DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador do 3º SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de
acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator
indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo
relacionado a
comparecer, pessoalmente, ou
através de
representante legitimado
constituído, ao 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Quadra
ACSU SO 20, Avenida NS 1 - Bairro Plano Diretor Sul - Palmas/TO Superintendência Federal
de Agricultura e Pecuária do Estado de Tocantins SFA/TO, das 08h às 12h e das 14h às 18h,
para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo de Julgamento, Relatório instrução para
julgamento em 1ºinstância, Termo de Notificação de julgamento em 1º Instância e Boleto
referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017:
LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98,
Termo de Julgamento em Primeira Instância nº 385/3ºSIPOA/2024, 18/06/2024, processo
nº 21000.061327/2023-22.
LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98,
Relatório de Instrução para o Julgamento em 1° Instância, 20/05/2024, processo nº
21000.061327/2023-22.
LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98,
Termo de Notificação do Julgamento nº 385/3ºSIPOA/2024, 04/07/2024, processo nº
21000.061327/2023-22.
LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98,
Guia de Recolhimento da União 2941576-20031-86251, vencimento 05/04/2025, processo
nº 21000.061327/2023-22.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências
ficam
configuradas e
os processos
terão
continuidade, independentemente
do
comparecimento dos intimados.
ROBERIO ALVES MACHADO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares, em cumprimento ao
estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que
tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Thirty Three, com titularidade
requerida pela Bloom Fresh International Limited, da Inglaterra, protocolizado sob nº
21806.000094/2019-30, de 01/07/2019. A cultivar foi comercializada no Brasil, em
01/10/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de melão (Cucumis
melo L.), denominada Rockero, com
titularidade requerida pela Nunhems B.V., da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000024/2021-04, de 05/02/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
3. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2265294, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000295/2022-32, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
4. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2491496, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000296/2022-87, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
5. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2562165, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000297/2022-21, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
6. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2608442, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000298/2022-76, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou
comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na
Holanda, em 11/07/2022, com a denominação Lipa Pink mini.
7. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2922932, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000299/2022-11, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
8. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2971079, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000300/2022-15, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
9. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHIJTDEN, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000305/2022-30, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi
comercializada pela primeira vez no exterior no México, em 22/10/2021, sob a
denominação ANTHIJTDEN.
10. Cultivar de phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA1277660, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V.,
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000306/2022-84, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi comercializada pela
primeira vez no exterior na Holanda, em 25/05/2021, sob a denominação PHA1277660.
11. Cultivar de phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA1734832,
com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000307/2022-29, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi
comercializada pela primeira vez no exterior na Holanda, em 09/08/2021, sob a
denominação PHA1734832.
12. Cultivar de cevada (Hordeum vulgare L.), denominada Duquesa, com
titularidade requerida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, do Brasil, protocolizado sob
nº 21806.000385/2023-12, em 20/12/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo
Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras
informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130032
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 21005.000295/2022-68.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARI A / G O.
Contratado: 96.513.486/0001-30 - MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA
INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 6/2022, por 30
(trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/02/2025 a 25/08/2027,
nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
informar os créditos e empenhos para cobertura parcela da despesa relativa à parte a ser
executada no exercício corrente de janeiro de 2025 a fevereiro de 2025, conforme item 4.2
do contrato nº 6/2022.. Vigência: 26/02/2025 a 25/08/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 73.602,10. Data de Assinatura: 11/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025).
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMBRAPA AGROBIOLOGIA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o estudante Willian Yuiti Takahashi;
Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades,
compromete-se a permitir ao Estudante a utilização gratuita de sua infra-estrutura
vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de
apoiá-lo na execução do seu PROJETO (SAIC 22800.25/0021-3); Data de assinatura:
17/02/2025; vigência até: 31/07/2026; Signatários: Cristhiane Oliveira da Graça Amâncio,
Chefe-Geral da Embrapa Agrobiologia, Ana Cristina Siewert Garofolo - Chefe Adjunta de
Pesquisa e Desenvolvimento e Willian Yuiti Takahashi - estudante.
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90004/2025
Nº Processo: 21153.000093/2025-65.
A Embrapa Agroindústria Tropical torna público o Aviso de Chamada Pública:
SELEÇÃO E HABILITAÇÂO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº. 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Data,
horário e local: 17/03/2025 às 14h, Rua Pernambuco, 2270, Planalto do Pici, CEP:
60.511.075 - Fortaleza/CE (Prédio Pentágono - Sala Caju). Documentos de Inscrição e
Credenciamento: Deverão ser entregues em único envelope na data e horário marcado no
ato de abertura da sessão pública. Edital: O edital da Chamada Pública encontra-se
disponível no site https://www.embrapa.br/acessoainformacao em Boletim de publicações
Eletrônicas; Informações: No endereço acima ou no Telefone/WhatsApp: +55 (85) 3391-
7196 ou no e-mail: cnpat.sps@embrapa.br.
FLAVIO MARCUS FALCÃO GRAÇA JÚNIOR
Chefe Adjunto de Administração
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Confidencialidade e outras avenças; Parceiros: Embrapa
Agroindústria Tropical e os(as) bolsista (s) Amarildo Lima Da Silva Junior; Objeto: A
Embrapa,
atendidas as
suas
disponibilidades e
sem
prejuízo
de suas
atividades,
compromete-se a permitir ao(à) Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura
vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de
apoiá-lo na execução do seu PROJETO; Signatários: Gustavo Adolfo Saavedra Pinto - Chefe
Geral da Embrapa; José Roberto Vieira Júnior - Chefe Adjunto de P&D da Embrapa;
Bolsista(s) Amarildo Lima Da Silva Junior;
EMBRAPA AGROPECUÁRIA OESTE
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM PATRIMONIAL
SAIC: 23500.25/0003-2, SEI: 21154.001442/2024-75 - Donatária: Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária do Oeste - CNPJ: 00.348.003/0066-66; Doadora: Tarcila Souza de
Castro Silva; Objeto: Transfere à Embrapa bens móveis patrimoniais; Valor Total: R$
9.236,96 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); Data da
assinatura: 04/02/2025; Signatários: Harley Nonato de Oliveira e Erica Alves da Silva Bonin
pela Donatária e Tarcila Souza de Castro Silva, Doadora.
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM PATRIMONIAL
SAIC: 23500.25/0008-1, SEI: 21154.000034/2025-87 - Donatária: Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária do Oeste - CNPJ: 00.348.003/0066-66; Doadora: Fundação de Apoio
à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ 00.849.774/0001-91; Objeto: Transfere à
Embrapa bens móveis patrimoniais; Valor Total: 27.486,00 (vinte e sete mil quatrocentos e
oitenta e seis reais); Data da assinatura: 14/02/2025; Signatários: Harley Nonato de Oliveira
e Erica Alves da Silva Bonin pela Embrapa e Robert Eugene Schaffert, Fundação.

                            

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