DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1014BCB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.376, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o
vencimento base dos servidores públicos municipais efetivos como
forma de compensar a inflação do exercício anterior, nas formas e
condições desta Lei Municipal.
Art. 2º - Excetuam-se os cargos públicos passíveis de reajuste por esta
Lei Municipal os seguintes:
I - aqueles que possuíam salário base igual ou equivalente ao salário
mínimo em 2024;
II - aqueles que possuem definição de piso nacional estabelecidos na
Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas;
III - aqueles que possuem assistência financeira de complementação
remuneratória por outros entes federativos.
IV - os cargos de Técnicos Agrícolas e Tecnólogos, por já serem
contemplados com reajuste por lei específica no ano de 2025.
Parágrafo único - Os cargos declarados em extinção que possuem
servidores em atividade, farão jus ao reajuste, desde que observado os
incisos deste artigo.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a
1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento,
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha
de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas
do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:69ED516F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.002
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.002
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que,
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério
de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75,
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal
nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas
neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a
manifestação de eventuais interessados em participar do presente
processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa,
observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE
DISPENSA:
17/02/2025
DATA LIMITE PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS:
19/02/2025, até às 23:59h.
FORMA DE ENVIO DA
PROPOSTA:
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal
de
Tarrafas/CE(Centro
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N,
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto
Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta os SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
DE
ASSESSORIA
EM
GESTÃO
ADMINISTRATIVA,
INCLUINDO AUDITORIA INTERNA DE PROCESSOS DE
TRABALHOS
ADMINISTRATIVOS,
COM
EMISSÃO
DE
RELATÓRIOS – ADM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS
DE
TARRAFAS – CE.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os
seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada;
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba
Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >.
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação
Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
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