DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               148 
 
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente - PREVISAN 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:236798D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADESÃO 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº SF-
ARP001/2025. 
 
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  
  
A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA 
– Nº SF-ARP001/2025. 
  
A SECRETARIA DA UNIDADE ADERENTE DA PREFEITURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SENADOR 
POMPEU-CE, 
EM 
CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA SRA. 
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA - ORDENADORA DE 
DESPESAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO 
RESUMIDO DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – CARONA Nº SF-ARP001/2025, A SEGUIR. 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
ESTRUTURA E APRESENTAÇÕES ARTISTICAS PARA A 
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL DO ANO DE 
2025, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
GESTÃO. 
FAVORECIDA: 
F 
C 
CUNHA 
RUFINO 
ME, 
CNPJ 
Nº 
10.587.062/0001-03; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 527.477,67 (quinhentos e vinte e sete mil 
quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos); 
  
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 86 DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES; 
  
SENADOR POMPEU/CE, 14 de Fevereiro de 2025. 
  
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:28117E87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.374, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira 
  
RECONHECE 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA, 
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA 
FIDÉLITAS, 4836, NA FORMA QUE INDICA.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública 
Municipal, AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA 
FIDÉLITAS, 4836, constituída sob forma de associação de pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de 
defesa de direitos sociais, com sede e foro na cidade Tabuleiro do 
Norte, portadora do CNPJ nº. 57.718.042/0001-80. 
  
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam 
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:48E5A82E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.375, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
MUNICIPAIS QUE ATUAM NOS CARGOS DE 
TÉCNICO AGRÍCOLA E TECNÓLOGO NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais 
que atuam nos cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, conforme 
estabelecido no Anexo Único desta Lei Municipal. 
  
Art. 2º - O reajuste será concedido de forma a garantir a 
recomposição do poder de compra dos servidores ocupantes dos 
cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, levando em consideração a 
variação da inflação e a capacidade orçamentária do Município, 
conforme parâmetros anuais definidos pelo Poder Executivo. 
  
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 
1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na 
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, 
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha 
de pagamento da competência mensal subsequente. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações próprias e específicas da unidade administrativa a qual os 
servidores são vinculados e terão seus efeitos financeiros retroativos a 
1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 5º - O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado de forma 
linear, para todos os servidores que ocupam os cargos de Técnico 
Agrícola e Tecnólogo, independentemente de sua lotação ou tempo de 
serviço. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS  
Prefeita Municipal  
 

                            

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