DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou 
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN – 
Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a 
formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota 
fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da 
despesa. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal De Saúde 
Portaria Nº 0101004/2025 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:4DFC8D6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
PORTARIA Nº 50/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
 
Exonera servidor(a) do cargo Chefe da Contabilidade 
no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-
CE. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO 
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 
001/1990, bem como nos termos da Lei Municipal n° 1.305/2022, que 
dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e em Comissão no âmbito 
dessa Casa Legislativa, RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR o Senhor RÉGIS AURÍCIO DA SILVA, 
brasileiro, união estável, portadora do CPF/MF sob o nº xxx.556.453-
xx, e da Cédula de Identidade RG nº xxx70150766xx SSP/CE, do 
cargo de Chefe da Contabilidade, que exercia junto ao Departamento 
Administrativo e lotado no setor de Contabilidade e Finanças. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de fevereiro de 
2025, revogadas as demais disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, 
em 05 de fevereiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:47C3250E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
PORTARIA Nº 51/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
 
Exonera servidor(a) do cargo de Assessor(a) 
Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de 
Várzea Alegre-CE. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO 
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que 
dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito 
dessa Casa Legislativa, RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a Senhora ANNE APARECIDA LEONARDO 
DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade 
Civil RG nº xxx768274x-x SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 
xxx.610.893-xx do cargo de Assessor (a) Parlamentar que exerce 
junto ao gabinete da VER. MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, 
em 05 de fevereiro de 2025. 
  

                            

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