DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.3 A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente
pela internet via e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2
As
inscrições
realizar-se-ão,
exclusivamente,
pelo
e-mail
residencia.dpurecife@dpu.def.br, tendo início a 00h00 - horário de Brasília/DF do dia
08/02/2025 e término às 23h59- horário de Brasília/DF do dia 20/02/2025. Considera-se
como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.2.1 No ato da inscrição, o/a candidato deverá anexar os seguintes
documentos:
I) Ficha de inscrição, conforme ANEXO VI, indicando se deseja concorrer na área
CRIMINAL ou na CÍVEL;
II). Documentos referentes à análise curricular, conforme itens 5.3. a) e 5.3.
b);
III) Documentos referentes às cotas, quando for o caso, quais sejam, os que
constam nos itens 3.1.3 e 3.1.4 (cota para pessoas com deficiência); no item 3.2.4 (cota
para pessoas negras); no item 3.4.3 (cota para pessoas indígenas); formulário constante no
ANEXO III (para pessoas trans ou travestis).
4.2.1.1 No assunto do e-mail, deverá constar: Inscrição - edital 01/2025/DPU
Recife .
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata ou o candidato trans (travesti ou transexual) que desejar
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata ou o candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5
Somente
será
aceita
uma
inscrição
por
candidato
(a),
sendo
desconsideradas todas as inscrições recebidas cronologicamente após a primeira.
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5.0 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Este processo seletivo ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira uma
análise curricular e a segunda, uma prova de redação.
5.2 A ANÁLISE CURRICULAR será feita a partir dos documentos enviados pelo/a
candidato/a no momento da inscrição, levando-se em consideração:
a) QUESITO 1 - Média de conclusão do curso de GRADUAÇÃO em Direito -
valerá até 1,0 (um) ponto, a partir do cálculo: média x 0,1 =pontuação que será adicionada
à nota desta etapa; ex..: 9,34 (média hipotética) x 0,1 = 0,934 (pontuação hipotética que
será adicionada à nota desta etapa). A pontuação máxima neste quesito é de 1,0 (um)
ponto.
b) QUESITO 2 - Certificado ou Diploma de conclusão de curso de PÓS-
GRADUAÇÃO em Direito emitido por instituição brasileira credenciada no Ministério da
Educação ou por instituição internacional, desde que validado por instituição brasileira
credenciada pelo Ministério da Educação, em ambos os casos a carga horária do curso
deverá ser de no mínimo 360h (trezentos e sessenta horas) - cada certificado ou diploma
somará (um) 0,5 ponto à nota do/a candidato/a, sendo a pontuação máxima neste quesito
igual a 1,0 (um) ponto.
c) QUESITO 3 - Declaração ou Diploma de conclusão de curso de MESTRADO em
Direito emitido por instituição brasileira credenciada no Ministério da Educação ou por
instituição internacional, desde que validado por instituição brasileira credenciada pelo
Ministério da Educação - a declaração ou o diploma referente a este quesito somará 2,0
(dois) pontos à nota do/a candidato/a, sendo a pontuação máxima neste quesito igual a
2,0 (dois) pontos.
d) QUESITO 4 - Declaração ou Diploma de conclusão de curso de DOUTORADO
em Direito emitido por instituição brasileira credenciada no Ministério da Educação ou por
instituição internacional, desde que validado por instituição brasileira credenciada pelo
Ministério da Educação - a declaração ou o diploma referente a este quesito somará 3,0
(três) pontos à nota do/a candidato/a, sendo a pontuação máxima neste quesito igual a 3,0
(três) pontos.
e) QUESITO 5 - Declaração que comprove a realização de estágio de graduação
na DPU, na área do Direito, emitida pela Defensoria Pública da União - a comprovação
deste quesito somará 0,5 (cinco décimos) por cada período de 12 (doze) meses estagiados
na DPU, sendo a pontuação máxima neste quesito igual a 1,0 (um) ponto.
f) QUESITO 6 - Declaração que comprove a realização de estágio de pós-
graduação na DPU, na área do Direito, ou atuação como advogado voluntário na DPU
emitida pela Defensoria Pública da União - a comprovação deste quesito somará 1,0 (um)
ponto por cada período de 12 (doze) meses estagiados ou trabalhados voluntariamente na
DPU, sendo a pontuação máxima neste quesito igual a 2,0 (dois) pontos, somadas ambas
as hipóteses.
5.2.1 A pontuação mínima será de 0,000 (zero) e a máxima de 10,000 (dez)
pontos nesta etapa.
5.3 As pontuações referentes a etapa de análise curricular serão computadas
apenas
se,
no
ato
da
inscrição,
o/a
candidato/a
enviar
para
o
residencia.dpurecife@dpu.def.br os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Currículo com comprovantes apenas dos itens pontuáveis nos quesitos
constantes no item 5.2 deste edital - em arquivo único (para juntar os arquivos, utilizar
serviços de edição de PDF, a exemplo do Adobe PDF ou do ilovepdf.com, este último é
gratuito e online);
b) Histórico escolar da graduação emitido por Instituição de Ensino Superior
credenciada no Ministério da Educação (MEC).
