DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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IV. Faltar ou chegar atrasado à entrevista; 
V. Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
VI. No momento da entrevista, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, agenda 
eletrônica, notebook, palmtop, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; 
VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
VIII. Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo; 
IX. Não comprovar os requisitos previstos no item 1.5 ou 1.7 deste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação. 
9. DA CONTRATAÇÃO E POSSE 
9.1 A contratação para a ocupação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação; 
9.2 Para cada contratação, a Prefeitura de Martinópole confirmará a efetiva disponibilidade para o exercício do cargo nos turnos manhã e tarde dos 
candidatos classificados; 
9.3 Confirmada a indisponibilidade, conforme disposto no item anterior, o candidato será excluído da seleção e efetivada a convocação do candidato 
ou candidata aprovados na ordem decrescente e subseqüente de classificação; 
9.4 Os candidatos ou candidatas selecionadas serão contratados para as respectivos funções, para exercício de 2025. 
10. DA HOMOLOGAÇÃO: 
10.1. O resultado final dos candidatos classificados para o Cadastro de Reserva será devidamente homologado e divulgado no endereço eletrônico 
https://www.martinopole.ce.gov.br/, obedecendo-se à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra este resultado; 
10.2. A homologação do resultado da seleção será feita por ato da Comissão Organizadora do Processo; 
10.3. O Gestor Municipal de Martinópole poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da seleção pública, suspender ou cancelar o 
certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 
11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 
11.1. O candidato aprovado na seleção pública de que trata este edital será contratado se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: 
a) Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital; 
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
1° da Constituição Federal de 1988; 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
f) Possuir, conforme o cargo aprovado o nível exigido, ensino fundamental incompleto, médio ou superior completo (nas áreas correlatas com cada 
função); 
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais; 
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com a nova contratação; 
i) Inscrição Regular em órgãos de Classe quando obrigatório; 
j) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas; 
k) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada; 
l) Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos 
necessários para a contratação para o serviço público municipal. 
m) Não exercer outro cargo público que seja vedada a cumulação nos termos da Constituição Federal de 1988; 
11.2. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital, quando contratado, será avaliado periodicamente pela equipe gestora 
da Secretaria Municipal de Saúde de Martinópole-CE, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função, e/ou a 
falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares constatados pela Prefeitura Municipal de Martinópole-CE, terá seu 
contrato rescindido nos termos da Lei Municipal n° 634/2025, devendo ser substituído pelo candidato constante no Cadastro Reserva, classificado 
por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Publica; 
11.3. O candidato deverá ter ciência que não poderá exercer nenhum outro cargo público no horário que será lotado em Martinópole-CE, devendo 
assinar termo de responsabilidade no ato da contratação, podendo para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas; 
11.4. A contratação do candidato aprovado na seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições 
complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal de Saúde. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 O processo seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Saúde com a participação da Comissão Especial Organizadora da Seleção, 
cujos membros serão nomeados por Ato do Prefeito Municipal, que definirá suas competências; 
12.2 Os casos omissos, relativos ao presente Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora; 
12.3. Essa seleção pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado 
final; 
12.4. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a essa seleção dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico 
https://www.martinopole.ce.gov.br/, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candidatos. Portanto, não se aceitará qualquer 
justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
 
Martinópole/CE, 14 de Fevereiro de 2025 
  
CHRISTIELE JUCIANE MATOS BRAGA 
Secretária de Saúde 
Portaria 0102002/2025 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL 
 
ATO 
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do Edital 
14/02/2025 
Até ás 23h:59min 
Inscrições – Entrega de Documentação 
17/02/2025 a 19/02/2025 
08h ás 12h 
Resultado Preliminar do Deferimento das Inscrições 
20/02/2025 
Até ás 23h:59min 
Prazo para Recurso 
21/02/2025 
08h ás 12h 
Resultado de Recurso 
24/02/2025 
Até ás 23h:59min 
Entrevista Nível Superior (Letras A a F) 
25/02/2025 
08h ás 12h 
Entrevista Ensino Fundamental e Médio (Letras A a F) 
25/02/2025 
08h ás 12h 
Entrevista Nível Superior (Letras G a M) 
26/02/2025 
08h ás 12h 
Entrevista Nível Fundamental e Médio (Letras G a M) 
26/02/2025 
08h ás 12h 
Entrevista Nível Superior (Letras N a Z) 
27/02/2025 
08h ás 12h 

                            

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