DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Banabuiú, prefeito 
municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MONALISA MAIA NOBRE, 
matrícula nº 00915450, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO 
BASICA I- EDUCACAO INFANTIL I, para desempenhar suas 
funções, junto Prefeitura Municipal de Banabuiú. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/02/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada 
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de 
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 14.133, de 01 
de abril de 2021 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os 
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Banabuiú – CE. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:4D0D23BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.02.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 03.02.003/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Banabuiú, prefeito 
municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANDREIA RICHELLE VIANA 
AMARAL, matrícula nº 00915511, com o cargo de PROFESSOR 
EDUCACAO BASICA I- ENSINO FUNDAMENTAL, para 
desempenhar suas funções, junto Prefeitura Municipal de Banabuiú. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/02/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada 
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de 
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 14.133, de 01 
de abril de 2021 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os 
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Banabuiú – CE. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7439C4EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO N° 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
―DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE RUA NO 
BAIRRO 
RENASCER 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extensão de rua 
já existente na zona urbana do Município da cidade de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO a existência da referida rua já constar no MUB 
(mapa urbano) do Município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO que referida rua já cumpre com sua função social 
e mobilidade urbana; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO da rua “RUA PROJETADA, 
BAIRRO RENASCER, com a seguinte discriminação: O imóvel 
urbano em forma de um polígono irregular, caracterizado como 
"RUA PROJETADA" , localizado na Rua Projetada, s/nº, Planalto 
Renascer, Quixadá—Ce. Contém 2 .129,03 m 2 de área total e 409,10 
m de perímetro total, e segue medindo e extremando pela forma 
seguinte: 
O 
perímetro 
do 
imóvel 
descrito 
abaixo, 
está 
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no 
vértice denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas 
, Sistema UTM Datum SIRGAS 2000, N: 9.451 .464,76m e E: 495 . 
696, 90m referentes ao meridiano central 39 0 00' ; confrontando ao 
NORTE com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4058 
PERTENCENTE A JAIRO CAVALCANTE CIDADE, MÁRCIO 
CAVALCANTE CIDADE, DARA CIDADE PINHEIRO, DAVI 
CIDADE PINHEIRO, DÁRIO ALVES CIDADE NETO, VANESSA 
POMPEU CIDADE E TÂNIA VANESCA DE SOUZA BRASIL 
CIDADE, com azimute de 103 0 30 ' 13" e distância de 193,53m, até o 
vértice P2 de coordenada N: 9.451.419,57m e E: 495.885,08m; deste, 
segue confrontando ao LESTE com RUA LUIZ BARBOSA DA SILVA, 
com azimute de 193 0 32 ' 04" e distância de 11,00m até o vértice P3 
de coordenada N: 9.451.408,88m e E: 495 . 882 ,51m; deste, segue 
confrontando ao SUL com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 
4058, PERTENCENTE A JAIRO CAVALCANTE CIDADE, MÁRCIO 

                            

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