão de Pagamento.
Parágrafo único. No mês de dezembro, todos os saldos de
adiantamentos serão recolhidos à tesouraria ou ao órgão equivalente,
até o vigésimo dia útil, independentemente de o período de aplicação
não tenha expirado.
Art. 19. Se o agente suprido não prestar contas do numerário recebido
no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas, o
ordenador de despesas deverá, de imediato, adotar as medidas
necessárias à cobrança administrativa, ou, sendo o caso, a instauração
de tomada de contas especial.
Parágrafo único. Os valores impugnados, desde que haja a anuência
do suprido poderão ser descontados na folha de pagamento.
Art. 20. Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimento
de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o
excedente será por este assumido.
Art. 21. Compete ao C.I. – Controle Interno elaborar parecer técnico
pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de
contas,
encaminhando os autos ao ordenador de despesa para análise e adoção
de outras providências julgadas cabíveis.
Art. 22. A Diretoria Administrativa (ou órgão equivalente)
cientificará o suprido sobre a aprovação ou não de sua prestação de
contas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O ordenador de despesa é solidariamente responsável por
prejuízos causados ao erário do município, decorrentes de ato
praticado pelo agente subordinado responsável pelo adiantamento, que
exorbitar as ordens recebidas ou por atraso na prestação de contas de
adiantamento recebido.
Art. 24. O Regime de adiantamento previsto nesta Lei não dispensa a
observação das normas instituídas para a Lei das Licitações.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:D195580E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 116/2025
PORTARIA N° 116/2025
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o Sr. AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES
FILHO,
para
ocupar
o
cargo
de
ASSESSOR
DE
ADMINISTRAÇÃO, vinculado à Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de
fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:9998ABC0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 118/2025
PORTARIA N° 118/2025
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Designar a Sra. MARIA JANAINA MAIA DE OLIVEIRA,
para ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA
BOLSA UNIVERSIDADE integrante da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 07 de
fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:DF3F10C4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 119/2025
PORTARIA N° 119/2025
Quiterianópolis – CE, em 07 de fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Designar a Sra. SAMARA GONÇALVES VIEIRA, para
ocupar o cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA PAA
ALIMENTOS integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
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