DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Para o atingimento dos objetivos de que tratam o art. 2º, o modelo
de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego terá por base a
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 34 - Custos no Setor Público e o Manual
do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal da Secretaria do Tesouro Nacional,
aprovado pela Portaria STN nº 1.470, de 29 de junho de 2022, observadas as seguintes
diretrizes:
I -
o processo de
gerenciamento de
custos tem por
finalidade o
atendimento
das 
necessidades
gerenciais
do
Ministério 
e
suas
unidades
organizacionais;
II - a informação gerada deve ser útil ao processo decisório do Ministério,
e o atributo qualificativo da comparabilidade deverá permitir aos usuários identificar e
compreender as similaridades dos itens e as diferenças entre eles;
III - o usuário da informação de custos é qualquer pessoa ou entidade que
utiliza a
informação de custos do
Ministério para subsidiar os
processos de
planejamento,
tomada de
decisão,
monitoramento,
avaliação de
desempenho,
transparência, prestação de contas e
responsabilização, entre outros processos
análogas;
IV - o gerenciamento de custos do Ministério deve ser fundamentado nas
diretrizes da alta administração, as quais devem nortear os aspectos conceituais e
sistêmicos para o seu desenvolvimento e implantação;
V - o processo de geração da informação de custos deve ter foco nos
processos
de planejamento,
tomada de
decisão,
monitoramento, avaliação
de
desempenho, transparência, prestação de contas e responsabilização;
VI - a essência da atividade produtiva do Ministério é a prestação de
serviços à comunidade, e o principal objetivo da informação de custos a ser produzida
é para fins gerenciais;
VII - os centros de responsabilidades, de que tratam o art. 1º, § 2º, serão
definidos a partir da estrutura organizacional do Ministério, tendo por base as entregas
produzidas, o objetivo da informação de custos e a responsabilidade de prestação de
contas à alta administração;
VIII - a metodologia de atribuição de custos, também denominada método
de custeio, a ser adotado no processo de mensuração dos custos do Ministério será,
inicialmente, o custeio por absorção parcial, com a orientação de gradualmente evoluir
para o custeio por absorção integral, e utilizará, sempre que possível, a metodologia
de custeio baseado em atividades;
IX - os elementos de custos, assim entendidos como os insumos ou recursos
consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, serão tratados a partir
das classificações de natureza de despesa detalhada, quando se tratar de custos
decorrentes de execução orçamentária, e de cálculos contábeis, quando se tratar de
custos extraorçamentários;
X - a divulgação das informações devem ser realizadas por meio de painéis
interativos na intranet ou no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego no
portal gov.br, conforme a necessidade e perfis dos usuários;
XI - o processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos deve
ser sistemático e gradual, e levará em consideração a estrutura e os objetivos
organizacionais, os processos decisórios que usarão as informações de custos
segmentados por seus diferentes grupos de usuários da informação; e
XII - o gerenciamento de custos atenderá aos normativos e orientações da
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de custos do governo federal, e estará
vinculado ao planejamento estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Os principais usuários da informação de custos, nos termos do inciso
III do caput, são os gestores do Ministério do Trabalho e Emprego, no processo de
tomada de decisão sobre a aplicação dos recursos que lhes são confiados.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso VII do caput, as unidades que
compõem os centros de responsabilidade devem se reportar aos órgãos de assistência
direta e imediata do Ministro e aos órgãos específicos singulares, de que tratam,
respectivamente, o art. 2º, inciso I e inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de
13 de novembro de 2023, bem como às Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego.
§ 3º O processo de implantação do modelo de gerenciamento de custos, de
que trata o inciso XI do caput, será executado de forma que em sua etapa inicial os
custos mensurados sejam alocados conforme a estrutura organizacional estabelecida no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e conforme
os macroprocessos e processos da Cadeia de Valores do Ministério do Trabalho e
Emprego, e evoluirá conforme o amadurecimento do processo e avaliação da alta
administração para bens e serviços produzidos nos processos gerenciais e de suporte
e bens e serviços finais entregues à sociedade.
