DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
a) Ficha: 268 - 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 
800.000,00 
b) Ficha: 272 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 500.000,00 
c) Ficha: 274 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.300.000,00 
d) Ficha: 277 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. 
Jurídica R$ 3.000.000,00 
Art. 4º. Aplica-se às dotações criadas e transpostas pelo crédito 
adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 6º, incisos I 
a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 e 
suas alterações, quando houver. 
Parágrafo único - O limite autorizado no Inciso I do art. 6º da LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, não será 
onerado pela abertura do crédito adicional especial autorizado nesta 
Lei. 
Art. 5º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se 
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 1.410/2021, de 15 de 
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Guaraciaba do Norte 2022-2025, revisados pelas Leis nº 
1.460/2022, 1.503/2023 e 1.574/2024; e à Lei Municipal nº 
1.536/2024, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FFDF3F8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.594, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo de Guaraciaba do Norte-CE. a doar imóvel 
de propriedade do município e adota outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de um Imóvel Rural, sob matrícula nº 3.094, localizado 
Rodovia CE 327, Sitio Picadinha, CEP: 62.380-000, neste Município 
de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, perfazendo uma área total 
de 13.161,37m², na área institucional do loteamento Beta Park, tendo 
como confinantes: ao Norte: Com a Área Verde e lotes da Quadra 14 
do Loteamento Beta Park, ao Sul: Com Rua Projetada 03 do 
Loteamento Beta Park, a Leste: Evandro Aguiar Monte e Esposa e a 
Oeste: com Avenida Projetada 02 do Loteamento Beta Park e lotes da 
Quadra 14 do Loteamento Beta Park, conforme Registro, Memorial 
Descritivo e Mapa em ANEXO da presente Lei, à ACEG 
(ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL 
E 
EMPRESARIAL 
DE 
GUARACIABA DO NORTE), Inscrito no CNPJ: 44.013.657/0001-
69. (Segue Ata da Assembleia Geral de Constituição em anexo) para 
fins de construção de sua sede. 
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior contará cláusula de 
inalienabilidade e impenhorabilidade, além de clausula de retrocessão 
ao patrimônio do Município, caso o (a) donatário (a) não realize a 
edificação dentro de prazo de 2 (DOIS) anos, contados da data da 
escritura. 
§ 1º O terreno objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à 
construção da sede da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE). 
Art. 3º Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou 
tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará 
a cargo do donatário. 
Art. 4º as despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro, 
impostos e outras do gênero, correrão por conta do (a) próprio (a) 
donatário (a). 
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentado por decreto no que for 
pertinente ou em situações controversas e/ou omissas 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE, 18 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:444FA651 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº202/2025 
 
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se 
descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo dos cargos em comissão 
e/ou funções de confiança descritos: 
  
ANTONIO RIAN PEREIRA FERNANDES - Assistente Adm. de 
Adm. e Finanças 
GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - Assistente de Adm e 
Finanças 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de 
janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:46283FED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº203/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de 
provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:  

                            

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