DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. EUDILEIA COSTA
DA SILVA, matrícula Siape nº 033****1, inscrita sob o CPF nº 284.***.**7-91, para ter
conhecimento do prosseguimento do Processo Administrativo nº 19975.112298/2023-13,
com a exclusão em definitivo de seu benefício, conforme decisão exarada na Nota Técnica
SEI nº 53871/2024/MGI (47210912), uma vez que não houve manifestação e localização de
apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido no Edital de Notificação nº 50/2024
(47354751), publicado no Diário Oficial da União nº 251, de 31/12/2024.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
Coordenadora-Geral de Riscos e Controle
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ROSANGELA DE
LIMA BORBA, matrícula Siape nº 024****9, inscrita sob o CPF nº 742.***.**7-30, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar
documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de
Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br 
com 
cópia
para 
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br
e 
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para 
ter
conhecimento das Notificações constantes nos
Ofícios SEI nº 119071/2024/MGI
(44663612), nº 145101/2024/MGI (45692027), nº 181420/2024/MGI (47202069) e nº
181429/2024/MGI (47202290), que tratam de indício de irregularidade sobre benefício
pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo
Administrativo nº 19975.031503/2024-13, sob pena de prosseguimento do processo
independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
Coordenadora-Geral de Riscos e Controle
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL
DE GESTÃO DE PESSOAS,
SUBSTITUTO, DA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e
tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020,
publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
.
.NOME
.CPF
.LOT E
.
.MARIA MANIQUE BARRETO KAULING
.***638.839**
.N OV / 2 0 2 4
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando
a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSÉ EVANDRO NASCIMENTO CARVALHO
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições
legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de
dezembro de 2022, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de
1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de abril de 2024, e suas alterações, torna pública a realização do LXXII
Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXXII Curso de Altos Estudos será feito
mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra
não 
identificada, 
dos 
formulários 
de 
inscrição 
para 
o 
correio 
eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos
ao presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 vagas para esta edição do Curso de Altos
Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será
observado, para
seu preenchimento, o critério
de antiguidade na
carreira de
diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão
abertas de 19 a 28 de fevereiro de 2025.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE),
será realizado, no período entre 18 de março e 15 de abril de 2025, curso sobre
metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na
elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de
Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor
com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de
Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de
primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 18 de março a 15
de abril de 2025, sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada
candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio
expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante
os encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades
nesse período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o
diplomata 
dedicar-se, 
durante 
esse 
período, 
integralmente 
às 
aulas 
e 
ao
desenvolvimento 
das 
atividades 
a 
serem 
definidas 
em 
cronograma 
de
acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso.
1.3.6.
Somente serão
aceitos projetos
de
candidatos que
tiverem
frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que
estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até às 23h59, horário de
Brasília, do dia 15 de maio de 2025. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma
identificada e outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as
normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a
elaboração de trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos
seguintes elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas
as referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e
inferior de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das
normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos
constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de
Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria
da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os
projetos, devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a
recusa de cada projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a
identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou
passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões
de Avaliação de Projetos serão
oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do
LXXII CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação
de Projetos será verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados
com reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de
16 de junho de 2025, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer
elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do
apresentado.
3. Da reapresentação dos projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o (a) candidato(a)
reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no
prazo de 10 (dez) dias corridos.
3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente,
por mensagem eletrônica (cae.irbr@itamaraty.gov.br), contendo versão identificada e
não identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências
formais indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha
as principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido
incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer
identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos
reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação,
aprovação com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a)
candidato(a) será informado(a),
por meio
de mensagem
eletrônica, a respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre
o seu projeto reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação
de Projetos sobre os projetos reapresentados.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto
não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no
título e/ou no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no
esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da
entrega do trabalho, estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência
de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto
no art. 22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 4 de julho de
2025. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em
até 7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no
prazo de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 4 (quatro) encontros com o orientador,
realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 2 horas de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se
de suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de
seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura
constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato
deverá apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5
(cinco) páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até
16 de janeiro de 2026, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal
Intratec), ou pelo correio eletrônico "cae.irbr@itamaraty.gov.br". Deverão ser enviadas
duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o
Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo,
quando for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela
Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts.
45 a 49 do Regulamento do CAE.

                            

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