DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.167, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.013588/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Santa Quitéria, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.168, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.018523/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Poranga, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de JANEIRO de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.169, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.015510/2024-36, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Ibicuitinga, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho
de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.045367/2024-15,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIOFUSÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão,
ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de SINOP, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por
objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto de 2 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União
de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 844, de
8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2004, para execução do referido serviço no município de Picos,
estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve
obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o
licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao
Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.416, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2424/2025/SEI-MCOM (12263563), que integra
o Processo nº 53115.008369/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE CARAÇA
DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
04030140505, inscrita no CNPJ nº 22.113.898/0001-47, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 213,
no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.418, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2436/2025/SEI-MCOM (12264054), que integra
o Processo nº 53115.007329/2024-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RADIO SERRANA LTDA, Fistel nº 21000101827, inscrita no
CNPJ nº 12.684.189/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Onda Média, por meio da Frequência 590 KHz, no Município de Araruna, Estado da
Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.421, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2450/2025/SEI-MCOM (12264551), que integra
o Processo nº 53115.006739/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA
SEB, Fistel nº
50411181750, inscrita no CNPJ nº 68.321.116/0001-66, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Finalidade Exclusivamente Educativa,
por meio do canal nº 51, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.423, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2462/2025/SEI-MCOM (12264747), que integra
o Processo nº 53115.006990/2024-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA ZABELÉ FM, Fistel nº 50401629600,
inscrita no CNPJ nº 01.885.497/0001-35, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Remanso, Estado
da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.425, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2464/2025/SEI-MCOM (12264815), que integra
o Processo nº 53115.007157/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DE PIRANHAS
- GRUPO EMA, Fistel nº 50404604900, inscrita no CNPJ nº 07.277.629/0001-22,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Piranhas, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.426, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2476/2025/SEI-MCOM (12265169), que integra
o Processo nº 53115.008784/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PROEVES PROMOÇÕES EM EVENTOS SOCIAIS, Fistel nº
50405265980, inscrita no CNPJ nº 40.696.320/0001-42, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Itabuna, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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