DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato
prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na
entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o
e-mail: dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas(os)
do processo seletivo e,
se houver sido
selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da
DPU/VC, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de
avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Vitória da Conquista/BA entrar em contato com as candidatas
e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias
à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato
terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o
estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Vitória da Conquista/BA não está
obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou
Defensora Pública Chefe- Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União Vitória da
Conquista/BA .
9.4
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br.
9.5. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura.
Vitória da Conquista/BA, 13 de fevereiro de 2025.
____________________________________________
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO FILHO
Defensor Público-Chefe da DPU Vitória da Conquista
ANEXO I - CRONOGRAMA
FASES DATAS
Período de inscrições - 18 de fevereiro de 2025
Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos - 19/02/2025;
Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritos -
20/02/2025;
Publicação das respostas aos recursos: 21/02/2025;
Banca
de
heteroidentificação
(apenas
candidatos/as
autodeclarados/as
negros/as e pardos/as) - 22/02/2025;
Publicação do resultado final: 24/02/2025.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______,
no
município
de__________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
Vitória da Conquista/BA, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
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