DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.010697/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de Junho de 2021,
a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz, inscrita
no CNPJ nº 20.922.167/0001-17, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Luz, estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.140, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036526/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade
ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .CE
.HIDROLÂNDIA
.31
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/n, de 15 de março
de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 1.117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário
Oficial de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza,
estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.141, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011064/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a
capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela
abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .MA
.NOVA OLINDA DO MARANHÃO
.35
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11
de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 200, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no
Diário Oficial de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de
Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.160, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015511/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão,
ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte
e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Iracema, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão
dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembr0 de
1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de
janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso
de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art.
24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no
parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.161, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014954/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (VINTE E TRÊS), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Frecheirinha, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.162, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.018521/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Piquet Carneiro, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembr0 de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.163, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.012829/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Jaguaruana, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.164, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e alterações, e
o disposto nos arts. 476 a
496 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.015512/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22
(vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
Ipaporanga, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por
objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo
nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para
execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve
obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o
licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao
Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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