DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
a) Ficha: 268 - 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$
800.000,00
b) Ficha: 272 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 500.000,00
c) Ficha: 274 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
d) Ficha: 277 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica R$ 3.000.000,00
Art. 4º. Aplica-se às dotações criadas e transpostas pelo crédito
adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 6º, incisos I
a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 e
suas alterações, quando houver.
Parágrafo único - O limite autorizado no Inciso I do art. 6º da LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, não será
onerado pela abertura do crédito adicional especial autorizado nesta
Lei.
Art. 5º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 1.410/2021, de 15 de
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Guaraciaba do Norte 2022-2025, revisados pelas Leis nº
1.460/2022, 1.503/2023 e 1.574/2024; e à Lei Municipal nº
1.536/2024, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FFDF3F8A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.594, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo de Guaraciaba do Norte-CE. a doar imóvel
de propriedade do município e adota outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de um Imóvel Rural, sob matrícula nº 3.094, localizado
Rodovia CE 327, Sitio Picadinha, CEP: 62.380-000, neste Município
de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, perfazendo uma área total
de 13.161,37m², na área institucional do loteamento Beta Park, tendo
como confinantes: ao Norte: Com a Área Verde e lotes da Quadra 14
do Loteamento Beta Park, ao Sul: Com Rua Projetada 03 do
Loteamento Beta Park, a Leste: Evandro Aguiar Monte e Esposa e a
Oeste: com Avenida Projetada 02 do Loteamento Beta Park e lotes da
Quadra 14 do Loteamento Beta Park, conforme Registro, Memorial
Descritivo e Mapa em ANEXO da presente Lei, à ACEG
(ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL
E
EMPRESARIAL
DE
GUARACIABA DO NORTE), Inscrito no CNPJ: 44.013.657/0001-
69. (Segue Ata da Assembleia Geral de Constituição em anexo) para
fins de construção de sua sede.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior contará cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade, além de clausula de retrocessão
ao patrimônio do Município, caso o (a) donatário (a) não realize a
edificação dentro de prazo de 2 (DOIS) anos, contados da data da
escritura.
§ 1º O terreno objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à
construção da sede da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE).
Art. 3º Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou
tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará
a cargo do donatário.
Art. 4º as despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro,
impostos e outras do gênero, correrão por conta do (a) próprio (a)
donatário (a).
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentado por decreto no que for
pertinente ou em situações controversas e/ou omissas
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE, 18
de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:444FA651
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº202/2025
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo dos cargos em comissão
e/ou funções de confiança descritos:
ANTONIO RIAN PEREIRA FERNANDES - Assistente Adm. de
Adm. e Finanças
GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - Assistente de Adm e
Finanças
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:46283FED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº203/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de
provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:
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