DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN –
Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a
formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota
fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da
despesa.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS
Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal De Saúde
Portaria Nº 0101004/2025
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:4DFC8D6D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA Nº 50/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Exonera servidor(a) do cargo Chefe da Contabilidade
no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-
CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº
001/1990, bem como nos termos da Lei Municipal n° 1.305/2022, que
dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e em Comissão no âmbito
dessa Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor RÉGIS AURÍCIO DA SILVA,
brasileiro, união estável, portadora do CPF/MF sob o nº xxx.556.453-
xx, e da Cédula de Identidade RG nº xxx70150766xx SSP/CE, do
cargo de Chefe da Contabilidade, que exercia junto ao Departamento
Administrativo e lotado no setor de Contabilidade e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de fevereiro de
2025, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE,
em 05 de fevereiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:47C3250E
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA Nº 51/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 05 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Exonera servidor(a) do cargo de Assessor(a)
Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Várzea Alegre-CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que
dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito
dessa Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora ANNE APARECIDA LEONARDO
DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade
Civil RG nº xxx768274x-x SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº
xxx.610.893-xx do cargo de Assessor (a) Parlamentar que exerce
junto ao gabinete da VER. MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE,
em 05 de fevereiro de 2025.
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