Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700042 42 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Reclusão; e) Saúde Suplementar; f) Alimentação; g) Transporte. VIII - Gratificação: a) de Raios-X; b) Natalina. IX - Indenização de: a) Transporte; b) Auxílio-Moradia; c) Férias. X - Licença: a) Prêmio por Assiduidade; b) Gestante, Adotante e Paternidade, inclusive a prorrogação. XI - Afastamento para: a) Participação em eventos e atividades no País; b) Curso de Formação; c) Participação em Júri; d) Participação em competição desportiva nacional ou para integrar representação desportiva nacional. XII - Concessão de ausência justificada por motivo de: a) Doação de Sangue; b) Alistamento ou Recadastramento Eleitoral; c) Casamento/Constituição Formal de União Estável; d) Falecimento do Cônjuge, Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, Filhos, Enteados, Menor sob Guarda ou Tutela e Irmãos; e) Dispensa ao Serviço em Virtude da Prestação de Serviços Eleitorais. XIII - Horário Especial para servidor estudante, para servidor com deficiência ou para servidor com dependente com deficiência; XIV - Recesso de estagiários; XV - Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia; XVI - Acumulação de Cargos, Empregos e Funções públicos; XVII - Limite Remuneratório de que tratam o inciso XI e o §10 do Art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão; XVIII - Descumprimento do Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva; XIX - Participação de servidor em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XX - Assinatura, enquanto Representante Legal da Universidade Federal da Bahia, no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais (Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), para servidores com vínculo efetivo; XXI - Declaração de Tempo de Atividade Especial; XXII - Certidão de Tempo de Contribuição; XXIII- Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição; XXIV - Descontos em remunerações e proventos, inclusive decorrentes de consignações e bloqueios/penhoras; XXV - Imposto de Renda retido na Fonte, inclusive a isenção; XXVI - Contribuição Previdenciária; XXVII - Pensão Alimentícia; XXVIII - Reconhecimento de dívidas relacionadas ao pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores de até R$ 29.999,99 e a respectiva autorização de pagamento; XXIX - Autorização, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), de pagamento de despesas de pessoal caracterizadas como exercícios anteriores para valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00; XXX - Suspensão e restabelecimento do pagamento de proventos em decorrência da ausência de atualização cadastral destinada à comprovação de vida de aposentados e pensionistas; XXXI - Resíduos remuneratórios; XXXI - Homologação da folha de pagamento; XXXIII - Autorização para início do cumprimento de decisões judiciais, com confirmação cadastral, conforme o objeto, no Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas. Art. 3º. Delegar e/ou subdelegar competência por tempo indeterminado aos servidores com exercício na Central de Atendimento da Pró-Reitoria, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos relativos a servidores, aposentados, beneficiários de pensão, contratados por tempo determinado, comissionados, estagiários, residentes multiprofissionais, médicos residentes, empregados públicos e servidores de outros órgãos/entidades em exercício na Universidade, nos seguintes assuntos: I - Cadastro de Dependentes; II - Confirmação de vínculo para fins de inscrição, exclusão, cancelamento e reingresso como beneficiário de plano de saúde em que a UFBA figure como patrocinadora; III - Declaração de Tempo de Contribuição para fins de Concessão de Benefício ou de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição por Órgão Previdenciário; IV - Emissão de Ofício relacionado à abertura da conta salário/corrente para fins de percepção de remuneração e proventos de vínculos administrados pela Pró- Reitoria; V - Emissão de Declaração com dados e informações relativos a assentamentos funcionais individuais. Art. 4º. A prática dos atos relacionados nos incisos Art. 1º, 2º e 3º observará a legislação e o regramento aplicáveis a cada um dos públicos indicados no caput do referido artigo. Parágrafo único. Para os assuntos listados nos Art. 1º e 2º, quando houver Resolução aprovada por Conselho da Universidade para regulamentar o tema, a competência do titular da Coordenação é residual se não existir atribuição expressa, limitando-se à implantação e ao registro do benefício e às questões daí decorrentes. Art. 5º. Para assuntos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), em especial aqueles temas que dependem de avaliaçao e perícia oficial para efetivação dos assuntos listados nos incisos dos Art. 1º e 2º, fica preservada a competência exclusiva do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, cabendo ao titular da CDH e da CGP a edição de atos finais de concessão e revogação, a exemplo de Portarias e Despachos, quando for o caso. §1º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de atos finais de concessão e revogação pelo titular da CDH, a exemplo de Portarias e Despachos, quando for o caso: a) Remoção por Motivo de Saúde do Servidor; b) Readaptação Funcional de Servidor por Redução de Capacidade Laboral; c) Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor em Disponibilidade; d) Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior. §2º. Avaliações e/ou perícias realizadas pelo SMURB/SIASS, com edição de atos finais de concessão e revogação pelo titular da CGP, a exemplo de Portarias e Despachos, quando for o caso: a) Aposentadoria por incapacidade; b) Avaliação para fins de Pensão: b1) Constatação de Invalidez de Filho, Enteado ou Irmão; b2) Constatação de Deficiência Intelectual ou Mental de Filho, Enteado ou Irmão; c) Horário Especial para Servidor com Deficiência e para o Servidor com Familiar com Deficiência; d) Avaliação de Servidor Aposentado por Incapacidade para fins de Reversão; e) Avaliação de Servidor Aposentado para Constatação de Incapacidade por Doença Especificada no §1º do Art. 186 da Lei n. 8.112/1990, para fins de Integralização de Proventos; f) Avaliação para Isenção de Imposto de Renda; g) Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré- Escolar; h) Avaliação de Aposentadoria Especial. Art. 6º. As competências subdelegadas por esta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo, sendo possível, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competências atribuídas aos titulares das Coordenações e aos servidores com exercício na Central de Atendimento da Pró- Reitoria. Art. 7º. O titular da CDH e da CGP, observado o interesse do serviço, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos e as possibilidades legais, fica autorizado a subdelegar as competências de que trata esta Portaria, podendo, ainda, praticar outros atos administrativos necessários ao bom desempenho das subdelegações ora estabelecidas. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias n. 10/2011 e n. 322/2024 - PRODEP. JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003058/2025-24, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação - CEE /CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025, retificado por meio do Edital 005/2025/DDP de 03/02/2025 publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 04/02/2025. Campo de conhecimento: Educação Matemática. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Viviane Beatriz Hummes .9,24 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRAFechar