DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS  
  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal De Assistência Social 
Portaria Nº 0101005/2025 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:F7FF1F5F 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.003AS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.003AS 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no 
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, 
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério 
de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, 
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 
Decreto Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as 
exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus 
anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, 
objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do 
presente processo em busca da administração obter a proposta mais 
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE 
DISPENSA: 
11/02/2025 
DATA LIMITE PARA 
APRESENTAÇÃO DE 
PROPOSTAS: 
14/02/2025, até às 23:59h. 
FORMA DE ENVIO DA 
PROPOSTA: 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas 
para 
o 
e-mail 
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de 
Licitação 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Tarrafas/CE(Centro 
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, 
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto 
Municipal nº 008/2025, de 31 de janeiro de 2025 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 
Constitui 
objeto 
desta 
os 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA 
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO 
DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E 
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E 
SERVIÇOS – SMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os 
seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de 
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail 
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba 
Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será 
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >. 
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação 
Direta e seu(s) anexo(s); 
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com 
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou 
judicialmente; 
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de 
atividade compatível com o objeto desta licitação; 
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por 
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar 
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos 
descentralizados, quais sejam: 
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 
a. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de 
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; 
a. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; 
a. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, 
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, 
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
a. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela 
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação 
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
a. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, 
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi 
imposta; 
a. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função 
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
a. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei 
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
a. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à 
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito 
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de 
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação 
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do 
mesmo grupo econômico; 
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que 
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito 
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 
jurídica do fornecedor; 

                            

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