DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:46489816
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº206/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ANA VIRIGINIA MARTINS MAGALHÃES,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente
de Mobilização Social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4CAADD6C
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
LICENÇA PRÉVIA- LP
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARTINS & BEZERRA
LTDA, CNPJ: 33.628.910/0001-72, torna público que requereu à
Secretaria do Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a "emissão" da
Licença Prévia- LP para Loteamento Jardins II, localizado no
endereço Rua João Givanildo Mesquita Marinho, s/n, próximo a
Escola Deputado José Maria Melo, bairro Jardins, Guaraciaba do
Norte, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
na legislação pertinente.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D491A11C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 823/2025 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nos
vencimentos
base
dos
servidores
públicos
municipais
da
administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo
mensal, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com
base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto
nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, considerando a
proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nas
remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário
mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e
gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente
no país.
Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais) o valor mínimo dos proventos de
aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao
salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios
auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor.
§1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas
diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o
salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei.
§2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de
aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à
paridade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos
orçamentários
e
respectivas
dotações
consignadas
na
Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente
lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de
2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:41BE3E55
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 824/2025 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE
PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais
efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico
dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, inativos,
aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para
fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do
magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de
2025.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
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