DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - Designação, Dispensa e Substituição de Função Gratificada e de Função
de Coordenação de Curso;
XII - Incorporação, revisão e atualização de quintos de Cargo em Comissão e
Função Gratificada;
XIII - Substituição de Cargos de Direção;
XIV - Aprovação e revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
XV - Aposentadoria;
XVI - Pensão Civil e Indenizatória;
XVII - Abono de Permanência;
XVIII - Cadastro de Dependentes;
XIX - Férias, inclusive interrupção
XX - Adicional:
a) pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas ou sujeitas à
radiação ionizante;
b) pela prestação de serviço extraordinário;
c) Noturno;
d) de Férias,
e) outros relativos ao local ou à natureza do trabalho;
f) por Tempo de Serviço (anuênio);
g) de Plantão Hospitalar.
XXI - Auxílio:
a) Pré-Escolar;
b) Natalidade;
c) Funeral;
d) Reclusão;
e) Saúde Suplementar;
f) Alimentação;
g) Transporte.
XXII - Gratificação:
a) de Raios-X;
b) Natalina;
c) por Encargo de Curso ou Concurso.
XXIII - Indenização de:
a) Ajuda de Custo;
b) Transporte;
c) Auxílio-Moradia;
d) Férias.
XXIV - Licença:
a) Prêmio por Assiduidade;
b) para o Serviço Militar;
d) para Atividade Política;
e) para Capacitação, quando no País ou em atividades à distância;
f) para Desempenho de Mandato Classista;
g) Gestante, Adotante e Paternidade, inclusive a prorrogação.
XXV - Afastamento para:
a) Participação em eventos e atividades no País;
b) Exercício de Mandato Eletivo;
c) Curso de Formação;
d) Participação em Júri;
e) Participação em competição desportiva nacional ou para integrar
representação desportiva nacional.
XXVI - Concessão de ausência justificada por motivo de:
a) Doação de Sangue;
b) Alistamento ou Recadastramento Eleitoral;
c) Casamento/Constituição Formal de União Estável;
d) Falecimento do Cônjuge, Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, Filhos,
Enteados, Menor sob Guarda ou Tutela e Irmãos;
e) Dispensa ao Serviço em Virtude da Prestação de Serviços Eleitorais.
XXVII - Horário Especial para
servidor estudante, para servidor com
deficiência ou para servidor com dependente com deficiência;
XXVIII - Recesso de estagiários;
XXIX - Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia;
XXX - Remoção;
XXXI - Enquadramento e reposicionamento
de servidor em Plano de
Carreira;
XXXII - Alteração de Unidade Universitária/Órgão de Exercício Funcional;
XXXIII - Concessão de Progressão (inclusive Progressão por Mérito Profissional
e por Capacitação Profissional), de Aceleração da Promoção e de Promoção funcional,
de Incentivo à Qualificação, de Retribuição por Titulação e de Reconhecimento de
Saberes e Competências a servidores com lotação na Universidade;
XXXIV - Homologação do resultado de avaliação relacionada ao Estágio
Probatório;
XXXV - Auxílio à Qualificação;
XXXVI - Auxílio à Participação em Eventos;
XXXVII - Acumulação de Cargos, Empregos e Funções públicos;
XXXVIII - Limite Remuneratório de que tratam o inciso XI e o §10 do Art. 37
da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos
cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou
beneficiário de pensão;
XXXIX - Descumprimento do Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva;
XL - Participação de servidor em gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e exercício do comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XLI - Serviço voluntário, nos termos da Lei n. 9.608/1998;
XLII - Assinatura, enquanto Representante Legal da Universidade Federal da
Bahia, no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais
(Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), para servidores com vínculo efetivo;
XLIII - Declaração de Tempo de Contribuição para fins de Concessão de
Benefício ou de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição por Órgão
Previdenciário;
XLIV - Declaração de Tempo de Atividade Especial;
XLV - Certidão de Tempo de Contribuição;
XLVI- Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição;
XLVII - Descontos em remunerações e proventos, inclusive decorrentes de
consignações e bloqueios/penhoras;
XLVIII - Imposto de Renda retido na Fonte, inclusive a isenção;
XLIX - Contribuição Previdenciária;
L - Pensão Alimentícia;
LI - Reconhecimento de dívidas relacionadas ao pagamento de despesas de
pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores de até R$ 29.999,99 e a
respectiva autorização de pagamento;
LII - Autorização, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos (SIAPE), de pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como
exercícios anteriores para valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00;
LIII - Suspensão e restabelecimento
do pagamento de proventos em
decorrência da ausência de atualização cadastral destinada à comprovação de vida de
aposentados e pensionistas;
LIV - Resíduos remuneratórios;
LV - Homologação da folha de pagamento;
LVI - Autorização para pagamento de faturas emitidas por prestadoras de
serviços de assistência suplementar à saúde, no formato de autogestão, de servidores,
aposentados e pensionistas;
LVII - Ordenação de despesas relativas às atividades da Pró-Reitoria.
Art. 2º. A prática dos atos relacionados nos incisos do Art. 1º observará a
legislação e o regramento aplicáveis a cada um dos públicos indicados no caput do
referido artigo.
Parágrafo único. Para os assuntos listados no Art. 1º, quando houver
Resolução aprovada por Conselho da Universidade para regulamentar o tema, a
competência do titular da PRODEP é residual se não existir atribuição expressa,
limitando-se à implantação e ao registro do benefício e às questões daí decorrentes.
