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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700010 10 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.867, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.039810/2015-63, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 06 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Uberlândia, inscrita no CNPJ nº 02.936.042/0001-64, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. § 3º A renovação da outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 3.894, de 27 de dezembro de 2018, que declarou a extinção dessa autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.868, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.016115/2022-17, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de agosto de 2022, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cabeceiras, inscrita no CNPJ nº 07.245.012/0001-25, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cabeceiras do Piauí, estado do Piauí. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.870, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.043057/2021-13, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de setembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educação Ambiental de Fartura, inscrita no CNPJ nº 02.682.166/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Fartura, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.871, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.008490/2019-21, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL DE PINHÃO, inscrita no CNPJ nº 02.473.380/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Pinhão, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.872, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.011294/2016-91, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Ecológica, Cultural e Esportiva de Campo Bonito - Paraná, inscrita no CNPJ nº 03.533.918/0001-94, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Campo Bonito, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.873, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.036737/2018-19, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de julho de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural, Cajuruense, Boca da Mata de Apoio a Comunidade, inscrita no CNPJ nº 02.880.050/0001-36, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cajuru, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.874, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.013100/2023-70, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de julho de 2023, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunitária Turvo, inscrita no CNPJ nº 07.752.524/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Turvo, estado do Paraná. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.875, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.026097/2019-10, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 06 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação Dois Mil para o Desenvolvimento Social Cultural e Artístico de Roque Gonzales, inscrita no CNPJ nº 04.087.404/0001-15, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Roque Gonzales, estado do Rio Grande do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.879, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.010427/2016-11, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 07 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Bandeira do Sul, inscrita no CNPJ nº 01.543.930/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Bandeira do Sul, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.894, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.036843/2016-32 e nº 53900.025951/2016-80, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO GLÓRIA, CNPJ nº 11.658.310/0001-14, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Iconha, Estado do Espírito Santo, por meio do canal 263E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar