DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 - PE, cujo objeto é 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FRECHEIRINHA/CE, 
NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS 
ANEXOS, com a abertura das propostas e disputa prevista para ás 
10h30min do dia 03 de Março de 2025, (Horário de Brasília) horas. 
Fica ADIADO a abertura das propostas e disputa para as 10h30min 
do dia 10 de março de 2025, (Horário de Brasília) horas, motivado 
por razões de ORDEM ADMINISTRATIVA. Maiores informações 
pelo e-mail: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. Frecheirinha/CE, 19 de 
fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:133ABEFA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – CE – AVISO DE ADIAMENTO DE 
LICITAÇÃO. O Setor de Licitações do município de Frecheirinha-
CE, localizada na Av. João Pereira, nº 855 - Bairro Centro, 
Frecheirinha-CE, torna público o ADIAMENTO DO EDITAL DA 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1402.01/2025 - SETAS, 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E 
APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL JUNTO A GESTÃO DO 
SUAS, CONSELHOS E FUNDO MUNICIPAL, GESTÃO 
MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA 
FAMÍLIA, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA 
FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social – SETAS, do município de Frecheirinha-CE, com a 
abertura das propostas e disputa prevista para ás 10h30min do dia 04 
de Março de 2025, (Horário de Brasília) horas. Fica ADIADO a 
abertura das propostas e disputa para as 10h30min do dia 07 de 
março de 2025, (Horário de Brasília) horas, motivado por razões de 
ORDEM ADMINISTRATIVA. Maiores informações pelo e-mail: 
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. Frecheirinha/CE, 19 de fevereiro de 
2025. 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:5DEB0879 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação 
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento 
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de 
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico 
que será realizada no dia 13 de março de 2025 às 09h:30min (horário 
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital 
Nº 02.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE (CARROS, 
VAN E ÔNIBUS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS-CE, conforme especificações no edital. O qual 
encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à 
Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: 
licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de 
08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e 
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 18 de Fevereiro de 
2025.   
  
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Iago Cavalcante Medeiro 
Código Identificador:76EABDF7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação 
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento 
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de 
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico 
que será realizada no dia 12 de março de 2025 às 09h:30min (horário 
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital 
Nº 03.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, conforme 
especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da 
Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 
770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no 
horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos 
sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - 
Ce. 18 de Fevereiro de 2025.  
  
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Iago Cavalcante Medeiro 
Código Identificador:7A42AE05 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 959/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRÁFEGO 
DE 
VEÍCULOS 
DE 
GRANDE 
PORTE 
(CAMINHÕES, 
ÔNIBUS, 
CARRETAS 
E 
SIMILARES) 
PELA 
RUA 
PROFESSOR 
MALAQUIAS, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO 
CONHECIDO COMO ALTO DA TIETA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica proibido o tráfego de veículos de grande porte 
(caminhões, ônibus, carretas e similares) e máquinas pesadas pela Rua 
Professor Malaquias, especificamente no trecho conhecido como Alto 
da Tieta. 
  
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se veículos de grande porte 
aqueles que possuem peso bruto total (PBT) superior a 3,5 toneladas, 
incluindo caminhões, ônibus, carretas e similares. 
  
Art. 3º. Excetuam-se da proibição estabelecida no art. 1º, os veículos 
destinados à prestação de serviços essenciais, como coleta de lixo, 
ambulâncias e viaturas de emergência. 
  
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal instalará a devida sinalização 
indicando a restrição de tráfego e providenciará a fiscalização da via, 
podendo firmar convênios com órgãos de Trânsito para garantir o 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  

                            

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