5.4 Após análise curricular, serão convocados/as para a prova de redação apenas os/as candidatos/as com as maiores notas em cada área, CRIMINAL e CÍVEL, incluindo-se todos
os empatados na última posição, conforme quantitativos constantes na tabela abaixo:
.
.Função
.Quantidade de convocados/as para a prova de redação
. .
. AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.T OT A L
. .Residente - área CRIMINAL
.49
.32
.12
.2
.5
.100
. .Residente - área CÍVEL
.49
.32
.12
.2
.5
.100
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Pessoa Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
5.4.1 A Análise Curricular terá caráter eliminatório.
5.4.2 A PROVA DE REDAÇÃO consistirá na elaboração de uma peça jurídica que
estará relacionada a um dos temas constantes no conteúdo programático deste edital
(Anexo II), e deverá ser respondida entre 40 (quarenta), no mínimo, e 60 (sessenta) linhas,
no máximo, e terá a duração de 03 (três) horas.
5.4.3 A pontuação aplicada na correção das provas de redação será de 0,000
(zero) a 10,000 (dez) pontos.
5.4.4 A pontuação mínima que o(a) candidato(a) deve atingir na prova de
redação para ser considerado(a) aprovado(a) nesta seleção deverá ser de 7,00 (sete)
pontos, restando eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a essa pontuação
mínima.
5.4.5 A avaliação da redação terá como critérios de correção e pontuação:
a) Domínio do conteúdo e demonstração de conhecimento técnico-jurídico - até
6,0 pontos;
b) A capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do
registro formal culto da Língua Portuguesa - até 2,0 pontos;
c) Capacidade de argumentação, coesão e coerência textual - até 2,0 pontos.
5.4.6 Será desclassificado/a o/a candidato/a que não escrever, em sua redação,
a quantidade mínima de 40 (quarenta) linhas; bem como será desconsiderado o conteúdo
que ultrapassar 60 (sessenta) linhas.
5.4.7 Será atribuída nota zero à redação com resposta em branco, com a
consequente desclassificação no certame.
5.4.8 Apenas serão considerados os textos escritos pelo/a candidato/a na folha
Cartão-Resposta, em tinta esferográfica azul ou preta.
5.4.9 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha Cartão-Resposta por
erro de preenchimento do/a candidato/a.
5.4.10 A prova de redação não admitirá consulta, nem serão permitidas a
comunicação entre os candidatos e a utilização de equipamentos/aparelhos de
comunicação ou eletrônicos.
5.4.11 Recomenda-se aos/às candidatos/as que cheguem ao local da prova 30
(trinta) minutos antes do horário de início das provas, portando documento oficial de
identificação com foto.
5.4.12 Em caso de perda ou extravio de documento de identidade, o/a
candidato/a deverá prestar declaração de próprio punho acerca de sua identidade e
apresentar boletim de ocorrência; sua identidade será posteriormente verificada em caso
de aprovação.
5.4.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do/a candidato/a.
5.4.14 Não será permitido o ingresso do/ candidato/a ao local da prova após o
horário de início das provas.
5.4.15 A elaboração e a correção das provas, assim como o julgamento dos
recursos, serão de responsabilidade da Comissão Examinadora da DPU Recife/PE.
5.4.16 A prova de redação será realizada na data provável de 16/03/2025
(domingo), das 9:00 às 12:00horas (horário de Brasília-DF); com relação ao local de
realização das provas, que ocorrerá em localidade da cidade de Recife/PE, o endereço será
informado na data provável de 13/03/2025 (quinta-feira) e divulgado no site da DPU
(www.dpu.def.br).
5.4.17 A prova de redação tem caráter eliminatório e classificatório.
5.5 A nota final de cada candidato/a na seleção, de 0,000 (zero) a 10,000 (dez)
pontos, será igual à nota da Prova de Redação; assim sendo, a nota final máxima que o/a
candidato/a poderá obter será igual a 10,000 (dez) pontos.
6.0 DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Será desclassificado/a do certame o/ candidato/ que descumprir os subitens
abaixo:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar um documento de identidade oficial com foto, sendo aceitos:
as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança
Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do
exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais
do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação.
d) for surpreendido em comunicação com outros/as candidatos/as enquanto a
prova estiver sendo realizada;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação, tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro,
fone de ouvido, entre outros.
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) não devolver integralmente o material recebido;
1) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) estiver usando óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro, entre outros.
6.2 Será admitida apenas uma inscrição por candidato/a, portanto, inscrições
em duplicidade acarretarão a manutenção da primeira inscrição e a desconsideração de
todas as inscrições posteriores do/a candidato/a.
7.0 DO CRONOGRAMA E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1.1 Os/As candidatos/as que desejarem solicitar uma cópia digital das suas
provas corrigidas devem formalizar solicitação no período provável de 26/03/2025 (0:00 -
horário de Brasília) a 27/03/2025 (12:00, ou seja, meio-dia - horário de Brasília),, através
do e-mail residencia.dpurecife@dpu.def.br; no assunto, deverá constar "cópia da redação
corrigida"; no corpo do e-mail o/a candidato/a deve inserir as seguintes informações:
I) número e especificação do edital em que concorre: Edital 01/2025/DPU
Recife - 1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RECIFE;
II) número do CPF do/a candidato/a; e
III) o seguinte texto: "solicito cópia da minha redação corrigida".
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