DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 417, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de
15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 7,
de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de
2025, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 418, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.340, de 13 de julho de
2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de 17 de julho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 8, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.107143/2023-56.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 419, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.017, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45,
de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 9, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.112427/2023-64.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 420, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45,
de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 10, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.112424/2023-21.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 421, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.188, de 26 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52, de 15 de janeiro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 11, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.112830/2023-93.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 429, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de
15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
12, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.100726/2024-37.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 327, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 36, de
15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
13, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.100728/2024-26.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 424, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 437, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de
15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
14, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.101006/2024-99.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 425, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 734, de 11 de março de
2024, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 60, de 15 de março de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 15, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.101948/2024-77.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 426, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15
de abril de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 16, de
2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025,
referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 427, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.315, de 9 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 17, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 43, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.103915/2024-61.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 428, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.321, de 9 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 64, de 15 de maio de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 19, de 2 de janeiro de 2025, publicada
no D.O.U. n° 10, Seção 2, p. 44, de 15 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº
00190.103931/2024-54.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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