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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700013 13 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.925, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010889/2024-98, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV "FUNCOMARTE", pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE . .PE .BELÉM DE SÃO F R A N C I S CO .29 .85009 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODU Ç ÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV "FUNCOMARTE", pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº s/n, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 59, de 23 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2004, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.926, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019828/2024-96, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV OESTE DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0002-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Mangueirinha, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV OESTE DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0002-34, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 235, de 2002, publicado no Diário Oficial de 04 de NOVEMBRO de 2002, para execução do serviço no município de Guarapuava, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.928, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020153/2024-28, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.702.082/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .RN .TOUROS .51 . .RN .SANTO ANTÔNIO .22 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.702.082/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 10 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2009, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.929, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021458/2024-57, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Atalaia, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió/AL. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 2005, publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.930, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026363/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE I N T E R ES S E . .BA .JOÃO DOURADO .33 .88868 . .BA .PRESIDENTE TANCREDO NEVES .19 .88871 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO UNIVERSO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.046/0001-55, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 29 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 13 de março de 2003, publicado no Diário Oficial de 14 de março de 2003, para execução do serviço no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.931, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036662/2024-72, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao REDE METROPOLITANA DE RADIO E TELEVISAO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .MA .MIRANDA DO NORTE .43 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RADIO E TELE V I S AO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 26 de OUTUBRO de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de OUTUBRO de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de JUNHO de 2009, para execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, estado do MARANHÃO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.938, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036813/2024-92, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização a TV MINAS SUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE I N T E R ES S E . .MG .BORDA DA MATA .30 .84328 . .MG .EXTREMA .23 .84329 . .MG .SANTO ANTÔNIO DO AMPARO .43 .84790 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV MINAS SUL LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.155, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, para execução do serviço no município de VARGINHA, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.940, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.019239/2018-10, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.393.755/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jaguariúna, estado de São Paulo, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Campinas/SP.Fechar