DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ML distribuidora de medicamentos ltda / 43.186.551/0001-02
25351.336382/2022-71 / 1280248
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0121040259
--------------------------------------
LIGHT BRASIL LTDA / 53.557.733/0001-98
25351.275676/2024-81 / 1311830
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0119269252
25351.275676/2024-81 / 1311830
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0118883259
--------------------------------------
FARMANOVA POPULAR PARANAPUA LTDA / 10.897.762/0001-96
25351.319957/2014-81 / 1107109
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0205913253
--------------------------------------
LIGHT BRASIL LTDA / 53.557.733/0001-98
25351.275676/2024-81 / 1311830
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0118994255
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0135452/25-2
Instituto Analítico de Excelência Farmacêutica Ltda. 12.220.666/0003-04
304
Alameda do Botafogo, 438: Quadra B Lote 08 - Setor Central. Goiânia/GO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0126147/25-6
BCQ Consultoria e Qualidade Ltda. 04.194.611/0001-79
028
R. Conde Moreira Lima, 589 - Jardim Jabaquara. São Paulo/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0133531/25-2
CETAL S/C Ltda. 05.253.717/0001-69
001
Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguar n° 740 - Vila Industrial. Mogi das Cruzes/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 599, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação, na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS), do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
M OT I V AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 1122916/24-8
Integrated Petroleum Expertise Company - Serviços em Petróleo LTDA. 06.940.354/0004-45
236
Av. Senador Vergueiro, 4303 Edif. 4305 - Rudge Ramos. São Bernardo do Campo/SP
Cancelamento a pedido
RESOLUÇÃO-RE Nº 600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0163468/25-7
Centro Integrado de Análises Amb. Ltda. 10.220.264/0001-04
CIM Laboratórios
Rua Ceará Mirim, 272 - Tirol. Natal/RN
Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos e Medicamentos
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 623, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
HAYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 33.021.168/0001-32
25351.459098/2024-34 / 9106538
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS
E INSUMOS FARMACÊUTICOS
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de
terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
1735147249
--------------------------------------
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25351.460704/2024-64 / 9106433
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS
PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de
terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1749392241
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o modelo de gerenciamento de custos
do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos art. 85 e art. 89
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 3º da Portaria STN/MF nº 716, de
24 de outubro de 2011, e na Portaria STN/ME nº 1.470, de 29 de junho de 2022, bem
como o que consta no processo 19958.206001/2024-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer o modelo de gerenciamento de custos do Ministério do
Trabalho e Emprego, com a finalidade de prover os gestores do Ministério de
informações úteis à tomada de decisão, ampliar a transparência da gestão de recursos
e fomentar a melhoria da qualidade do gasto público.
§ 1º O modelo de gerenciamento de custos de que trata o caput é baseado
na utilização do
Sistema de Informação de
Custos do Governo Federal
e em
informações
a
serem
geradas
pelas
unidades
organizacionais
e
centros
de
responsabilidade estabelecidos.
§ 2º
Para fins
do disposto nesta
Portaria, considera-se
centro de
responsabilidade
a unidade
administrativa responsável
por
conduzir atividades e
disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser distinguíveis de
outros centros, e cujos gestores devem prestar contas à alta administração do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º São objetivos do modelo de gerenciamento de custos do Ministério
do Trabalho e Emprego:
I - mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à
sociedade, bem como dos demais objetos de custos;
II - apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação entre os
custos da entidade com os de outras entidades, públicas ou privadas, estimulando sua
melhoria;
III - apoiar as funções
de planejamento e orçamento, fornecendo
informações que permitam projeções e definições de tarifas e preços aderentes à
realidade, com base em custos incorridos e projetados;
IV - subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria
da qualidade do gasto;
V - produzir informações que atendam aos diversos níveis gerenciais da
entidade;
VI - subsidiar estudos com vistas a promover a busca pela eficiência nos
órgãos e entidades do Ministério;
VII - direcionar as ações decorrentes das políticas de contingenciamento do
gasto público com o objetivo de
minimizar seus impactos nas atividades do
Ministério;
VIII - apoiar o processo de prestação de contas e de transparência à
sociedade; e
IX - apoiar o monitoramento do planejamento estratégico institucional.
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