DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar 13 membros
efetivos e 13 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional
de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas
neste Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade de matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via
Sistema E-chapas https://e-chapas.cfp.org.br, no período compreendido entre o dia 18 de
fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o
Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida
na sede do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, sito à Av. T-2, nº 803, Setor
Bueno, Goiânia-GO, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional
Eleitoral eleicoes2025@crp09.org.br.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para
o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região serão realizadas unicamente na
modalidade online e será disponibilizado Ponto de Apoio a Votação, na sede do Conselho
Regional de Psicologia 9ª Região, situado à Av. T-2, Quadra 76, Lote 18, nº 803, Setor
Bueno, Goiânia-GO, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no
CRP-09 participarem das eleições.
Goiânia, 14 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 15ª Região, por meio da Comissão
Regional
Eleitoral constituída
na Assembleia-Geral
Extraordinária
realizada no
dia
22/10/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-
2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025,
de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br
e, nos Pontos de Apoio à Votação Sede do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região,
Rua Coronel Murilo Otávio de Barros, 139, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas, CEP:
57.052-401 e subsede do Conselho Regional de Psicologia, avenida Deputada Ceci Cunha,
n°641,
Empresarial
Luiz Alfredo,
sala
09,
Arapiraca,
bairro Novo
Horizonte, com
computadores para o exercício do voto, nos dias 23 e 27 de agosto de 2025.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº
5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas
candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de
Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto
no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP n 17/2000), e as candidatas devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de
Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema
E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de
fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida
pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, qual seja, cee@cfp.org.br .
2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 09 membros
efetivos e 09 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de
Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste
Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida
na sede do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, Rua Coronel Murilo Otávio de
Barros, 139, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas, CEP: 57.052-401, junto à Comissão
Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada, ou através do e-mail oficial da comissão
(comissaoeleitoral@crp15.org.br).
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o
Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região serão realizadas unicamente na modalidade
online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente
divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e
adimplentes no CRP/15 participarem das eleições.
Maceió, 14 de fevereiro de 2025
COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO
CONSIDERANDO o praticado nas atas da APAF desde dezembro de 2019, o Regimento e
documentos, quando se refere a categoria profissional, foi redigido no feminino, em
virtude de a categoria ser constituída majoritariamente no gênero feminino
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÕES DE 2025
O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/18), por meio da
Comissão Regional Eleitoral, constituída pela Portaria CRP18 nº 054/2024, torna pública a
convocação das Eleições 2025 para a escolha de representantes deste Conselho Regional e
a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação
ocorrerá exclusivamente em formato online, no período de 23 a 27 de agosto de 2025,
pelo site https://eleicoespsicologia.org.br, com disponibilização de Ponto de Apoio à
Votação na sede do CRP/18, em Cuiabá-MT. Poderão votar as psicólogas com inscrição
principal e regular no CRP/18ª Região, sendo o voto obrigatório, salvo para maiores de 65
anos. As candidaturas serão feitas mediante inscrição de chapas completas, observando as
regras de composição e as reservas de vagas previstas na legislação e no regimento
eleitoral. O prazo para inscrição de chapas ocorrerá entre 18 de fevereiro e 22 de março
de 2025, via Sistema E-chapas, no site https://e-chapas.cfp.org.br. A íntegra do edital com
todas as informações necessárias está disponível no site do CRP/18. (https://crpmt.org.br)
e no site das eleições (https://eleicoespsicologia.org.br).
Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2025
OSMAR JOSÉ DO CARMO CABRAL JUNIOR
Presidente da Comissão Regional Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 8ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025
Processo Administrativo n° 2025.08.04.12
O Pregoeiro do CRQ-VIII, em conformidade com disposições do Edital, torna
público o resultado da licitação acima referenciada. Objeto: Contratação de empresa
especializada em mão de obra de serviço terceirizado de apoio administrativo: assistente
administrativo, com fornecimento de uniformes, com vistas a substituição de férias de
funcionários, pelo período de 06 (seis) meses, a ser executado nas dependências da sede
do Conselho Regional de Química da 8° Região, conforme condições, quantidades e
exigências
estabelecidas
neste
Edital
e
seus
anexos.
CÓDIGO
LICITAÇÕES-E:
1063537.Empresa Adjudicatária: LABORAR RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.787.759/0001-33, no valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais), perfazendo o montante estimado de R$28.500,00 (vinte e oito mil e
quinhentos reais). Critério de Julgamento: Menor Preço.
Aracaju -SE, 12 de fevereiro de 2025
WALDIR PINHEIRO SANTOS
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025
Processo Administrativo n° 2025.08.04.12
O Presidente do Conselho Regional de Química da 8° Região - CRQ-VIII, no uso
de suas atribuições HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 003/2025, que tem por objeto o
Contratação de empresa especializada em mão de obra de serviço terceirizado de apoio
administrativo: assistente administrativo, com fornecimento de uniformes, com vistas a
substituição de férias de funcionários, pelo período de 06 (seis) meses, a ser executado nas
dependências da sede do Conselho Regional de Química da 8° Região, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CÓDIGO L I C I T AÇÕ ES - E :
1063537.Empresa Adjudicatária: LABORAR RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.787.759/0001-33, no valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais), perfazendo o montante estimado de R$28.500,00 (vinte e oito mil e
quinhentos reais). Critério de Julgamento: Menor Preço.
Aracaju -SE, 12 de fevereiro de 2025
RILDO ARAÚJO LAYTYNHER
Presidente CRQ-VIII
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 1/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2023 - CRESS/RO
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO - RO,
autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 02.939.925/0001-28, instituída pela Lei 8.662/1993, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da
União no dia 16 de novembro de 2023, N° 217, Seção 3.
Considerando a desistência dos (as) candidatos (as) Shirlene Moreira de Araujo da
Silva, 771.539.xxx-04, 10°; Ligia Cristina da Silva, 904.381.xxx-49, 11°; Aurisdene Chaves
Brindeiro, 033.363.xxx-24, 12°; Raquel da Silva Santana de Brito, 549.770.xxx-59, 13°; Ana
Maria Rocha, 249.120.xxx-53, 14°, conforme Edital de Desistência N° 001/2025, de 12 de
fevereiro de 2025.
resolve:
Convocar a candidata aprovada, Vanderléia Lourenço Reis, 754.120.xxx-72, 15°,
para o exercício do cargo de Agente Fiscal - Nível Superior do CRESS 23ª Região, obedecendo a
ordem de classificação, sob o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Em 13 de fevereiro de 2025
LAURA CRISTINA ANASTÁCIO RODRIGUES
Conselheira-Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social
da 23ª. Região
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