DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência atualizado no Município de Foz do Iguaçu/PR,
com data de emissão não superior a 30 dias;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O
candidato aprovado
deve possuir conta
em um
dos bancos
conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU e
nenhuma outra atividade com vínculo formal de trabalho;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia
de atividade presencial, conforme controle de
frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 O presente certame terá validade de (3) três meses, a partir da publicação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a
oportunidade e conveniência da administração
8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail dpu.adm.foz@dpu.def.br.
8.4 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro
de 2024.
JOÃO JULIANO JOSUÉ FRANCISCO
Defensor Público - Chefe
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
.17/02/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.18/02/2025 a 19/02/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos
.21/02/2025
. .4
.Recurso contra indeferimento de inscrição
.24/02/2025
. .5
.Publicação das respostas aos recursos
.25/02/2025
. .6
.Analise Curricular
.25/02/2025
. .9
.Resultado preliminar
.26/02/2025
. .10
.Recurso contra o resultado preliminar
.27/02/2025
. .11
.Publicação das respostas aos recursos
.28/02/2025
. .13
.Publicação do resultado final
.28/02/2025
. .14
.CO N V O C AÇ ÃO
.06/03/2025
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) indígena.Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL-RN
EDITAL Nº 2 - GDPC RN/CAJU RN/DGP RN, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL/RN
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Natal/RN, no uso
de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, torna pública a relação de candidatos aprovados para composição do cadastro de
reserva de residentes jurídicos para lotação na Unidade de Natal/RN, objeto do Edital
01/2024 (7676589).
VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA
. .Classificação
.Nome
.
.1º
.Renata Gondim Alecrim
.
.2º
.Larissa Cristina Jamarchi
.
.3º
.Cibelly Cristiane Hemetério Nogueira Costa
.
.4º
.Natália Pereira Lucas
.
.5º
.Vanessa Medeiros de Lira
.
.6º
.Helena Christina Brandl
.
.7º
.Lucas Antônio Menegat
.
.8º
.Caroline Baesso Felisberto
.
.9º
.Bruno Fernandes Pinto
.
.10º
.Ingrid Nataly Fernandes de Sales
.
.11º
.Luanna Fortuna de Freitas Borges
.
.12º
.Kerolayne da Silva Martins Viana
.
.13º
.Bhárbara Miranda Gomes Bandeira
.
.14º
.Vitória Aparecida Soares Ribeiro
VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA -
PCD
. .Classificação
.Nome
.
.1º
.Rebeca Pedrosa de Sousa
VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS:
NEGROS (AS)
. .Classificação
.Nome
.
.1º
.Juliane dos Santos Carlos
.
.2º
.Alan Pires dos Santos
.
.3º
.Rafaela da Rocha Lustosa
.
.4º
.Andressa Cordeiro Pereira
.
.5º
.Robson Max Moreira Balbino
Para a análise dos currículos das candidatas e candidatos foram atribuídas as
seguintes pontuações:
02 pontos para cada mês de estágio de graduação na DPU;
03 pontos para cada mês de experiência profissional na DPU (inclusive estágio
de pós-graduação);
0,5 ponto para cada mês de estágio de graduação realizado em outras
instituições/pessoas jurídicas;
1,0 ponto para cada mês de experiência profissional realizada em outras
instituições/pessoas jurídicas/advocacia autônoma (inclusive estágio de pós-graduação);
10 pontos por curso de pós-graduação concluído.
Natal, 31 de janeiro de 2025.
CAMILA CIRNE TORRES
Defensora Pública-Chefe Federal DPU - Natal/RN

                            

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