DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Banabuiú, prefeito
municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MONALISA MAIA NOBRE,
matrícula nº 00915450, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO
BASICA I- EDUCACAO INFANTIL I, para desempenhar suas
funções, junto Prefeitura Municipal de Banabuiú.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/02/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 14.133, de 01
de abril de 2021 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Banabuiú – CE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:4D0D23BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.02.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 03.02.003/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Banabuiú, prefeito
municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANDREIA RICHELLE VIANA
AMARAL, matrícula nº 00915511, com o cargo de PROFESSOR
EDUCACAO BASICA I- ENSINO FUNDAMENTAL, para
desempenhar suas funções, junto Prefeitura Municipal de Banabuiú.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/02/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 14.133, de 01
de abril de 2021 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Banabuiú – CE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:7439C4EB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO N° 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
―DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE RUA NO
BAIRRO
RENASCER
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extensão de rua
já existente na zona urbana do Município da cidade de Quixadá;
CONSIDERANDO a existência da referida rua já constar no MUB
(mapa urbano) do Município de Quixadá;
CONSIDERANDO que referida rua já cumpre com sua função social
e mobilidade urbana;
DECRETA:
Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO da rua “RUA PROJETADA,
BAIRRO RENASCER, com a seguinte discriminação: O imóvel
urbano em forma de um polígono irregular, caracterizado como
"RUA PROJETADA" , localizado na Rua Projetada, s/nº, Planalto
Renascer, Quixadá—Ce. Contém 2 .129,03 m 2 de área total e 409,10
m de perímetro total, e segue medindo e extremando pela forma
seguinte:
O
perímetro
do
imóvel
descrito
abaixo,
está
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no
vértice denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas
, Sistema UTM Datum SIRGAS 2000, N: 9.451 .464,76m e E: 495 .
696, 90m referentes ao meridiano central 39 0 00' ; confrontando ao
NORTE com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4058
PERTENCENTE A JAIRO CAVALCANTE CIDADE, MÁRCIO
CAVALCANTE CIDADE, DARA CIDADE PINHEIRO, DAVI
CIDADE PINHEIRO, DÁRIO ALVES CIDADE NETO, VANESSA
POMPEU CIDADE E TÂNIA VANESCA DE SOUZA BRASIL
CIDADE, com azimute de 103 0 30 ' 13" e distância de 193,53m, até o
vértice P2 de coordenada N: 9.451.419,57m e E: 495.885,08m; deste,
segue confrontando ao LESTE com RUA LUIZ BARBOSA DA SILVA,
com azimute de 193 0 32 ' 04" e distância de 11,00m até o vértice P3
de coordenada N: 9.451.408,88m e E: 495 . 882 ,51m; deste, segue
confrontando ao SUL com IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº
4058, PERTENCENTE A JAIRO CAVALCANTE CIDADE, MÁRCIO
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