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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700041 41 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - Designação, Dispensa e Substituição de Função Gratificada e de Função de Coordenação de Curso; XII - Incorporação, revisão e atualização de quintos de Cargo em Comissão e Função Gratificada; XIII - Substituição de Cargos de Direção; XIV - Aprovação e revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; XV - Aposentadoria; XVI - Pensão Civil e Indenizatória; XVII - Abono de Permanência; XVIII - Cadastro de Dependentes; XIX - Férias, inclusive interrupção XX - Adicional: a) pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas ou sujeitas à radiação ionizante; b) pela prestação de serviço extraordinário; c) Noturno; d) de Férias, e) outros relativos ao local ou à natureza do trabalho; f) por Tempo de Serviço (anuênio); g) de Plantão Hospitalar. XXI - Auxílio: a) Pré-Escolar; b) Natalidade; c) Funeral; d) Reclusão; e) Saúde Suplementar; f) Alimentação; g) Transporte. XXII - Gratificação: a) de Raios-X; b) Natalina; c) por Encargo de Curso ou Concurso. XXIII - Indenização de: a) Ajuda de Custo; b) Transporte; c) Auxílio-Moradia; d) Férias. XXIV - Licença: a) Prêmio por Assiduidade; b) para o Serviço Militar; d) para Atividade Política; e) para Capacitação, quando no País ou em atividades à distância; f) para Desempenho de Mandato Classista; g) Gestante, Adotante e Paternidade, inclusive a prorrogação. XXV - Afastamento para: a) Participação em eventos e atividades no País; b) Exercício de Mandato Eletivo; c) Curso de Formação; d) Participação em Júri; e) Participação em competição desportiva nacional ou para integrar representação desportiva nacional. XXVI - Concessão de ausência justificada por motivo de: a) Doação de Sangue; b) Alistamento ou Recadastramento Eleitoral; c) Casamento/Constituição Formal de União Estável; d) Falecimento do Cônjuge, Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, Filhos, Enteados, Menor sob Guarda ou Tutela e Irmãos; e) Dispensa ao Serviço em Virtude da Prestação de Serviços Eleitorais. XXVII - Horário Especial para servidor estudante, para servidor com deficiência ou para servidor com dependente com deficiência; XXVIII - Recesso de estagiários; XXIX - Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia; XXX - Remoção; XXXI - Enquadramento e reposicionamento de servidor em Plano de Carreira; XXXII - Alteração de Unidade Universitária/Órgão de Exercício Funcional; XXXIII - Concessão de Progressão (inclusive Progressão por Mérito Profissional e por Capacitação Profissional), de Aceleração da Promoção e de Promoção funcional, de Incentivo à Qualificação, de Retribuição por Titulação e de Reconhecimento de Saberes e Competências a servidores com lotação na Universidade; XXXIV - Homologação do resultado de avaliação relacionada ao Estágio Probatório; XXXV - Auxílio à Qualificação; XXXVI - Auxílio à Participação em Eventos; XXXVII - Acumulação de Cargos, Empregos e Funções públicos; XXXVIII - Limite Remuneratório de que tratam o inciso XI e o §10 do Art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão; XXXIX - Descumprimento do Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva; XL - Participação de servidor em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XLI - Serviço voluntário, nos termos da Lei n. 9.608/1998; XLII - Assinatura, enquanto Representante Legal da Universidade Federal da Bahia, no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais (Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), para servidores com vínculo efetivo; XLIII - Declaração de Tempo de Contribuição para fins de Concessão de Benefício ou de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição por Órgão Previdenciário; XLIV - Declaração de Tempo de Atividade Especial; XLV - Certidão de Tempo de Contribuição; XLVI- Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição; XLVII - Descontos em remunerações e proventos, inclusive decorrentes de consignações e bloqueios/penhoras; XLVIII - Imposto de Renda retido na Fonte, inclusive a isenção; XLIX - Contribuição Previdenciária; L - Pensão Alimentícia; LI - Reconhecimento de dívidas relacionadas ao pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores de até R$ 29.999,99 e a respectiva autorização de pagamento; LII - Autorização, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), de pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00; LIII - Suspensão e restabelecimento do pagamento de proventos em decorrência da ausência de atualização cadastral destinada à comprovação de vida de aposentados e pensionistas; LIV - Resíduos remuneratórios; LV - Homologação da folha de pagamento; LVI - Autorização para pagamento de faturas emitidas por prestadoras de serviços de assistência suplementar à saúde, no formato de autogestão, de servidores, aposentados e pensionistas; LVII - Ordenação de despesas relativas às atividades da Pró-Reitoria. Art. 2º. A prática dos atos relacionados nos incisos do Art. 1º observará a legislação e o regramento aplicáveis a cada um dos públicos indicados no caput do referido artigo. Parágrafo único. Para os assuntos listados no Art. 1º, quando houver Resolução aprovada por Conselho da Universidade para regulamentar o tema, a competência do titular da PRODEP é residual se não existir atribuição expressa, limitando-se à implantação e ao registro do benefício e às questões daí decorrentes. Art. 3º. Conforme dispuser a legislação, independe de subdelegação pelo Reitor ao titular da PRODEP os atos