Art. 4º As atribuições da Secretaria-Executiva na qualidade de órgão setorial
do Sistema de Custos do Governo Federal serão desempenhadas pela Diretoria de
Administração, Finanças e Contabilidade.
§ 1º As entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego devem
atuar como seccionais do Sistema de Custos do Governo Federal e se articular com o
órgão setorial com o objetivo de alinhar seus modelos de gerenciamento de custos
com as diretrizes desta Portaria.
§ 2º São atribuições do órgão setorial do Sistema de Informação de Custos
do Governo Federal:
I - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os
resultados
da
gestão,
considerando 
as
informações
financeiras
da
execução
orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física;
II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios
gerenciais do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal das unidades
organizacionais e entidades subordinadas;
III - apoiar o órgão central do Sistema de Informações de Custos do
Governo Federal;
IV - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de
Custos do Governo Federal;
V - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo
por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
VI - subsidiar os gestores do órgão com informações gerenciais, a partir do
Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, com vistas a apoiá-los no
processo decisório;
VII - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com
a participação das unidades administrativas e entidades subordinadas;
VIII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento
da informação de custo;
IX - coordenar o acesso ao Sistema de Informações de Custos do Governo
Fe d e r a l ;
X - promover a disseminação das informações de custos nas unidades
organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego e entidades subordinadas;
XI - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que
tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do órgão;
XII - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da
unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu
cargo; e
XIII - elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a
Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal
de Contas da União.
Art. 5º Os aspectos operacionais e gerencias do processo de implantação do
modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrerá de
forma 
gradual, 
conforme 
cronograma 
a 
ser 
estabelecido 
pela 
Diretoria 
de
Administração, Finanças e Contabilidade, que atenderá ao disposto no art. 3º, inciso XI
e § 3º.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria
de Administração, Finanças e Contabilidade as seguintes responsabilidades acerca da
implantação do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e
Emprego:
I - a coordenação técnica e a execução das atividades de implantação do
modelo de gerenciamento de custos; e
II - a elaboração do Manual de Mensuração de Custos do Ministério do
Trabalho e Emprego.
§ 1º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e
Emprego terá por objetivo apresentar os procedimentos que deverão ser utilizados nos
processos de alocação dos custos pelos executores e de análise pelos gestores de
recursos públicos, e conterá a exposição das metodologias adotadas para mensuração
e apuração dos custos, bem como sua divulgação e controle.
§ 2º O Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e
Emprego será aprovado pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade e
disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 7º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o
disposto no Manual de Mensuração de Custos do Ministério do Trabalho e Emprego
para alocar adequadamente os custos incorridos aos seus respectivos objetos de
custos, aos órgãos, às unidades gestoras executoras e às unidades consumidoras dos
recursos.
Art. 8º Às
unidades organizacionais e centros
de responsabilidade
compete:
I - analisar os custos das unidades, seus processos, bens e serviços
entregues;
II - distribuir os custos nos respectivos objetos ou centros de custos;
III - fornecer informações detalhadas sobre a execução física dos projetos,
atividades, bens ou serviços executados;
IV - gerar relatórios de custos por centro de responsabilidade; e
V - prestar informações sobre o uso de recursos à alta administração do
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Comitê de Governança Estratégica
instituído pela Portaria MTE nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 9º O Comitê de Governança Administrativa, instituído pela Portaria MTE
nº 3.846, de 18 de dezembro de 2023, é a instância colegiada responsável por apoiar
o processo de planejamento, monitoramento e avaliação do modelo de gerenciamento
de custos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são competências do
Comitê de Governança Administrativa:
I - discutir aspectos metodológicos relacionados à apuração e gestão de
custos, objetivando a análise das melhores práticas para a mensuração de custos no
âmbito do Ministério;
II - propor mecanismos para a sistematização do conhecimento produzido
no âmbito do modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e
Emprego,
de modo
a garantir
as
melhores práticas
sejam documentadas
e
compartilhadas;
III - debater a incorporação de novas metodologias para a apuração de
custos, buscando sempre aprimorar os processos e técnicas utilizados, para que o
modelo de gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego seja
dinâmico e se adapte às novas necessidades e tecnologias;
IV - analisar
e propor mecanismos que assegurem
a qualidade das
informações geradas pelo sistema de custos do Ministério, incluindo a criação de
procedimentos para garantir que os dados de custos sejam cada vez mais precisos e
confiáveis;
V - integrar as ações desenvolvidas pelo modelo de gerenciamento de
custos do Ministério do Trabalho e Emprego para ampliar a adesão de novos
participantes e unidades; e
VI - propor estratégias que promovam o uso do sistema em todas as áreas
do Ministério e suas entidades vinculadas.