Art. 3º. Conforme dispuser a legislação, independe de subdelegação pelo
Reitor ao titular da PRODEP os atos próprios de Dirigentes de Gestão de Pessoas
estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e aqueles
já atribuídos diretamente à área de gestão de pessoas por Leis e Decretos.
Art. 4º. Para assuntos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), em
especial aqueles temas que dependem de avaliação e perícia oficial, fica preservada a
competência exclusiva do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), cabendo
ao titular da PRODEP a edição de atos finais de concessão e revogação, a exemplo de
Portarias e Despachos, quando for o caso.
§1º. Avaliações e/ou perícias realizadas exclusivamente pelo SMURB/SIASS:
a) Licença para Tratamento da Própria Saúde;
b) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
c) Licença à Gestante, nas situações em que for necessária a realização de
Perícia Médica Oficial;
d) Licença por Motivo de Acidente em Serviço;
e) Constatação de Deficiência dos Candidatos Aprovados em Concurso Público
em Vaga de Pessoa com Deficiência;
f) Exame para Investidura em Cargo Público;
g) Avaliação de Servidor com Deficiência para Comprovação da Necessidade
de Acompanhamento de Viagem a Serviço;
h) Comunicação de Doença de Notificação Compulsória;
e) Avaliação de Sanidade Mental do
Servidor para fins de Processo
Administrativo Disciplinar;
f) Pedido de reconsideração e recurso.
§2º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de
atos finais de concessão e revogação pelo titular da PRODEP, a exemplo de Portarias e
Despachos, quando for o caso:
a) Aposentadoria por incapacidade;
b) Avaliação para fins de Pensão:
b1) Constatação de Invalidez de Filho, Enteado ou Irmão;
b2) Constatação de Deficiência Intelectual ou Mental de Filho, Enteado ou
Irmão;
c) Remoção por Motivo de Saúde do Servidor ou de Pessoa de sua Família
e Movimentação do Prontuário de Saúde de Servidor Removido;
d) Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com
Familiar com Deficiência;
e) Recomendação para Tratamento de Acidentados em Serviço em Instituição
Privada à Conta de Recursos Públicos;
f) Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral;
g) Avaliação de Servidor Aposentado
por Incapacidade para fins de
Reversão;
h) Avaliação de Servidor Aposentado para Constatação de Incapacidade por
Doença Especificada no §1º do Art. 186 da Lei n. 8.112/1990, para Fins de Integralização
de Proventos;
i) Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor em Disponibilidade;
j) Avaliação para Isenção de Imposto de Renda;
k) Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-
Escolar;
l) Avaliação de Aposentadoria Especial;
m) Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior.
Art. 5º. As competências delegadas e subdelegadas por esta Portaria podem
ser revogadas a qualquer tempo, sendo possível, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competências atribuídas
ao titular da Pró-Reitoria.
Art. 6º. O titular da PRODEP, observado o interesse do serviço, a eficiência
e a eficácia dos atos administrativos e as possibilidades legais, fica autorizado a
subdelegar as competências de que trata esta Portaria, podendo, ainda, praticar outros
atos administrativos necessários ao bom desempenho das delegações e subdelegações
ora estabelecidas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Portarias n. 448/2011, n. 38/2014 e n. 161/2024 - UFBA.
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 83, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos Art. 11 e 12 do Decreto-Lei n.
200/1967 e no Art. 12 da Lei n. 9.784/1999, observando a Portaria n. 50/2025 - UFBA, e
considerando a necessidade de dar agilidade a procedimentos administrativos da área de
gestão de pessoas, que, por sua natureza e sujeição a prazos e procedimentos legais, devem
ser devem ser apreciados, decididos, publicados e efetivados com agilidade, resolve:
Art. 1º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado ao
titular da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) para, observadas as
disposições legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, nos seguintes
assuntos:
I - Remoção;
II - Alteração de Unidade Universitária/Órgão de Exercício Funcional;
III - Concessão de Progressão (inclusive Progressão por Mérito Profissional e
por Capacitação Profissional), de Aceleração da Promoção e de Promoção funcional, de
Incentivo à Qualificação, de Retribuição por Titulação e de Reconhecimento de Saberes
e Competências a servidores com lotação na Universidade;
IV - Enquadramento e reposicionamento de servidor em Plano de Carreira;
V - Homologação do resultado
de avaliação relacionada ao Estágio
Probatório;
VI - Auxílio à Qualificação;
VII - Auxílio à Participação em Eventos.
Art. 2º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado ao
titular da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) para, observadas as disposições
legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, aposentados, beneficiários
de pensão, contratados por tempo determinado, comissionados, estagiários, residentes
multiprofissionais, médicos residentes, empregados públicos e servidores de outros
órgãos/entidades em exercício na Universidade, nos seguintes assuntos:
I - Incorporação, revisão e atualização de quintos de Cargo em Comissão e
Função Gratificada;
II - Aposentadoria;
III - Pensão Civil e Indenizatória;
IV - Abono de Permanência;
V - Férias, exceto interrupção;
VI - Adicional:
a) pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas ou sujeitas à
radiação ionizante;
b) pela prestação de serviço extraordinário;
c) Noturno;
d) de Férias,
e) outros relativos ao local ou à natureza do trabalho;
f) por Tempo de Serviço (anuênio);
g) de Plantão Hospitalar.
VII - Auxílio:
a) Pré-Escolar;
b) Natalidade;
c) Funeral;

                            

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