próprios de Dirigentes de Gestão de Pessoas estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e aqueles já atribuídos diretamente à área de gestão de pessoas por Leis e Decretos. Art. 4º. Para assuntos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), em especial aqueles temas que dependem de avaliação e perícia oficial, fica preservada a competência exclusiva do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), cabendo ao titular da PRODEP a edição de atos finais de concessão e revogação, a exemplo de Portarias e Despachos, quando for o caso. §1º. Avaliações e/ou perícias realizadas exclusivamente pelo SMURB/SIASS: a) Licença para Tratamento da Própria Saúde; b) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; c) Licença à Gestante, nas situações em que for necessária a realização de Perícia Médica Oficial; d) Licença por Motivo de Acidente em Serviço; e) Constatação de Deficiência dos Candidatos Aprovados em Concurso Público em Vaga de Pessoa com Deficiência; f) Exame para Investidura em Cargo Público; g) Avaliação de Servidor com Deficiência para Comprovação da Necessidade de Acompanhamento de Viagem a Serviço; h) Comunicação de Doença de Notificação Compulsória; e) Avaliação de Sanidade Mental do Servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar; f) Pedido de reconsideração e recurso. §2º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de atos finais de concessão e revogação pelo titular da PRODEP, a exemplo de Portarias e Despachos, quando for o caso: a) Aposentadoria por incapacidade; b) Avaliação para fins de Pensão: b1) Constatação de Invalidez de Filho, Enteado ou Irmão; b2) Constatação de Deficiência Intelectual ou Mental de Filho, Enteado ou Irmão; c) Remoção por Motivo de Saúde do Servidor ou de Pessoa de sua Família e Movimentação do Prontuário de Saúde de Servidor Removido; d) Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com Familiar com Deficiência; e) Recomendação para Tratamento de Acidentados em Serviço em Instituição Privada à Conta de Recursos Públicos; f) Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral; g) Avaliação de Servidor Aposentado por Incapacidade para fins de Reversão; h) Avaliação de Servidor Aposentado para Constatação de Incapacidade por Doença Especificada no §1º do Art. 186 da Lei n. 8.112/1990, para Fins de Integralização de Proventos; i) Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor em Disponibilidade; j) Avaliação para Isenção de Imposto de Renda; k) Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré- Escolar; l) Avaliação de Aposentadoria Especial; m) Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior. Art. 5º. As competências delegadas e subdelegadas por esta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo, sendo possível, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competências atribuídas ao titular da Pró-Reitoria. Art. 6º. O titular da PRODEP, observado o interesse do serviço, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos e as possibilidades legais, fica autorizado a subdelegar as competências de que trata esta Portaria, podendo, ainda, praticar outros atos administrativos necessários ao bom desempenho das delegações e subdelegações ora estabelecidas. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias n. 448/2011, n. 38/2014 e n. 161/2024 - UFBA. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 83, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos Art. 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200/1967 e no Art. 12 da Lei n. 9.784/1999, observando a Portaria n. 50/2025 - UFBA, e considerando a necessidade de dar agilidade a procedimentos administrativos da área de gestão de pessoas, que, por sua natureza e sujeição a prazos e procedimentos legais, devem ser devem ser apreciados, decididos, publicados e efetivados com agilidade, resolve: Art. 1º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado ao titular da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, nos seguintes assuntos: I - Remoção; II - Alteração de Unidade Universitária/Órgão de Exercício Funcional; III - Concessão de Progressão (inclusive Progressão por Mérito Profissional e por Capacitação Profissional), de Aceleração da Promoção e de Promoção funcional, de Incentivo à Qualificação, de Retribuição por Titulação e de Reconhecimento de Saberes e Competências a servidores com lotação na Universidade; IV - Enquadramento e reposicionamento de servidor em Plano de Carreira; V - Homologação do resultado de avaliação relacionada ao Estágio Probatório; VI - Auxílio à Qualificação; VII - Auxílio à Participação em Eventos. Art. 2º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado ao titular da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, aposentados, beneficiários de pensão, contratados por tempo determinado, comissionados, estagiários, residentes multiprofissionais, médicos residentes, empregados públicos e servidores de outros órgãos/entidades em exercício na Universidade, nos seguintes assuntos: I - Incorporação, revisão e atualização de quintos de Cargo em Comissão e Função Gratificada; II - Aposentadoria; III - Pensão Civil e Indenizatória; IV - Abono de Permanência; V - Férias, exceto interrupção; VI - Adicional: a) pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas ou sujeitas à radiação ionizante; b) pela prestação de serviço extraordinário; c) Noturno; d) de Férias, e) outros relativos ao local ou à natureza do trabalho; f) por Tempo de Serviço (anuênio); g) de Plantão Hospitalar. VII - Auxílio: a) Pré-Escolar; b) Natalidade; c) Funeral;Fechar