DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Gestão 
Governamental: 
I – Formular, coordenar e implementar o planejamento estratégico do município, garantindo a integração das políticas públicas municipais com foco 
no desenvolvimento sustentável; 
II – Definir diretrizes, metas e indicadores de desempenho para as políticas públicas, monitorando e avaliando os resultados da administração 
municipal; 
III – Coordenar a elaboração, revisão e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), assegurando a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária; 
IV – Gerenciar o processo de captação de recursos externos, incluindo convênios, contratos de repasse e operações de crédito junto a instituições 
nacionais e internacionais; 
V – Promover a modernização administrativa e a gestão eficiente dos recursos públicos, aprimorando os processos e sistemas internos da 
administração municipal; 
VI – Propor e coordenar programas de gestão e inovação, promovendo a qualificação da administração pública por meio da transformação digital e 
do uso de novas tecnologias; 
VII – Coordenar e supervisionar a implementação da gestão por resultados, promovendo maior eficiência no cumprimento de metas governamentais; 
VIII – Acompanhar a execução dos projetos estratégicos do município, garantindo alinhamento com as diretrizes do planejamento governamental; 
IX – Garantir a transparência e a participação social no planejamento municipal, promovendo audiências públicas, consultas populares e 
mecanismos de controle social sobre as ações do governo; 
X – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas matérias de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública. 
XI - Realizar, por meio do Setor de Patrimônio, a organização e manutenção de bancos de dados relativos à bens e serviços essenciais ao andamento 
da máquina administrativa para consulta; 
XII - Realizar, por meio do Núcleo Central de Compras, aspesquisas de mercado de produtos e serviços para atender às necessidades da 
Administração Pública Municipal, bem como receber detodos os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal as 
necessidades de material de consumo permanente e serviços; 
XIII - Atender e coordenar, por meio do departamento de Logística, Transportes e Controle de Abastecimento, o abastecimento de veículos da frota 
municipal; 
XIV - Gerenciar a baixa de veículos municipais; 
XV - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de equipamentos, informando sempre ao Secretário e ao Departamento de Contabilidade sobre 
aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas; 
XVI - Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e semoventes do Município; 
XVII - Gerenciar os recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal, executando os serviços de 
treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação; 
XIV - Promover a modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos, mantendo o suporte técnico 
necessário às atividades das Secretarias Municipais, estabelecendo normas e procedimentos técnicos que tenham por objetivo o melhor uso dos 
programas e equipamentos de informática; 
XVI - Levantar junto aos usuários as reais necessidades na área de informática, planejando e sugerindo implementações de acordo com a política de 
informática do Município e suas condições financeiras, adotando diretrizes para aprimoramento de sistemáticas de implantação, manutenção e 
utilização de sistemas de informação, com vistas a manter a segurança e o bom funcionamento das instalações, equipamentos de informática e 
programas, bem como exigir a execução dos contratos de manutenção de equipamentos e sistemas;  
XVII - Administrar a defesa civil instruindo a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades, bem como a desocupação de 
pessoal e material das áreas atingidas, proporcionando a assistência aos flagelados e adotando procedimentos e práticas de atos necessários à redução 
dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade, assegurando o funcionamento dos principais serviços de 
utilidade pública e criando condições para recuperação de moradias; 
XVI - Executar serviços de vigilância diuturno nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; 
XVII - Auxiliar os órgãos de defesa civil existente no Município, em estado de calamidade pública ou em emergências, desenvolvendo 
conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes; 
XVIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de 
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação, à seriedade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade da Federação e executando a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infração de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder 
de Polícia de Trânsito, bem como implantando medidas da Política de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, a fim de proceder com a 
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos, dentro da área de sua competência; compete, por 
meio do Setor de Acompanhamento de Contratos e Convênios, controlar a execução dos convênios firmados com o Município, realizar os contatos 
para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, 
elaborar, a partir de informações das Secretarias Municipais interessadas, as propostas de convênios e organizar e acompanhar a publicação de 
convênios; acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado e participar, com as Secretarias 
Municipais envolvidas nos convênios, na prestação de contas; propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham 
trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das Secretarias Municipais, bem como informar o prazo de validade dos convênios e 
propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal, mantendo atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos 
convênios; acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para 
adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores; 
Art. 14 – Ficam criados os seguintes cargos no âmbito de licitação e contratos: agente de contratação da comissão de contratação para bens e 
serviços especiais, membro da comissão de contratação, agente de contratação do pregão e membro da equipe de apoio do pegão, para adequar a 
nova estrutura à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 
Art. 15 - Caberá ao agente de contratação, em especial: 
I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de 
contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que as contratações previstas no plano anual, sejam cumpridas, 
observado, ainda, o grau de prioridades; e 
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; 

                            

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