DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 752, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023
e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº
21044.000323/2025-23;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, ALLAN MEDEIROS, inscrito no CRVN-
RJ 15312-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as
normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 753, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de abril
de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e
tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado
pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.001268/2024-16, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, LETÍCIA MORAES TAVARES, inscrita no
CRMV-RJ sob o nº 20428-VS não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos,
no Município de Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda,
situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de abril
de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e
tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado
pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.000398/2025-12, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, ANDERSON OLIVEIRA DINIZ, inscrita
no CRMV-RJ sob o nº 20174-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos,
no Município de Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda,
situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.243, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece
os
requisitos fitossanitários
para
a
importação de morango (Fragaria x Ananassa) da
República da Coreia.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I,
do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de
abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta
nos autos do processo nº 21000.055060/2017-96,resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação
de frutos frescos (Categoria 3) de morango (Fragaria x ananassa) produzidos na
República da Coreia.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República da
Coreia, com a seguinte Declaração Adicional:
I - O envio cumpre os requisitos do Plano de Trabalho acordado entre a
República
da Coreia
e
o Brasil
para
Monilinia
fructigena, Frankliniella
intonsa,
Scirtothrips dorsalis, Thrips hawaiiensis, Amphitetranychus viennensis e Tetranychus
kanzawai.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com
ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário
do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado
e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República da Coreia
será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do
Brasil suspender as importações de frutos frescos de morango até a revisão da Análise
de Risco de Pragas correspondente.
Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Nutriplant Trichoderma, no
produto 
formulado
Garantte, 
registro
nº 
23823,
conforme 
processo
nº
21000.008357/2025-72.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BT Turbo, registro
nº 42224, para marca comercial Ultor, conforme processo nº 21000.008356/2025-28.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Braddock SL, registro nº 06412, conforme processo
nº 21000.008307/2025-95.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Braddock Ultra, registro nº 34121, conforme
processo nº 21000.008312/2025-06.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Hartric WP, no produto
formulado Garantte, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008354/2025-39.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Braddock WG, registro nº 18524, conforme processo
nº 21000.008315/2025-31.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Neture, registro nº 15522, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.,
CNPJ Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460-
020, Curitiba/PR para a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90, sito à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Torre Sigma, 11º e
13º andares, CEP: 04730-000, São Paulo/SP, e alteração da marca comercial Aevo para
marca comercial Neture, conforme processo nº 21000.008247/2025-19.
8.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
2603647209/2024/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Lumialza, registro nº
12420, da Classe Toxicológica - Não Classificado-Produto Não Classificado, para a Classe
Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº
21000.061280/2024-88.
9.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
2603568205/2024/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Aveo EZ, registro nº 12320,
da Classe Toxicológica - Não Classificado-Produto Não Classificado, para a Classe
Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº
21000.061253/2024-13.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Reverb, registro nº 27221, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.,
CNPJ Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460-
020, Curitiba/PR para a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90, sito à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Torre Sigma, 11º e
13º andares, CEP: 04730-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.008235/2025-
86.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Hangzhou Nutrichem Co., Ltd.,
endereço N° 9777, Hong-Shiwu Road, Linjiang Industrial Park, Xiaoshan District,
Hangzhou City, 311228, Zhejiang China, Jiangsun Fengshan Group Co., Ltd., endereço
Wanggang Town 224145, Dafeng District, Yancheng City Jiangsu, China, no produto
Topinam, registro nº 28319, conforme processo nº 21000.008289/2025-41.
12.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da
formulação 
do 
produto 
Instivo, 
registro 
nº 
13415, 
conforme 
processo 
nº
21000.019400/2023-63.
13.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Deccan Fine Chemicals Índia PVT
Limited., endereço Kesaravam &
Rajavaram, Venkatanagram Post, Payakaraopeta
Mandal, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh - 531127, Índia, no produto Curbix
Técnico, registro nº 10106, conforme processo nº 21016.006462/2022-55.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Glufosinato de Amônio Técnico Rainbow, registro nº 049129, conforme processo nº
21000.008457/2025-07.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Cletodim 
Técnico
Rainbow, 
registro
nº 
TC14320,
conforme 
processo
nº
21000.008449/2025-52.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Sulfentrazone
Técnico
Rainbow,
registro 
nº
46019,
conforme
processo
nº
21000.008478/2025-14.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto S-
Metolacloro 
Técnico
Rainbow, 
registro 
nº
TC03922, 
conforme
processo 
nº
21000.008474/2025-36.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Boscalid 
Técnico
Rainbow, 
registro
nº 
TC15422,
conforme 
processo
nº
21000.008439/2025-17.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Azoxitrobina
Técnico 
Rainbow,
registro 
nº
39119,
conforme 
processo
nº
21000.008438/2025-72.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Protioconazol 
Técnico
Rainbow, 
registro
nº 
TC04121,
conforme 
processo
nº
21000.008469/2025-23.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Picloram Técnico RB, registro nº TC06120, conforme processo nº 21000.008463/2025-
56.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-
76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Isoxaflutole 
Técnico
Rainbow, 
registro 
nº
11219, 
conforme
processo 
nº
21000.008461/2025-67.

                            

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