DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:46489816 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº206/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANA VIRIGINIA MARTINS MAGALHÃES, 
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente 
de Mobilização Social. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4CAADD6C 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
LICENÇA PRÉVIA- LP 
 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARTINS & BEZERRA 
LTDA, CNPJ: 33.628.910/0001-72, torna público que requereu à 
Secretaria do Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a "emissão" da 
Licença Prévia- LP para Loteamento Jardins II, localizado no 
endereço Rua João Givanildo Mesquita Marinho, s/n, próximo a 
Escola Deputado José Maria Melo, bairro Jardins, Guaraciaba do 
Norte, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
na legislação pertinente. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D491A11C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 823/2025 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES 
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nos 
vencimentos 
base 
dos 
servidores 
públicos 
municipais 
da 
administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo 
mensal, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com 
base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto 
nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, considerando a 
proporcionalidade da jornada de trabalho. 
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, fica concedido reajuste nas 
remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário 
mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e 
gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.518,00 (um mil 
quinhentos e dezoito reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente 
no país. 
Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.518,00 (um 
mil quinhentos e dezoito reais) o valor mínimo dos proventos de 
aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao 
salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios 
auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor. 
§1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas 
diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o 
salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei. 
§2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de 
aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à 
paridade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente 
lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:41BE3E55 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 824/2025 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O 
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE 
PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais 
efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de 
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico 
dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos, inativos, 
aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para 
fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do 
magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de 
julho de 2008. 
Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério 
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições 
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 
2025. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
  

                            

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