Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Diquat Técnico Rainbow, registro nº 12015, conforme processo nº 21000.008454/2025-65. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Dicamba Técnico Rainbow, registro nº 33417, conforme processo nº 21000.008453/2025-11. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001- 76-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Clorotalonil Técnico Rainbow, registro nº 09317, conforme processo nº 21000.008452/2025-76. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, a importar o produto Prothioconazole Technical II CAC, registro nº TC08024, conforme processo nº 21000.008497/2025-41. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, a importar o produto 2,4-D Técnico Agrisor, registro nº 20418, conforme processo nº 21000.008494/2025-15. 30.Tornamos sem efeito o item 56, do Ato nº 03, Seção 1, publicado no DOU de 04 de fevereiro de 2025. 31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Comet, registro nº 08801, conforme processo nº 21016.004928/2023-69. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Seven, registro nº 40117, conforme processo nº 21000.001090/2025-92. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Clorpirifos 480 EC AGCN, registro nº 40624, para marca comercial Chlorpyrifos 480 EC AGCN, conforme processo nº 21000.009256/2025-19. 34.Tornamos sem efeito o item 71 do Ato nº 03, Seção 1, tendo em vista que o mesmo pleito foi publicado no DOU de 18 de novembro de 2024, através do Ato nº 53. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Imidacloprido Técnico Hailir, registro nº 40318, no produto formulado Imidacloprido 700 WG Hailir, registro nº 30224, conforme processo nº 21000.008808/2025-71. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50 -São Paulo/SP, a importar o produto Sarcula 200 SP, registro nº 27917, conforme processo nº 21052.000196/2025-63. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Instaagro Soluções em Agronegócios Ltda, CNPJ Nº 22.730.743/0001-50 -São Paulo/SP, a importar o produto Trapeze 700 WG, registro nº 11224, conforme processo nº 21052.000195/2025-19. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importação, Exportação de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 34.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itu/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Lubaquat 200 SL, registro nº 15422, conforme processo nº 21052.000199/2025-05. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importação, Exportação de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 34.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itu/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Clorpirifós 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme processo nº 21052.000198/2025-52. 40.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de emprego visando o aumento da logenvidade e qualidade dos frutos para controle do alvo biológico Bacillus subtilis, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Serenade, registro nº 3911, conforme processo nº 21016.006667/2023-11. 41.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do Intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas de "Recomenda-se aguardar até a secagem completa da calda (mínimo de 24 horas), antes da reentrada na área tratada, a, evitando-se sempre que possível, que pessoas alheias ao tratamento com a cultura e animais domésticos circulem pela área tratada. Caso haja necessidade de entrar na área tratada antes da secagem total da calda aplicada, utilizar os EPI's indicados para uso durante a aplicação no item "DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA"" para "Não aplicável, por se tratar de produto microbiológico. Utilizar os EPI's indicados para uso durante a aplicação no item "DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, para o produto Chrysogen, registro nº 15418, conforme processo nº 21016.007664/2023-03. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Jadesheen Biotech Co., Ltd., endereço Caijiashan Fine Chemical Industry Park, Anhui, Guangde County China, Lion Agrevo Jiangsu Co., LTD., endereço No 16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Shift, registro nº 03322, conforme processo nº 21000.001091/2025-37. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mancozeb Técnico Sabero, registro nº 11109, no produto formulado GiFT, registro nº 08523, conforme processo nº 21016.000163/2025-50. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 18.459.628/0033-00-Belford Roxo/RJ, CNPJ Nº 18.459.628/0071-28-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.459.628/0019-44-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 18.459.628/0020-88-Paulínia/SP, a importar o produto Timber 500 SC, registro nº 28323, conforme processo nº 21000.009504/2025-21. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Viva Soluções Biológicas Ltda- Machado/MG, no produto Garantte, Trichocombat Pro, Ontrich, Questtrix, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008664/2025-53. 46.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial TrichoVex, no produto formulado Garantte, Trichocombat Pro, Ontrich, Questtrix, Hartric WP, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008667/2025-97. 