DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               173 
 
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação dos ACE e ACS (IF), proporcional ao número de agentes 
cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os 
requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no 
parâmetro. 
 
Art. 3° O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei 
fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar 
pela União. 
 
Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por 
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de 
Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do 
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto 
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 
12.994/2014. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 14 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:017EA3FD 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 445, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre nomeação de servidora da Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora MARIANA DE MORAIS 
ALMEIDA, portadora do RG nº ****641559*, CPF nº ***. 265.823-
** no cargo de Gerente de Saúde Mental, símbolo DAS-10, da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 14 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:860277CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 14.02.001/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 14/02/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA 
CNPJ: 06.053.117/0001-10 
Av. Costa Cavalcante, 1075 
Centro – Barbalha/CE 
POSTO BOM JESUS 
CNPJ: 07.053.903/0005-03 
Av. Paulo Mauricio, 136 
centro – Barbalha/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP – ESTADO DO CEARÁ 
POSTO SANTA EDWIGES 
CNPJ: 07.053.903/0001-80 
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 
Centro– Barbalha/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 
  
Item 
Descrição dos Produtos 
Unid. 
Valor Unitário 
Preço de 
Referência 
(Média) (Arredondado) 
Percentual de desconto 
ofertado 
pelo 
licitante 
vencedor (%) 
Valor final a ser 
pago  
Valor 01 
(Posto 01) 
2IR 
Valor 02 
(Posto 02) 
EDW 
Valor 03 
(Posto 03) 
BOM J 
Valor 04 
(ANP/CE) 
  
01 
Gasolina Comum 
Lt 
R$ 6,75 
R$ 6,55 
R$ 6,55 
R$ 6,28 
R$ 6,53 
0,02% 
R$ 6,53 

                            

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