DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 As datas prováveis de divulgação de resultados e os períodos de recurso,
bem como dos demais atos relativos a esta seleção constam no ANEXO I - CRONOGRAMA
DO PROCESSO SELETIVO, sempre no site da DPU (www.dpu.def.br), sendo de
responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar essas publicações.
7.3 Recursos interpostos fora dos prazos não serão considerados válidos.
7.4 Se da análise de recurso resultar provimento total ou parcial, poderá haver
alteração na classificação divulgada provisoriamente.
7.5 Para efeito de desempate, entre candidatos/as que obtiverem igual nota
utilizar-se-á por critério de desempate:
1) a pontuação obtida nos critérios elencados nos itens 5.4.5 a), b) e c),
sucessivamente, restando à frente o/a candidato/a que tiver obtido maior pontuação
nesses critérios, na ordem supracitada;
2) persistindo o empate, será observada a data de nascimento - o/a
candidato/a mais idoso/a terá classificação à frente dos/as demais com igual pontuação;
7.6 Todas as datas mencionadas neste edital são datas prováveis e poderão
sofrer alterações, as quais serão devidamente publicizadas no site da DPU
(www.dpu.def.br), sendo de responsabilidade dos/as candidatos/as acompanharem as
publicações.
7.7 Todos os recursos, em todas as etapas da seleção que admitem recursos,
devem ser formulados tendo como base o ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO, o qual
deve ser preenchido e assinado eletronicamente por meio do gov.br, conforme instruções
disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica ,
para só então, ser enviado por e-mail para residencia.dpurecife@dpu.def.br .
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. .
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .Residente 
-
área
CRIMINAL
.0
.0
.0
.0
.0
.12
.8
.3
.1
.1
. .Residente 
-
área
CÍVEL
.0
.0
.0
.0
.0
.12
.8
.3
.1
.1
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Pessoa Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
8.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou
telefone, com prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando
a ordem
de classificação,
cujo resultado
será disponibilizado
no site
da DPU
(www.dpu.def.br).
8.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
DPU Recife, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e
telefone informado na inscrição do certame.
8.4 Constitui como requisito para contratação do residente e continuidade do
programa de residência, além da graduação em Direito, estar regularmente matriculado
em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
pelo Conselho Estadual de Educação.
8.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O(A) candidato(a) aprovado(a) deve possuir ou providenciar conta em um dos
bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício
da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
8.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
8.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
8.8 Fica o (a) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
8.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente, geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas na unidade da DPU Recife.
9. DA BOLSA-AUXÍLIO
9.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
9.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
9.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
9.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
10.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria
Pública da União no Recife/PE.
10.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
10.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular
de expediente na DPU.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
11.2As 
dúvidas 
poderão 
ser
sanadas 
pelo 
e-mail
residencia.dpurecife@dpu.def.br.
11.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
NATALIA CAVALCANTE ALEM
Defensora Pública Chefe
ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .ETAPA
.DATA/PERÍODO PROVÁVEL
. .Publicação de Edital
.07/02/2025
. .I N S C R I Ç ÃO
.08 a 20/02/2025 (23h59 - horário de Brasília/DF)
. .Publicação da Lista Preliminar de Inscritos/as
.21/02/2025
. .Recurso contra indeferimento de inscrição
.24/02/2025 (a partir das 00h00 - horário de Brasília) até 25/02/2025
(até 23h59 - horário de Brasília/DF)
. .Publicação das respostas aos recursos e da Lista Definitiva de Inscritos/as e Publicação do Resultado Preliminar da
Análise Curricular
.27/02/2025
. .Recursos ao Resultado preliminar da Análise Curricular
.10/03/2025 (das 00h00 às 23h59 - horário de Brasília/DF)
. .Publicação do Resultado Definitivo da Análise Curricular e Convocatória para Realização da Prova de Redação
.13/03/2025
. .Aplicação da prova discursiva
.16/03/2025
. .Publicação do Resultado preliminar da prova de redação
.25/03/2025
. .Recurso contra o resultado preliminar da prova de redação
.26 a 27/03/2025 (das 00h00 às 23h59 - horário de Brasília/DF)
. .Publicação do Resultado definitivo da prova de redação e Convocatória para procedimento de heteroidentificação
para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
.04/04/2025
. .Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
.08 e 09/04/2025
. .Publicação do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as)
.11/04/2025
. .Recursos ao resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as)
.14/04/2025 (a partir das 00h00 - horário de Brasília) até 15/04/2025
(até 23h59 - horário de Brasília/DF)
. .Publicação do resultado final
.17/04/2025
ANEXO - II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________ , abaixo assinada(o), de
nacionalidade______________________ , nascida(o) em __/__/__, no município de__________________, estado
de______________________, estado civil_______________, residente e domiciliada(o) à CEP_________
nº_____, portador/a da cédula de identidade nº_____, expedida em __/__/__, órgão expedidor , declaro, sob as
penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Recife___, de__________ de 2025.
___________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
(deve ser assinado eletronicamente por meio do gov.br, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica

                            

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