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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700018 18 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.419, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2447/2025/SEI-MCOM (12264454), que integra o Processo nº 53115.007311/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ATIVA FM LTDA., Fistel nº 50401477088, inscrita no CNPJ nº 01.897.803/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, no Município de Eunápolis, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.420, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2449/2025/SEI-MCOM (12264533), que integra o Processo nº 53115.009568/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO EMISSORA DE BOTUCATU LTDA., Fistel nº 50441792480, inscrita no CNPJ nº 45.514.569/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.430, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2510/2025/SEI-MCOM (12266594), que integra o Processo nº 53115.034796/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA MALACACHETENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50400080150, inscrita no CNPJ nº 02.736.743/0001-50, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 293, no Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.432, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2514/2025/SEI-MCOM (12266777), que integra o Processo nº 53115.039677/2024-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à LEGAL-CAT CATANDUVA COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50400080583, inscrita no CNPJ nº 03.937.636/0001-52, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 223, no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2530/2025/SEI-MCOM (12267035), que integra o Processo nº 53115.040196/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA, Fistel nº 50417380330, inscrita no CNPJ nº 00.961.315/0001-03, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 297, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.434, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2529/2025/SEI-MCOM (12267034), que integra o Processo nº 53115.008764/2024-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ESMERALDA LTDA., Fistel nº 03030158888, inscrita no CNPJ nº 98.517.154/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.437, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2543/2025/SEI-MCOM (12267393), que integra o Processo nº 53115.007127/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 02008001245, inscrita no CNPJ nº 49.403.371/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 209, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.444, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2573/2025/SEI-MCOM (12268157), que integra o Processo nº 53115.007435/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ATIVIDADE DE JUIZ DE FORA FM LTDA., Fistel nº 04030145817, inscrita no CNPJ nº 23.126.949/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 228, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2582/2025/SEI-MCOM (12268450), que integra o Processo nº 53115.035092/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à VOZ ATIVA COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50402242149, inscrita no CNPJ nº 02.280.184/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 2.019 - Expedir autorização a CLAUDIO DE JESUS QUEIROZ, CPF nº ***.286.065-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.020 - Expedir autorização a IPQ TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.047.183/0001-40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.041 - Expedir autorização a MARCELO PITHON ROLIM, CPF nº ***.514.205-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.042 - Expedir autorização a RUAMA DE JESUS DOS SANTOS, CPF nº ***.897.055-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.077, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000174/2025-26. Expede autorização à Samuel Ramos de Lima, CPF nº ***.633.159-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 2.078, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.000180/2025-83. Expede autorização à Ricardo Olice Nardi, CPF nº ***.959.069-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar