DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021700060
60
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 212, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.804, de 29 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p.112, de 30 de
agosto de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.694,
de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de
dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.107980/2024-66.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 241, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº4.812, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p.71, de 19 de
dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p.70, de 28 de
dezembro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
4.689, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de
dezembro de de 2024, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 247, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125,
Seção 2, p.52, de 02 de de julho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 4.700, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2,
p.70, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 248, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.775, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção
2, p.66, de 8 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 4.690, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70,
de 19 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104838/2023-86.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II,
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto
nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019;
com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 1.037, de 10 de abril de 2024, publicada no
D.O.U. nº 70, Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último
ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.699, de 18 de dezembro de
2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2, p. 70, de 19 de dezembro de 2024,
referente ao Processo nº 00190.102975/2024-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 411, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e IURY MAGALHÃES RAMPANELLI,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
00190.101317/2025-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 413, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 414, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 18, de 2 de janeiro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo
nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 415, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.167, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 4, de 2 de janeiro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo
nº 00190.110920/2022-69.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 416, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da
Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50,
51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327,
de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 6, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n°
10, Seção 2, p. 42, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida
Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
Fechar