DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA
ELETRÔNICA:
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,
conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025:
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando
previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as
seguintes informações:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO
DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do
fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no
órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:
Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo
recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no
aviso de dispensa.
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por
dispensa de licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa
eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31
DE JANEIRO DE 2025:
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado,
deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução
Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.
3 – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder
Executivo, para exercício de 2025, na classificação:
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05.00.08.122.0056.2.027.0000
Manutenção e Coordenação da Secretaria de Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será
indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação
dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 32.384,04
(trinta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quatro
centavos)
MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO
ESTIMATIVA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
MÉDIA
UNT
MÉDIA
TOTAL
1
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM
PRESTADOS
NA
ASSESSORIA
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS,
NO
ACOMPANHAMENTO
DA
REALIZAÇÃO DE COLETA DE
PREÇOS,
ELABORAÇÃO
E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE
BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS –
SMAS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
SERVIÇO
01
R$
2.698,67
R$ 32.384,04
5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA ÃO DE
HABILITA ÃO E PROPOSTA DE PRE O/COTA ÃO
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, as
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser
encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br
> no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a
autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de
Referência.
7 – PROPOSTA DE PRE O
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no
item 4.1.1 do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as
informações dos dados referentes ao número de banco, agência e
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória,
posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como,
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a
manutenção dos serviços.
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a)
proceder às correções necessárias.
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