Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700009 9 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.843, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019899/2022-27, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de novembro de 2022, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico da Comunidade de São João do Triunfo, inscrita no CNPJ nº 02.795.262.0001-15, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São João do Triunfo, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.844, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014556/2022-76, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de agosto de 2022, a autorização outorgada à Associação Beneficiente e Cultural Comunitária Diógenes Almeida Celestino, inscrita no CNPJ nº 02.826.728/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Miguel dos Campos, estado de Alagoas. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.846, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.008541/2023-50, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de agosto de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pontual, inscrita no CNPJ nº 02.917.489/0001-96, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Taquarituba, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.848, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.013547/2021-87, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de julho de 2021, a autorização outorgada ao Grupo de Apoio ao Meio Ambiente, inscrito no CNPJ nº 02.577.059/0001-72, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Alto Paraíso de Goiás, estado de Goiás. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006197/2022-83, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de junho de 2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO GRANJA AURIMAR, inscrita no CNPJ nº 03.015928/0001-38, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Piraúba, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.851, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.043374/2021-21, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 2022, a autorização outorgada à Associação Liberdade e Trabalho pela Cultura, inscrita no CNPJ nº 07.857.646/0001-39, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Altinópolis, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.852, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01245.019184/2022-95, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Sousense - ACRS, inscrita no CNPJ nº 03.391.400/0001-63, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Sousa, estado da Paraíba. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.862, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.034860/2015-54, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Família Fonte de Vida, inscrita no CNPJ nº 02.668.271/0001-45, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Guanambi, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.865, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.018242/2016-48, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 13 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Peixoto de Azevedo, inscrita no CNPJ nº 04.452.953/0001-41, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Peixoto de Azevedo, estado de Mato Grosso. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.866, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.018484/2023-17, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de maio de 2023, a autorização outorgada à Aral Moreira Associação Comunitária, inscrita no CNPJ nº 02.751.219/0001-58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Aral Moreira, estado de Mato Grosso do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar