DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:02D878CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 825/2025 - CONCEDE REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de 
Ibicuitinga, passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 
2022. 
Art. 2° - Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, 
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:DB2A3471 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 826/2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DO FORNECIMENTO ANUAL E GRATUITO DE UNIFORME 
ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo 
fornecer anualmente e gratuitamente uniforme escolar aos alunos 
regularmente matriculados nas escolas municipais de ensino 
fundamental do Município de Ibicuitinga. 
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei o uniforme escolar é a vestimenta 
composta por: 
I – 01 camisetas; 
II -01 calça comprida; 
III- 01 calçado; 
IV- 03 pares de meia. 
Parágrafo único: Demais itens podem ser incluídos no kit escolar, 
mediante normativa expedida através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3º - O uniforme escolar será entregue aos responsáveis pelos 
alunos todos os anos, independentemente de já terem sido 
contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, 
renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário, constando anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA 
do Município. 
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
praticar atos que regulamentem essa Lei num prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:4E90AF3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 827/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
SÍMBOLO MUNICIPAL: O BRASÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
alteração do Brasão Municipal. 
Art. 2º. Fica instituído o Brasão do Município de Ibicuitinga 
conforme descrições abaixo e modelo em anexo. 
Art. 3º. É obrigatória a utilização do Brasão do Município de 
Ibicuitinga, assim como suas cores em todos os bens públicos 
municipais, como também naqueles que estejam a serviço do Poder 
Público Municipal, de acordo com os seguintes critérios: 
I – Em publicidade ou propagandas institucionais; 
II – Nos materiais publicitários de folhetaria e de impressão digital; 
III – Nas peças de mídia exterior, placas de fachadas, placas de obras, 
totens, adesivos diversos para veículos e congêneres. 
IV – Na Bandeira do Município. 
Art. 4º. O Brasão do Município de Ibicuitinga-CE como marca oficial 
de governo deverá ser definitivo e adotado na sua originalidade por 
todas as administrações sem sofrer quaisquer alterações que o 
descaracterize do seu formato, cores e símbolos iniciais. 
Art. 5º. Sempre que utilizado, o Brasão deverá ser identificado pelo 
nome ou slogan do órgão, secretaria ou departamento municipal, 
sendo proibidas quaisquer outras formas de identificação. 
Art. 6º. É vedado o uso dos símbolos Municipais nos rótulos ou 
invólucros de produtos expostos à venda, propaganda ou qualquer 
outro ato ou expediente de natureza comercial ou industrial. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:6B0D24C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 082/2025 
 
Portaria Nº 082/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 

                            

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