Art. 10. O gerenciamento de custos do Ministério do Trabalho e Emprego
será estruturado nos seguintes processos de trabalho:
I - mensuração dos custos;
II - divulgação das informações de custos;
III - controle dos custos; e
IV - avaliação do gerenciamento de custos.
Art. 11. O processo de mensuração de custos, de que trata o art. 10, inciso
I, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio das unidades
executoras de recursos.
§ 1º O processo de mensuração de custos consiste na aplicação do modelo
de gerenciamento de custos na avaliação dos custos e sua alocação aos objetos
definidos, e considerará a verificação das fontes de dados de entrada, identificação e
atribuição dos custos ao objeto a ser custeado e validação dos dados gerados.
§ 2º A operacionalização de custos no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - Siafi, por meio da utilização de centros de custos, será
definida
no
Manual
de
Mensuração
de Custos
do
Ministério
do
Trabalho
e
Emprego.
§ 3º A Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de
Administração,
Finanças 
e
Contabilidade
será
responsável 
pela
construção
e
manutenção da tabela de centro de custos no Siafi.
Art. 12. O processo de divulgação das informações de custos, de que trata
o art. 10, inciso II, será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e
Custos da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, com o apoio técnico
da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O processo de divulgação das informações de custos
consiste na análise e estruturação dos dados gerados no processo de mensuração de
custos, mediante ferramentas que possibilitem transformá-los em informações úteis.
Art. 13. O processo de controle dos custos, de que trata o art. 10, inciso
III, será de responsabilidade dos gestores de centros de responsabilidade, com o apoio
das unidades setoriais de custos, contabilidade, planejamento e orçamento e de
organização e inovação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem por
finalidade melhorar a utilização dos recursos públicos, por meio da avaliação do
desempenho institucional, replanejamento dos custos e prestação de contas à alta
administração do Ministério.
Parágrafo único. O processo de controle dos custos consiste em controlar os
custos com base nos relatórios gerados no processo de divulgação das informações de
custos.
Art. 14. O processo de avaliação do gerenciamento de custos, de que trata
o art. 10, inciso IV, será de responsabilidade do Comitê de Governança Administrativa,
com o apoio da setorial de custos e da unidade responsável pelo planejamento e
avaliação institucionais, e tem por finalidade auxiliar o exercício da governança pública
em suas obrigações de avaliar, direcionar e monitorar a gestão quanto ao cumprimento
da missão institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O processo de avaliação do gerenciamento de custos
consiste
na verificação
do êxito
do modelo
em gerar
informações úteis
ao
gerenciamento de custos.
Art. 15. As informações de custos geradas e seus respectivos indicadores
servirão de base para os processos de planejamento e avaliação institucionais do
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme avaliação de sua maturidade e utilidade
pela alta administração.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente
Portaria 
serão 
solucionadas 
pela 
Diretoria
de 
Administração, 
Finanças 
e
Contabilidade.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA

                            

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