47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mancozeb Técnico Sabero, registro nº 11109, no produto formulado Reference, registro nº 38518, conforme processo nº 21016.000168/2025-82. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mancozeb Técnico Sabero, registro nº 11109, no produto formulado Zipper, registro nº 25318, conforme processo nº 21016.000167/2025-38. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 3224, para marca comercial Clorotalonil 720 SC AGCN, conforme processo nº 21052.000200/2025-93. 50.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Beauveria Oligos W.P, registro nº 4716, em atendimento a solicitação do processo nº 21000.069988/2024-87. 51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração da concentração do Ingrediente Ativo de 7,5 x 109 corpos de oclusão/mL para 1,0 x 1010 corpos de oclusão/mL, para o produto Disseminate, registro nº 24718, conforme processo nº 2016.000779/2024-40. 52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Rhipicephalus microplus na cultura da Pastagem, para o produto Zeus e Estrela, registro nº 33119, conforme processo nº 21016.008119/2024-15. 53.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Glycaspis brimblecombei indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Aevo, registro nº 15522, conforme processo nº 21000.073450/2024-77. 54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar para controle da praga Pratylenchus zeae, no produto ÁvidoBR, registro nº 27918, conforme processo nº 21000.052849/2021-71. 55.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Feijão, e inclusão da modalidade de aplicação manejo de dessecação/desfolha pré-colheita nas culturas Algodão (Desfolha da cultura) e Soja (Uso para dessecação), para o produto Inédito, registro nº 7823, conforme processo nº 21016.003832/2023-83. 56.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Milho, no produto Cavalry 200 SP, registro nº 28117, conforme processo nº 21052.001427/2022-11. 57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Aphis gossypii na cultura do Algodão, Rhopalosiphum maidis na cultura do Milho, Caliothrips brasiliensis na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Curbix 200 SC, registro nº 10806, conforme processo nº 21016.008367/2024-58. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Changqing Hubei Biotechnology Co., Ltd., endereço Nº 6 Majiapu Road, Tianjiahe Area, Yaojiagang Chemical Industrial Park, Yichang City, Hubei, China, no produto Fipronil ZEI 250 FS, registro nº 10621, conforme processo nº 21000.008763/2025-35. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294254/0001-94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto 2,4-D 806 SL Alamos, 2,4-D 806 SL Crotect, registro nº 6715, conforme processo nº 21052.002011/2025-55. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294254/0001-94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto Glifosato K 660 SL Alamos, Glifosato K 660 SL Crotect, registro nº 06424, conforme processo nº 21052.002028/2025-11. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa R.B Dantas Ltda, CNPJ Nº 02.895.028/0001-60- Arapiraca/AL, a importar o produto 2,4-D 806 SL Alamos, 2,4-D 806 SL Crotect, registro nº 6715, conforme processo nº 21052.002013/2025-44. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, Prentiss Química S.A .-Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, e inclusão do manipulador Matiza Industrialização Agrobiologia Ltda-Paulínia/SP, no produto Box EC, registro nº 42924, conforme processo nº 21000.008739/2025-04. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0001-98-Campinas/SP, Filial: CNPJ Nº 04.136.367/0005-11-Uberaba/MG, a importar o produto Azoxystrobin Técnico, registro nº 01598, conforme processo nº 21000.008813/2025-84. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Mestrong, registro nº 34224, conforme processo nº 21000.008831/2025-66. 65.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Trichocombat Pro no produto formulado Garantte, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.008987/2025-47. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cyhalothrin Técnico Sino-Agri, registro nº TC26722, no produto formulado Kaiso Max, registro nº 20423, conforme processo nº 21016.000210/2025-65. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa R.B Dantas Ltda, CNPJ Nº 02.895.028/0001-60- Arapiraca/AL, a importar o produto Glufosinato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect, registro nº 03524, conforme processo nº 21052.002015/2025-33. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Alxidi, no produto formulado Sigoli, registro nº 37624, conforme processo nº 21000.009001/2025-56. 69.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Biotechnology Co., Ltd., endereço No.65 Binhai Road, Nanhai New District, Weihai City, Shandong Province China, no produto Orsa 400 EC, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.008964/2025-32. 70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Magneto Técnico, registro nº 39118, no produto formulado Metz, registro nº 04412, conforme processo nº 21000.008966/2025-21. 71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Mirah no produto formulado Bouveriz WP PRO, registro nº 7615, conforme processo nº 21000.009089/2025-14.Fechar