DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Reclusão;
e) Saúde Suplementar;
f) Alimentação;
g) Transporte.
VIII - Gratificação:
a) de Raios-X;
b) Natalina.
IX - Indenização de:
a) Transporte;
b) Auxílio-Moradia;
c) Férias.
X - Licença:
a) Prêmio por Assiduidade;
b) Gestante, Adotante e Paternidade, inclusive a prorrogação.
XI - Afastamento para:
a) Participação em eventos e atividades no País;
b) Curso de Formação;
c) Participação em Júri;
d) Participação em competição desportiva nacional ou para integrar
representação desportiva nacional.
XII - Concessão de ausência justificada por motivo de:
a) Doação de Sangue;
b) Alistamento ou Recadastramento Eleitoral;
c) Casamento/Constituição Formal de União Estável;
d) Falecimento do Cônjuge, Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, Filhos,
Enteados, Menor sob Guarda ou Tutela e Irmãos;
e) Dispensa ao Serviço em Virtude da Prestação de Serviços Eleitorais.
XIII - Horário Especial para servidor estudante, para servidor com deficiência
ou para servidor com dependente com deficiência;
XIV - Recesso de estagiários;
XV - Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia;
XVI - Acumulação de Cargos, Empregos e Funções públicos;
XVII - Limite Remuneratório de que tratam o inciso XI e o §10 do Art. 37 da
Constituição
Federal 
sobre
a
remuneração,
provento 
ou
pensão
percebidos
cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário
de pensão;
XVIII - Descumprimento do Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva;
XIX - Participação de servidor em gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e exercício do comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário;
XX - Assinatura, enquanto Representante Legal da Universidade Federal da
Bahia, no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais
(Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), para servidores com vínculo efetivo;
XXI - Declaração de Tempo de Atividade Especial;
XXII - Certidão de Tempo de Contribuição;
XXIII- Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição;
XXIV - Descontos em remunerações e proventos, inclusive decorrentes de
consignações e bloqueios/penhoras;
XXV - Imposto de Renda retido na Fonte, inclusive a isenção;
XXVI - Contribuição Previdenciária;
XXVII - Pensão Alimentícia;
XXVIII - Reconhecimento de dívidas relacionadas ao pagamento de despesas
de pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores de até R$ 29.999,99 e
a respectiva autorização de pagamento;
XXIX - Autorização, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos (SIAPE), de pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como
exercícios anteriores para valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00;
XXX - Suspensão e restabelecimento do pagamento de proventos em
decorrência da ausência de atualização cadastral destinada à comprovação de vida de
aposentados e pensionistas;
XXXI - Resíduos remuneratórios;
XXXI - Homologação da folha de pagamento;
XXXIII - Autorização para início do cumprimento de decisões judiciais, com
confirmação cadastral, conforme o objeto, no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de
Gestão de Pessoas.
Art. 3º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado aos
servidores com exercício na Central de Atendimento da Pró-Reitoria, para, observadas as
disposições legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, aposentados,
beneficiários de pensão, contratados por tempo determinado, comissionados, estagiários,
residentes multiprofissionais, médicos residentes, empregados públicos e servidores de
outros órgãos/entidades em exercício na Universidade, nos seguintes assuntos:
I - Cadastro de Dependentes;
II - Confirmação de vínculo para fins de inscrição, exclusão, cancelamento e
reingresso como beneficiário de plano de saúde em que a UFBA figure como
patrocinadora;
III - Declaração de Tempo de Contribuição para fins de Concessão de
Benefício
ou de
emissão
de Certidão
de Tempo
de
Contribuição por
Órgão
Previdenciário;
IV - Emissão de Ofício relacionado à abertura da conta salário/corrente para
fins de percepção de remuneração e proventos de vínculos administrados pela Pró-
Reitoria;
V
- Emissão
de Declaração
com
dados e
informações relativos
a
assentamentos funcionais individuais.
Art. 4º. A prática dos atos relacionados nos incisos Art. 1º, 2º e 3º observará
a legislação e o regramento aplicáveis a cada um dos públicos indicados no caput do
referido artigo.
Parágrafo único. Para os assuntos listados nos Art. 1º e 2º, quando houver
Resolução aprovada por Conselho da Universidade para regulamentar o tema, a
competência do titular da Coordenação é residual se não existir atribuição expressa,
limitando-se à implantação e ao registro do benefício e às questões daí decorrentes.
Art. 5º. Para assuntos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), em
especial aqueles temas que dependem de avaliaçao e perícia oficial para efetivação dos
assuntos listados nos incisos dos Art. 1º e 2º, fica preservada a competência exclusiva do
Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, cabendo ao titular da CDH e da CGP a edição
de atos finais de concessão e revogação, a exemplo de Portarias e Despachos, quando
for o caso.
§1º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de
atos finais de concessão e revogação pelo titular da CDH, a exemplo de Portarias e
Despachos, quando for o caso:
a) Remoção por Motivo de Saúde do Servidor;
b) Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral;
c) Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor em Disponibilidade;
d) Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior.
§2º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de
atos finais de concessão e revogação pelo titular da CGP, a exemplo de Portarias e
Despachos, quando for o caso:
a) Aposentadoria por incapacidade;
b) Avaliação para fins de Pensão:
b1) Constatação de Invalidez de Filho, Enteado ou Irmão;
b2) Constatação de Deficiência Intelectual ou Mental de Filho, Enteado ou
Irmão;
c) Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com
Familiar com Deficiência;
d) Avaliação de Servidor Aposentado
por Incapacidade para fins de
Reversão;
e) Avaliação de Servidor Aposentado para Constatação de Incapacidade por
Doença Especificada no §1º do Art. 186 da Lei n. 8.112/1990, para fins de Integralização
de Proventos;
f) Avaliação para Isenção de Imposto de Renda;
g) Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-
Escolar;
h) Avaliação de Aposentadoria Especial.
Art. 6º. As competências subdelegadas por esta Portaria podem ser revogadas
a qualquer tempo, sendo possível, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competências atribuídas aos titulares
das Coordenações e aos servidores com exercício na Central de Atendimento da Pró-
Reitoria.
Art. 7º. O titular da CDH e da CGP, observado o interesse do serviço, a
eficiência e a eficácia dos atos administrativos e as possibilidades legais, fica autorizado
a subdelegar as competências de que trata esta Portaria, podendo, ainda, praticar outros
atos
administrativos
necessários
ao bom
desempenho
das
subdelegações
ora
estabelecidas.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Portarias n. 10/2011 e n. 322/2024 - PRODEP.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.003058/2025-24, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Exatas e Educação - CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de
janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025, retificado
por meio do Edital 005/2025/DDP de 03/02/2025 publicado no Diário Oficial da União nº 24,
Seção 3, de 04/02/2025.
Campo de conhecimento: Educação Matemática.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Viviane Beatriz Hummes
.9,24
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

                            

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