DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RECIFE-PE
EDITAL - DPU-PE/GDPC PE - Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RECIFE
RETIFICADO E CONSOLIDADO
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RECIFE,
com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à
Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de
agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº
24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe
sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União
e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024.
torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para a 1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO
DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RECIFE.
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 Para participar desta seleção e ingressar no programa de residência jurídica
da DPU o/a candidato/a deverá ser graduado/a em Direito e estar cursando curso de pós-
graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na
área do Direito.
1.3 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da União no Recife.
1.4 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos/as para formação de
cadastro de reserva para preenchimento de possíveis vagas que venham a surgir durante
a validade do processo seletivo, na unidade da DPU Recife.
1.4.1 No ato de inscrição, por meio da ficha de inscrição (ANEXO VI), o/a
candidato/a deve indicar se deseja concorrer na área CRIMINAL ou na área CÍVEL, restando
desclassificado/a o/ candidato/a que, na ficha de inscrição, não assinalar nenhuma dessas
alternativas ou assinalar as duas opções.
1.4.1.1 Para cada área, CRIMINAL e CIVIL, haverá uma lista de aprovados/as
específica, com ordem de classificação própria, não sendo possível a alteração de área
durante o processo seletivo.
1.5 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União no Recife, sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a)
que será seu orientador(a), preferencialmente na área escolhida, CRIMINAL ou CÍVEL, mas
poderá ser realocado/a, a qualquer tempo, para outra área, dentro das áreas de atuação
da DPU, no interesse da instituição.
1.6 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.7 A participação no Programa não gera qualquer vínculo de natureza
estatutária ou empregatícia entre o (a) residente e a Defensoria Pública da União.
1.8 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
1.9 A residência jurídica na DPU se dará, ordinariamente, na modalidade
presencial, ou seja, os/as candidatos/as aptos/as à convocação devem residir ou
providenciar residência em localidade que permita o deslocamento diário para a sede da
unidade da DPU Recife.
1.10 A aprovação nesta seleção não gera direito subjetivo à convocação, a qual,
caso ocorra, se dará de acordo com a ordem de classificação, em respeito às cotas,
disponibilidade de horário e em razão da conveniência e necessidade da Defensoria Pública
da União no Recife/PE.
1.11 O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de
um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por
igual período.
2.0 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por:
I - ANÁLISE CURRICULAR;
II - PROVA DE REDAÇÃO, que consistirá na análise de um caso fictício e na
elaboração da peça jurídica adequada, sem consulta.
2 . 2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o (a) residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a)-Chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 8.5 deste
edital.
3.0 DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021,
na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20
dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004),
no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual
concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos(às) candidatos(as) que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br, a comprovação da condição
de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou
cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A DPU Recife não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que
impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.1.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.2. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3
de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas a pessoas negras terá a sua inscrição processada apenas como candidato da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo: três fotografias recentes, feitas em
ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de
imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro,
sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens
das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf",
observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.)
d) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas
listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as
fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item
3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do
candidato.
3.2.11 À Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição
de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de
declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria
Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Fica assegurado às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
seu interesse no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às
vagas reservadas às pessoas trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato
(a) da ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser pessoa trans ou travesti
para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) como pessoa trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.5 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.6 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br.
3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam
durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.

                            

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