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JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.010697/2021-39, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de Junho de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz, inscrita no CNPJ nº 20.922.167/0001-17, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Luz, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.140, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036526/2024-82, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .CE .HIDROLÂNDIA .31 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/n, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 1.117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.141, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011064/2024-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .MA .NOVA OLINDA DO MARANHÃO .35 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 200, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.160, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015511/2024-81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Iracema, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembr0 de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.161, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014954/2024-54, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 23 (VINTE E TRÊS), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Frecheirinha, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.162, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018521/2024-78, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Piquet Carneiro, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembr0 de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.163, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012829/2024-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001- 56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.164, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015512/2024-25, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ipaporanga, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar