Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700032 32 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INVESTIMENTOS PLANEJADOS PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA . Item Quantidade Descrição dos Eq u i p a m e n t o s Item Importado? (S/N) Preço Total (R$) Realizado até ... .A Realizar . . . . . . . .1º Semestre .2º Semestre .3º Semestre .4º Semestre . .1 . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . .3 . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . ..... . . . . . . . . . . . . . .T OT A L . . . . . . . .OUTROS DISPÊNDIOS INVESTIMENTOS PLANEJADOS PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA (Inciso III, § 1º, art. 6º Decreto nº 11.668/23) . .Discriminação .Dados Técnicos .Total .Realizado .A Realizar . . .Unidade .Quantidade .Custo Unitário (R$) . .At é . . . .1º Semestre .2º Semestre .3º Semestre .4º Semestre . .1 - Estudos e Projetos . . . . . . . . . . .2 - Treinamento . . . . . . . . . . .3 - Licenciamento de Software . . . . . . . . . . .T OT A L . . . . . . . . . CLÁUSULA TERCEIRA - DA PERDA DO BENEFÍCIO A empresa perderá os benefícios definidos no art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nos casos em que houver: I - Indeferimento do Termo de Compromisso de que se trata o capítulo II. II - Descumprimento de alguma das obrigações definidas no art. 3º do Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023. III - Descumprimento do Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada conforme previsto no § 1º do Art. 11 da Portaria MDIC nº XXX___, de novembro de 2024 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A empresa beneficiada, para efeito de apuração do benefício definido o art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, deverá: I - Apresentar Relatórios de Acompanhamento semestrais à Coordenação do Complexo Químico e Petroquímico (CCQP) da Coordenação-Geral do Complexo Químico e Petroquímico (CGQP) do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários (DINTE) da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) II - Manter registro mensal e documentação que permitam a verificação detalhada dos investimentos realizados. III Comunicar ao MDIC, por meio do (s) relatório(s) semestral(is) a que se refere o item I desta CLÁUSULA QUARTA , alterações: do cronograma de execução do projeto (em qualquer item de qualquer rubrica); b) da distribuição dos valores dos dispêndios entre as rubricas "Obras civis", "Máquinas e equipamentos" e "Outros dispêndios"; c) da distribuição dos valores pelos itens que compõe cada rubrica; d) da lista de máquinas e equipamentos; e) de representante para acompanhar o pleito; f) de prorrogação do prazo final de conclusão do projeto; e g) outras , que impactem no projeto de modo substancial. IV - Solicitar ajustes deste Termo de Compromisso, com coleta da(s) assinatura(s) do(s) dirigente(s), nos casos em que houver alteração do(s) produto(s) objeto da ampliação da capacidade instalada ou no valor global do projeto constante neste Termo de Compromisso em Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A empresa beneficiada está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no Compromisso de Investimento em Ampliação da Capacidade Instalada aprovada conforme CLAÚSULA SEGUNDA deste Termo de Compromisso, inclusive com fiscalização in loco, por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ou por terceiros nos termos do § 1º do art. 6º do Portaria MDIC nº XXXX, de xxxx de 2025 , a qualquer tempo, devendo facilitar o acesso a toda documentação necessária à verificação do cumprimento das obrigações assumidas no presente TERMO DE COMPROMIS S O. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO Para os fins deste Termo de Compromisso, será considerada informação confidencial toda e qualquer informação escrita ou verbal ou por qualquer outro meio disponibilizada pela empresa e definida confidencial pela empresa nos termos da legislação vigente. E, por estar (em) de acordo, assina(m) o presente instrumento em uma via, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria MDIC XXX, de XX de XXXXX de 2025. Documento assinado eletronicamente NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CPF Documento assinado eletronicamente NOME DO REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CPF SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 384, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. O regime de drawback suspensão deixará de ser concedido à beneficiária que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 (dois) anos anteriores à data do novo pedido, não tenha vinculado a nenhum deles qualquer exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, não serão considerados os atos concessórios encerrados de forma regular com os incidentes previstos no art. 37, inciso I, alíneas "a", "b", "d", e "e"." (NR) "Art. 25. ................................................................. § 1º Os atos concessórios sem nenhuma operação realizada devem ser cancelados pela beneficiária dentro de seu prazo de validade, ficando sujeitos à análise de encerramento pelo Decex nos termos da Seção V deste Capítulo em caso de não adoção da referida providência. § 2º Em casos excepcionais devidamente justificados pela beneficiária, a análise de encerramento de que trata o § 1º poderá ser convertida em cancelamento do ato concessório pelo Decex." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 385, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.424.020/0001-79. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - M OV E R . O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa METHAL C MAQUINAS E PEÇAS LTDA (CNPJ nº 06.283.489/0001-32), conforme processo nº 19687.006746/2024-69, de 09 de outubro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 43, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 82.472.481/0001- 00), conforme processo nº 19687.006742/2024-81, de 09 de outubro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:Fechar