DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Parágrafo único - A respectiva conjuntura considerou a habilidade
técnica e qualificação dos servidores designados para atuar no Setor
de Licitações, notadamente compatível com o desempenho das suas
atribuições, nos termos da Lei n° 14.133/2021 - Lei de Licitações e
Lei n° 10.520/2002 - Lei do Pregão.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário, notadamente a portaria
n°009/2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE,
em 06 de fevereiro de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:9DF037E5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até
o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para
suprir a dotação abaixo especificada.
ADICIONAL
ÓRGÃO
08.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
12.368.0271.2.037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-universitário
e Universitário
R$
33.60.45.00
Subvenções Econômicas
36.000,00
TOTAL
36.000,00
Parágrafo único. Para composição da natureza da Despesa – ND, fica
o desdobramento da seguinte forma:
Categoria Econômica (3);
Grupo de Natureza de Despesa (3);
Modalidade de Aplicação (60);
Elemento de despesa (45);
33 - Outras despesas correntes
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
45 – Subvenção Econômica
A modalidade de Aplicação – 60 corresponde a Transferências a
Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
O elemento de despesa é:
45 – Subvenção Econômica.
Art. 2º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV–O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2025 e 2026 caso seja necessário a reabertura do
referido Crédito Especial no exercício seguinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 14 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:BF6E2C6D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Várzea Alegre, em
conformidade com o art. 5º da Lei Federal
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado
do Ceará, para o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), em consonância com as
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a
Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação –
MEC.
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas)
semanais.
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput
desde artigo.
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão oriundos do orçamento municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 14 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2086F2BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.503, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o novo programa de recuperação fiscal do
município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea
Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos
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