DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.867, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53900.039810/2015-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 06 de outubro de
2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Uberlândia,
inscrita no CNPJ nº 02.936.042/0001-64, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Uberlândia, estado de Minas
Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
§ 3º A renovação da outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 3.894, de 27 de dezembro de 2018,
que declarou a extinção dessa autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.868, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.016115/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de agosto de 2022,
a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras,
inscrita no CNPJ nº 07.245.012/0001-25, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cabeceiras do Piauí, estado do
Piauí.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.870, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.043057/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de setembro de
2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educação Ambiental de Fartura,
inscrita no CNPJ nº 02.682.166/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Fartura, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.871, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.008490/2019-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E
CULTURAL DE PINHÃO, inscrita no CNPJ nº 02.473.380/0001-07, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Pinhão, estado do
Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.872, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.011294/2016-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de novembro de
2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Ecológica, Cultural e Esportiva de
Campo Bonito - Paraná, inscrita no CNPJ nº 03.533.918/0001-94, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Campo Bonito,
estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.873, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.036737/2018-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de julho de 2019,
a autorização outorgada à Associação Cultural, Cajuruense, Boca da Mata de Apoio a
Comunidade, inscrita no CNPJ nº 02.880.050/0001-36, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cajuru, estado de
São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.874, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.013100/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de julho de 2023,
a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunitária Turvo, inscrita no CNPJ nº
07.752.524/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Turvo, estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.875, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.026097/2019-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 06 de abril de 2020,
a autorização outorgada à Associação Dois Mil para o Desenvolvimento Social Cultural e
Artístico de Roque Gonzales, inscrita no CNPJ nº 04.087.404/0001-15, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Roque
Gonzales, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.879, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.010427/2016-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 07 de novembro de
2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Bandeira do Sul,
inscrita no CNPJ nº 01.543.930/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Bandeira do Sul, estado de Minas
Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.894, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53900.036843/2016-32 e nº 53900.025951/2016-80, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO GLÓRIA, CNPJ nº 11.658.310/0001-14,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na
localidade de Iconha, Estado do Espírito Santo, por meio do canal 263E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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