DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.001080/2025-61.
Pregão 
Nº 
90055/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma
contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região
nordeste - grupo 03,.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2030. Valor Total: R$
10.895.854,80. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.001001/2025-12.
Pregão 
Nº 
90055/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma
contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região
nordeste - grupo 04.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2030. Valor Total: R$
10.363.129,80. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 5005/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 008038.007245/2024-28.
Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado:
60.746.948/0001-12 -
BANCO BRADESCO
S.A..
Objeto: Contrato
de
credenciamento nº 5005/2024 de instituição financeira interessada na concessão de
empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de
pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a
defensoria pública da união, que entre si celebram a união, por intermédio da defensoria
pública da união e a empresa banco bradesco s.a..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/02/2025 a 12/02/2030. Valor Total: R$
1,00. Data de Assinatura: 13/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE-PB
EDITAL - NR-DPU-CG/GDPC NR DPU CG - Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE do Núcleo Regional da Defensoria Pública da
União em Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Portaria GABDPGF
n.º 1.575/2024, resolve declarar aberta SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA DE RESIDENTES JURÍDICOS NO ÂMBITO DOS GABINETES DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital disciplina o processo de seleção simplificada de
estudantes de pós-graduação em Direito para o Programa de Residência Jurídica da
DPU, no âmbito dos Gabinetes do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em
Campina Grande/PB (NR DPU CG), que também abrange, enquanto sede administrativa
temporária, o Núcleo Regional de Patos/Sousa (NR DPU PS).
1.2 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva,
para preenchimento das vagas de Residência Jurídica que vierem a surgir durante o seu
prazo de validade.
1.3 As atividades da Residência Jurídica, relacionadas às vagas oferecidas a
partir deste certame, poderão ser desenvolvidas em regime presencial ou híbrido, a
depender da necessidade e conveniência da Defensoria Pública da União, cabendo
aos/às residentes o ônus de dispor dos meios tecnológicos necessários para a
realização de suas atividades regulares quando em regime híbrido.
1.4 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão disponibilizadas oficialmente no portal da DPU
(www.dpu.def.br), 
sendo 
responsabilidade 
do/a 
candidato/a 
acompanhar 
essas
publicações.
1.5 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado a partir da
homologação do resultado final, prorrogável por igual período.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A
inscrição é
gratuita e
será realizada
exclusivamente por
meio
eletrônico.
2.2 As inscrições serão aceitas no período de 14/02/2025 a 19/02/2025,
mediante
o 
preenchimento
do
formulário
acessível 
pelo
link
https://forms.gle/nwFFxnYuCynDqf3H9.
2.3 O/A candidato/a deverá preencher todos os campos obrigatórios do
formulário e anexar, em formato .PDF, os seguintes documentos:
I - Currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato; e períodos detalhados de experiência com informação de mês e ano, sob
pena de desconsideração para fins de pontuação;
II - Documento emitido por Instituição de Ensino Superior que comprove
matrícula do/a candidato/a em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com
carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área jurídica;
III - Documento de identidade oficial com foto;
IV - Comprovante de residência;
V - Laudo médico, apenas para os/as candidatos/as que optarem por
concorrer às vagas para pessoas com deficiência, nos termos do item 4.1 deste
edital;
VI - Autodeclaração, apenas para os/as candidatos/as que optarem por
concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretos/as ou pardos/as), trans ou
travestis, nos termos dos itens 4.2 e 4.3 deste edital e conforme modelos disponíveis
nos Anexos I e II;
VII - Documentação prevista no item 4.4, apenas para os/as candidatos/as
que optarem por concorrer às vagas reservadas para indígenas.
2.4 A inscrição será confirmada imediatamente após o preenchimento do
formulário, por meio de mensagem endereçada ao e-mail utilizado pelo/a candidato/a
para a realização da sua inscrição.
2.5 A DPU não se responsabilizará por inscrições não processadas em
virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora
dos prazos ou envio com ausência de documentação.
2.6 Nos termos da Resolução CSDPU n° 108/2015, é garantido às pessoas
travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, o
qual constará em todas as publicações referentes a esta seleção de residência jurídica.
2.7 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas
as normas e condições do Edital, além da leitura, compreensão e concordância do
Termo 
de
Uso 
e
Política 
de
Privacidade 
da
DPU, 
disponível
em
https://www.dpu.def.br/termo-de-uso-e-politica-de-privacidade.
2.8
Poderão ser
exigidos
dos/as
candidatos/as, a
qualquer
tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
3.
DOS
REQUISITOS
PARA INGRESSAR
NO
PROGRAMA
DE
RESIDÊNCIA
JURÍDICA DA DPU
3.1 Ser graduado/a em Direito e aluno/a comprovadamente matriculado/a
em curso de pós-graduação, latu ou strictu sensu, com carga mínima de 360 (trezentos
e sessenta)
horas, na área jurídica,
mantido por estabelecimento
de ensino
oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao
serviço militar (para candidatos do sexo masculino).
