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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700003 3 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 752, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.000323/2025-23; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, ALLAN MEDEIROS, inscrito no CRVN- RJ 15312-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 753, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.001268/2024-16, resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, LETÍCIA MORAES TAVARES, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 20428-VS não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 754, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônico nº 21044.000398/2025-12, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, ANDERSON OLIVEIRA DINIZ, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 20174-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.243, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de morango (Fragaria x Ananassa) da República da Coreia. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.055060/2017-96,resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3) de morango (Fragaria x ananassa) produzidos na República da Coreia. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República da Coreia, com a seguinte Declaração Adicional: I - O envio cumpre os requisitos do Plano de Trabalho acordado entre a República da Coreia e o Brasil para Monilinia fructigena, Frankliniella intonsa, Scirtothrips dorsalis, Thrips hawaiiensis, Amphitetranychus viennensis e Tetranychus kanzawai. Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da República da Coreia será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de frutos frescos de morango até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Nutriplant Trichoderma, no produto formulado Garantte, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008357/2025-72. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BT Turbo, registro nº 42224, para marca comercial Ultor, conforme processo nº 21000.008356/2025-28. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Braddock SL, registro nº 06412, conforme processo nº 21000.008307/2025-95. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Braddock Ultra, registro nº 34121, conforme processo nº 21000.008312/2025-06. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Hartric WP, no produto formulado Garantte, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008354/2025-39. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Braddock WG, registro nº 18524, conforme processo nº 21000.008315/2025-31. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Neture, registro nº 15522, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460- 020, Curitiba/PR para a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90, sito à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Torre Sigma, 11º e 13º andares, CEP: 04730-000, São Paulo/SP, e alteração da marca comercial Aevo para marca comercial Neture, conforme processo nº 21000.008247/2025-19. 8.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 2603647209/2024/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Lumialza, registro nº 12420, da Classe Toxicológica - Não Classificado-Produto Não Classificado, para a Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.061280/2024-88. 9.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 2603568205/2024/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Aveo EZ, registro nº 12320, da Classe Toxicológica - Não Classificado-Produto Não Classificado, para a Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.061253/2024-13. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Reverb, registro nº 27221, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460- 020, Curitiba/PR para a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90, sito à Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Torre Sigma, 11º e 13º andares, CEP: 04730-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.008235/2025- 86. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Hangzhou Nutrichem Co., Ltd., endereço N° 9777, Hong-Shiwu Road, Linjiang Industrial Park, Xiaoshan District, Hangzhou City, 311228, Zhejiang China, Jiangsun Fengshan Group Co., Ltd., endereço Wanggang Town 224145, Dafeng District, Yancheng City Jiangsu, China, no produto Topinam, registro nº 28319, conforme processo nº 21000.008289/2025-41. 12.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Instivo, registro nº 13415, conforme processo nº 21000.019400/2023-63. 13.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Deccan Fine Chemicals Índia PVT Limited., endereço Kesaravam & Rajavaram, Venkatanagram Post, Payakaraopeta Mandal, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh - 531127, Índia, no produto Curbix Técnico, registro nº 10106, conforme processo nº 21016.006462/2022-55. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Glufosinato de Amônio Técnico Rainbow, registro nº 049129, conforme processo nº 21000.008457/2025-07. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Cletodim Técnico Rainbow, registro nº TC14320, conforme processo nº 21000.008449/2025-52. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Sulfentrazone Técnico Rainbow, registro nº 46019, conforme processo nº 21000.008478/2025-14. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto S- Metolacloro Técnico Rainbow, registro nº TC03922, conforme processo nº 21000.008474/2025-36. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Boscalid Técnico Rainbow, registro nº TC15422, conforme processo nº 21000.008439/2025-17. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Azoxitrobina Técnico Rainbow, registro nº 39119, conforme processo nº 21000.008438/2025-72. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Protioconazol Técnico Rainbow, registro nº TC04121, conforme processo nº 21000.008469/2025-23. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Picloram Técnico RB, registro nº TC06120, conforme processo nº 21000.008463/2025- 56. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Isoxaflutole Técnico Rainbow, registro nº 11219, conforme processo nº 21000.008461/2025-67.Fechar