Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021800003 3 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador do 3º SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Quadra ACSU SO 20, Avenida NS 1 - Bairro Plano Diretor Sul - Palmas/TO Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Tocantins SFA/TO, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo de Julgamento, Relatório instrução para julgamento em 1ºinstância, Termo de Notificação de julgamento em 1º Instância e Boleto referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017: LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98, Termo de Julgamento em Primeira Instância nº 385/3ºSIPOA/2024, 18/06/2024, processo nº 21000.061327/2023-22. LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98, Relatório de Instrução para o Julgamento em 1° Instância, 20/05/2024, processo nº 21000.061327/2023-22. LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98, Termo de Notificação do Julgamento nº 385/3ºSIPOA/2024, 04/07/2024, processo nº 21000.061327/2023-22. LATICÍNIO VOLANDA LTDA, SIF 1557, COLMEIA-TO, CNPJ 02.260.349/0001-98, Guia de Recolhimento da União 2941576-20031-86251, vencimento 05/04/2025, processo nº 21000.061327/2023-22. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. ROBERIO ALVES MACHADO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Thirty Three, com titularidade requerida pela Bloom Fresh International Limited, da Inglaterra, protocolizado sob nº 21806.000094/2019-30, de 01/07/2019. A cultivar foi comercializada no Brasil, em 01/10/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada Rockero, com titularidade requerida pela Nunhems B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000024/2021-04, de 05/02/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2265294, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000295/2022-32, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2491496, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000296/2022-87, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2562165, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000297/2022-21, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2608442, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000298/2022-76, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Holanda, em 11/07/2022, com a denominação Lipa Pink mini. 7. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2922932, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000299/2022-11, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada AN2971079, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000300/2022-15, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHIJTDEN, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000305/2022-30, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior no México, em 22/10/2021, sob a denominação ANTHIJTDEN. 10. Cultivar de phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA1277660, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000306/2022-84, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Holanda, em 25/05/2021, sob a denominação PHA1277660. 11. Cultivar de phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA1734832, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000307/2022-29, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Holanda, em 09/08/2021, sob a denominação PHA1734832. 12. Cultivar de cevada (Hordeum vulgare L.), denominada Duquesa, com titularidade requerida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000385/2023-12, em 20/12/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130032 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 21005.000295/2022-68. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARI A / G O. Contratado: 96.513.486/0001-30 - MEC Q COMERCIO E SERVICOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 6/2022, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/02/2025 a 25/08/2027, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. informar os créditos e empenhos para cobertura parcela da despesa relativa à parte a ser executada no exercício corrente de janeiro de 2025 a fevereiro de 2025, conforme item 4.2 do contrato nº 6/2022.. Vigência: 26/02/2025 a 25/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 73.602,10. Data de Assinatura: 11/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA AGROBIOLOGIA EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Extrato de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o estudante Willian Yuiti Takahashi; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao Estudante a utilização gratuita de sua infra-estrutura vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de apoiá-lo na execução do seu PROJETO (SAIC 22800.25/0021-3); Data de assinatura: 17/02/2025; vigência até: 31/07/2026; Signatários: Cristhiane Oliveira da Graça Amâncio, Chefe-Geral da Embrapa Agrobiologia, Ana Cristina Siewert Garofolo - Chefe Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento e Willian Yuiti Takahashi - estudante. EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90004/2025 Nº Processo: 21153.000093/2025-65. A Embrapa Agroindústria Tropical torna público o Aviso de Chamada Pública: SELEÇÃO E HABILITAÇÂO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº. 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Data, horário e local: 17/03/2025 às 14h, Rua Pernambuco, 2270, Planalto do Pici, CEP: 60.511.075 - Fortaleza/CE (Prédio Pentágono - Sala Caju). Documentos de Inscrição e Credenciamento: Deverão ser entregues em único envelope na data e horário marcado no ato de abertura da sessão pública. Edital: O edital da Chamada Pública encontra-se disponível no site https://www.embrapa.br/acessoainformacao em Boletim de publicações Eletrônicas; Informações: No endereço acima ou no Telefone/WhatsApp: +55 (85) 3391- 7196 ou no e-mail: cnpat.sps@embrapa.br. FLAVIO MARCUS FALCÃO GRAÇA JÚNIOR Chefe Adjunto de Administração EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso de Confidencialidade e outras avenças; Parceiros: Embrapa Agroindústria Tropical e os(as) bolsista (s) Amarildo Lima Da Silva Junior; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao(à) Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de apoiá-lo na execução do seu PROJETO; Signatários: Gustavo Adolfo Saavedra Pinto - Chefe Geral da Embrapa; José Roberto Vieira Júnior - Chefe Adjunto de P&D da Embrapa; Bolsista(s) Amarildo Lima Da Silva Junior; EMBRAPA AGROPECUÁRIA OESTE EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM PATRIMONIAL SAIC: 23500.25/0003-2, SEI: 21154.001442/2024-75 - Donatária: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Oeste - CNPJ: 00.348.003/0066-66; Doadora: Tarcila Souza de Castro Silva; Objeto: Transfere à Embrapa bens móveis patrimoniais; Valor Total: R$ 9.236,96 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); Data da assinatura: 04/02/2025; Signatários: Harley Nonato de Oliveira e Erica Alves da Silva Bonin pela Donatária e Tarcila Souza de Castro Silva, Doadora. EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM PATRIMONIAL SAIC: 23500.25/0008-1, SEI: 21154.000034/2025-87 - Donatária: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Oeste - CNPJ: 00.348.003/0066-66; Doadora: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ 00.849.774/0001-91; Objeto: Transfere à Embrapa bens móveis patrimoniais; Valor Total: 27.486,00 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais); Data da assinatura: 14/02/2025; Signatários: Harley Nonato de Oliveira e Erica Alves da Silva Bonin pela Embrapa e Robert Eugene Schaffert, Fundação.Fechar