3.3 Dispor de computador com acesso à internet para a realização remota
das atividades, quando em regime híbrido, conforme disposições prévias da chefia da
DPU Campina Grande e da Defensoria Pública-Geral da União.
3.4 Residir no estado da Paraíba.
3.5 Não ser servidor/a público/a titular de cargo, emprego ou função
pública, em qualquer esfera do governo.
3.6 Não participar de Programa de Residência de outra instituição ou
exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a
instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça
o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
3.7 Atender a outras exigências
de caráter administrativo que sejam
necessárias ao contrato de Residência Jurídica.
3.8 O/A candidato/a que não preencher os requisitos para a contratação
será automaticamente eliminado/a do processo seletivo.
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 Fica assegurada às pessoas com deficiência a reserva do percentual de
10% (dez por cento) das vagas oferecidas na vigência deste Edital.
4.1.1 As pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, fazer upload
do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência ou apresentar documento idôneo capaz de
comprovar a condição de pessoa com deficiência, com validade de até 1 (um) ano.
4.1.2 Os/as
candidatos/as inscritos/as nessa condição
concorrerão em
igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que concerne aos critérios
de aprovação, observando-se que a deficiência deverá ser compatível com as funções
a serem desempenhadas pelo/a residente jurídico.
4.1.3
Serão 
consideradas
pessoas
com
deficiência 
aquelas
que
se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do
Espectro Autista) e na Lei
nº 14.126/2021 (visão
monocular).
4.1.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
4.1.5 A qualquer tempo, o/a residente contratado/a na condição de pessoa
com deficiência poderá ser submetido/a a avaliação médica, a cargo da DPU, para
comprovação no enquadramento no item 4.1.3.
4.1.6 No caso de não constatação de deficiência, o/a candidato/a será
imediatamente excluído do certame, salvo se tiver atingido a pontuação necessária
para figurar na lista geral de convocação.
4.1.7 Caso não haja inscrições
ou aprovação de candidatos/as nessa
condição,
as vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
serão revertidas
à
concorrência geral.
4.2 Fica assegurado às pessoas autodeclaradas negras o percentual de 30%
(trinta por cento) das vagas oferecidas na vigência deste Edital, na forma do Decreto
9.427/2018 e Resolução CSDPU n.º 173/2020.
4.2.1 Para concorrer às vagas
reservadas para pessoas negras, o/a
candidato/a deverá, no ato da inscrição, fazer upload do formulário de autodeclaração
constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.2 Caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima,
o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência.
4.2.3 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.
4.2.4 Os/as candidatos/as convocados/as na condição de participantes das
cotas raciais serão entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, por
comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra.
A comissão será constituída por 3 (três) pessoas, sendo confirmada a condição do/a
candidato/a autodeclarado/a negro/a por decisão da maioria simples dos membros da
comissão.
4.2.5 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
4.2.6 Acerca dos critérios de avaliação considerados pela comissão:
I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as, sendo expressamente
vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que
exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou frenológicos;
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos
estabelecidos na Resolução CSDPU n.º 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o
critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca;
III - em relação ao item anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do/a candidato/a;
b) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou negro/a; e
c) quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como
preto/a ou pardo/a.
4.2.7 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de negro/a, permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando as
vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados
para a concorrência geral.
4.2.8
O/A 
candidato/a
será 
informado/a
previamente 
de
eventuais
documentos que deva
apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão.
4.2.9 Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a
prazo de 2 (dois) dias úteis para complementar a documentação apresentada na
entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.
4.2.10
Ao/À
candidato/a
reprovado/a 
pela
comissão
de
verificação
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, possibilidade de recorrer do resultado, exclusivamente por via
eletrônica, para o e-mail estagiarios.cge@dpu.def.br.
4.3 Fica assegurado às pessoas trans ou travestis o percentual de 2% (dois
por cento) das vagas abertas durante o prazo de vigência do certame, conforme
Resolução CSDPU n.° 222/2024.
4.3.1 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas trans ou travestis,
o/a
candidato/a deverá,
no
ato
da inscrição,
fazer
upload
do formulário
de
autodeclaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido.
4.3.2 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans ou travestis que optarem
por disputar vaga específica reservada serão entrevistados/as por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela organização do certame.
4.3.3 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de
gênero, raça e idade, das quais pelo menos uma seja pessoa trans.
4.3.4 A entrevista realizada pela
comissão especial terá a finalidade
específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará apta para concorrer a vaga
destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração,

                            

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